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Texto do artigo · p. 2 Escola de Condução Choupal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615533, uma entidade Escola de Condução Choupal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Fátima Saide Abdala Aly, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500136560M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Abril de dois mil e dez, residente na rua número oito, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e setenta e nove, primeiro andar, bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Mauro Sérgio Azarias Chirrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, residente na rua número oito, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e setenta e nove primeiro andar, bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Choupal, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte Cinco de Junho B, quarteirão trinta e três Rua D casa número duzentos e seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Formação de condutores de veículos automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 2 b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 2 c) Reciclagem de condutores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade complementar ao seu objecto principal desde que solicite autorização as entidade competentes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 2 a) Fátima Saide Abdala Aly, com o valor total de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Mauro Sérgio Azarias Chirrime, com o valor total de cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo igualmente, ser escolhida pela assembleia geral pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente que desde já é nomeada a senhora Fátima Saide Abdala Aly, podendo delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Escola de Condução Choupal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615533, uma entidade Escola de Condução Choupal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Fátima Saide Abdala Aly, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500136560M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Abril de dois mil e dez, residente na rua número oito, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e setenta e nove, primeiro andar, bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 2: Mauro Sérgio Azarias Chirrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, residente na rua número oito, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e setenta e nove primeiro andar, bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Choupal, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte Cinco de Junho B, quarteirão trinta e três Rua D casa número duzentos e seis, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Formação de condutores de veículos automóveis ligeiros e pesados;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Reciclagem de condutores.
  20. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade complementar ao seu objecto principal desde que solicite autorização as entidade competentes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido na seguinte proporção:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Fátima Saide Abdala Aly, com o valor total de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Mauro Sérgio Azarias Chirrime, com o valor total de cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 2: (Quórum deliberativo)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  53. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da gerência
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  56. Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo igualmente, ser escolhida pela assembleia geral pessoa estranha à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  59. Texto do artigo, página 3: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente que desde já é nomeada a senhora Fátima Saide Abdala Aly, podendo delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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