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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: BMG Boane, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim, Sérgio Custódio Miambo,
- Texto do artigo, página 11: Conservador e Notário Superior, em exercício neste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMG Boane, Limitada, com e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BMG Boane, Limitada, e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Manutenção, reparação e operação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de materiais de uso industrial; e
- Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal sessenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio BMG Offshore Holdings; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Madica Investments Limited.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este transfere automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Se não se chegar a um consenso sobre o preço aplicável à cessão ou divisão de quotas, o valor será fixado por consultores independentes e será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da ocorrência dos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço de amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos reuneir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos primeiros
- Texto do artigo, página 12: três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 12: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência é composto por três gerentes.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representados à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura só do mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social é 1 de Abril a 31 de Março.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral e em obediência à legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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