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- Texto do artigo, página 2: Escola de Condução Choupal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100615533, uma entidade Escola de Condução Choupal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Fátima Saide Abdala Aly, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500136560M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Abril de dois mil e dez, residente na rua número oito, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e setenta e nove, primeiro andar, bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 2: Mauro Sérgio Azarias Chirrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102269069S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e sete de Julho de dois mil e onze, residente na rua número oito, quarteirão dezoito, casa número oitocentos e setenta e nove primeiro andar, bairro Vinte e Cinco de Junho, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições do seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Choupal, Limitada, e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte Cinco de Junho B, quarteirão trinta e três Rua D casa número duzentos e seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 2: a) Formação de condutores de veículos automóveis ligeiros e pesados;
- Número ou marcador, página 2: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
- Número ou marcador, página 2: c) Reciclagem de condutores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade complementar ao seu objecto principal desde que solicite autorização as entidade competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 2: a) Fátima Saide Abdala Aly, com o valor total de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 2: b) Mauro Sérgio Azarias Chirrime, com o valor total de cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas, proporcionalmente a sua participação no capital social à data dos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do conselho de administração, do conselho fiscal ou de sócios que representem, pelo menos doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios deliberam sobre as matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e seis por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da gerência
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A gerência da sociedade é exercida pelos dois sócios, podendo igualmente, ser escolhida pela assembleia geral pessoa estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: A gestão e representação da sociedade são da competência da sua administração, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente que desde já é nomeada a senhora Fátima Saide Abdala Aly, podendo delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, nomeadamente letras a favor, fianças, avales ou abonações, salvo se devidamente autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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