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Texto do artigo · p. 11 BMG Boane, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim, Sérgio Custódio Miambo,
Texto do artigo · p. 11 Conservador e Notário Superior, em exercício neste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMG Boane, Limitada, com e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de BMG Boane, Limitada, e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Manutenção, reparação e operação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de materiais de uso industrial; e
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal sessenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio BMG Offshore Holdings; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Madica Investments Limited.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este transfere automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se não se chegar a um consenso sobre o preço aplicável à cessão ou divisão de quotas, o valor será fixado por consultores independentes e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da ocorrência dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço de amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos reuneir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos primeiros
Texto do artigo · p. 12 três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 12 a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência é composto por três gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representados à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura só do mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social é 1 de Abril a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral e em obediência à legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BMG Boane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim, Sérgio Custódio Miambo,
  3. Texto do artigo, página 11: Conservador e Notário Superior, em exercício neste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMG Boane, Limitada, com e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e Sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BMG Boane, Limitada, e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura de constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Manutenção, reparação e operação de máquinas e equipamentos industriais;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de materiais de uso industrial; e
  17. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  21. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal sessenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio BMG Offshore Holdings; e
  23. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Madica Investments Limited.
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este transfere automaticamente para os sócios.
  35. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se não se chegar a um consenso sobre o preço aplicável à cessão ou divisão de quotas, o valor será fixado por consultores independentes e será vinculativo para as partes.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da ocorrência dos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço de amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos reuneir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos primeiros
  45. Texto do artigo, página 12: três meses depois de findo o exercício anterior para:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  48. Número ou marcador, página 12: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência é composto por três gerentes.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representados à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  57. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura só do mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social é 1 de Abril a 31 de Março.
  62. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 12: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral e em obediência à legislação aplicável na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil
  70. Texto do artigo, página 12: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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