III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2018
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 62
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Boane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Tufo da Mafalala. Associação Nittiddele Elogelo ya Echuwabo. Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane. J.A Laranjeira, Limitada. Epac, Limitada. BMG Boane, Limitada. Laks’s Afrio Lodge, Limitada. Construbuild Services, Limitada. Bureau Veritas Controle, Limitada. RMS-Investimentos, Limitada. Campo da Praia Lodje Macaneta, Limitada. Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada. S.E.R, Limitada. Agua na Boca Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cecília José Filipe Low – Sociedade Unipessoal, Limitada. LIA – Limpopo Industrias Alimentares, S.A. Nyongo, Limitada. Faina Comercial, Limitada. Rovuma Logistic e Bulding, Limitada. MC” Mabucoconstruções, Limitada. Maviv Trading, Limitada. Facility Corretores de Seguros, S.A.
- Parágrafo, página 1: US - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prorta –Sociedade Unipessoal, Limitada. Elabo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proenerge Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação Cultural Tufo da Mafalala como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Tufo da Mafalala.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, aos 22 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 1: — O Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: D E S P A C HO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jeremias José Matola, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sibusiso Jeremias Madolo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: D E S P A C HO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Avambu Issufo, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Awa Issufo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: D E S P A C HO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Paulino Pascoal Alamo e Cacília Zita João
- Texto do artigo, página 2: Baptista Sacanso Alamo, a efectuar a mudança de nome do seu filho Quienzy Paulino Alamo para passar a usar o nome completo de Quien Paulino Alamo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nittiddele Elogelo ya Echuwabo (NEE) requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nittiddele Elogelo ya Echuwabo (NEE), com sede na Cidade de Quelimane, Localidade de Namacata, Província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 2: Quelimane, aos 29 de Dezembro de 2017. – O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Boane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o requerimento e Estatuto – tipo, assim com
- Texto do artigo, página 2: o testemunho sobre a idoneidade dos membros fundadores conferido pelo Secretario da Povoação.
- Texto do artigo, página 2: O Objectivo desta Associação, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: No uso da competência atribuída pelo Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 98/97, de 7 de Setembro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do mesmo diploma.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito De Boane, em Boane, aos 25 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: 2012. — O Administrador, Zeferino António Alfredo Cavele.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Epe Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7092L, válida até 5 de Dezembro de 2022 para Tantalíte e Mineraís Associados, no Distrito de Lugela, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 16 32 00,00´´
- 16 39 00,00´´
- 16 39 00,00´´
- 16 32 00,00´´
36 53´ 30,00´´ 36 53´ 30,00´´ 36 45´ 45,00´´ 36 45´ 45,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 32 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 32 00,00´´ 36 53´ 30,00´´ 36 53´ 30,00´´ 36 45´ 45,00´´ 36 45´ 45,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, é urna pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter humanitário, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e leva a sigla de Tufu da Mafalala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e Delegações)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, na Rua de Goa, Bairro da Mafalala, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Visão e Missão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala, tem como Visão, ser um instrumento de união entre os moçambicanos, com particular ênfase para os naturais da Ilha de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Missão da Associaçao Cultural Tufo da Mafalala, é tornar-se numa referência cultural em canto e dança de Tufo, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, prossegue os seguintes objectivos, advogar por um quadro legal em conformidade com as necessidades, dentro do qual deverá:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o Canto e a Dança, especialmente a dança Tufo;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a Gastronomia e a Culinária Moçambicanas;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a produção e venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o corte e a costura;
- Número ou marcador, página 2: e) Assinar acordos e protocolos com Associações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover estreito convívio entre Associações e desenvolver actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 2: g) Defender os direitos e interesses dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Cultural Tufo da Mafalala todas as pessoas individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras, assim como organizações, instituições ou parte delas que provam a sua afinidade nos objectivos da associação e que se identifiquem com os seus princípios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Fundadores – São Membros Fundadores todas as pessoas singulares, organizações e instituições que tenha colaborado na criação da organização ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – São Membros Efectivos todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, organização e instituições que trabalham em prol dos objectivos da associação e declaram aceitar o Estatuto e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – São Membros Beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e institutos nacionais ou estrangeiras que de forma substancial contribuam significativamente ou que prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os Membros Beneméritos podem participar nas reuniões da Assembleia Geral da Associação, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A categoria de membro benemérito é atribuída pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufrua dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto o disposto no número dois do artigo sexto;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Informar se sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos benefícios que a Associação propiciar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuando a alínea e), do presente artigo, os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) São considerados membros em pleno gozo do seus direitos os que tiverem a situação das suas quotas regularizada e que não se acham a cumprir qualquer medida disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e a quota anual até Trinta e Um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo e dedicação necessária os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar através de fornecimento de informação, planos de actividades elaboração de orçamento e procura de financiadores quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para organização da história da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Defender os objectivos da associação e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão e exclusão)
- Texto do artigo, página 3: Serão suspensos dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas anuais não regularizadas, num período máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Causas de suspensão e exclusão)
- Texto do artigo, página 3: Constituem causas de suspensão e exclusão de membros por proposta devidamente fundamentada do Conselho de Direcção à Assembleia Geral, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a um ano, b)A prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais a organização;
- Número ou marcador, página 3: c) A desobediência as deliberações,da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) A utilização abusiva do nome da associação para fins ilícitos aos objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
- Texto do artigo, página 3: Os membros que violarem os presentes estatutos, seu Regulamento Interno e demais disposições legais aplicáveis incorrem consoante às circunstâncias, nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência Verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão Registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos Sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fisco.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar se alguma substituição dos titulares dos órgãos .referidos no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tornam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de anúncio a publicar no jornal diário de maior circulação, pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a hora, o local, a data e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a hora marcada não estiver reunido o quórum, a reunião deverá passar para uma data a anunciar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano,
- Texto do artigo, página 4: ao abrigo dos números um e dois do artigo décimo quinto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, neste caso, as funções de Vice-Presidente serão exercidas pelo vogal efectivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante das quotas dos associados, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar e alterar o Regulamento Interno da Associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e Actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presente e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão e Exclusão de membros da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da Associação Cultural Tufo da Mafalala só poderá ser tornada por voto de três quartos dos votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação Cultural Tufo da Mafalala.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Representar a Associação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Promover o cumprimento dos direitos e obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Promover a prossecução dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretrário)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assessorar o presidente na administração da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Elaborar actas e relatórios das actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Preparar a agenda das reuniões do Conselho de Direcção com os restantes Órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção com os demais órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Tesoureiro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Zelar pela boa aplicação dos fundos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Preparar e submeter ao Presidente do Conselho de Direcção, orçamentos mensais para a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Reportar as necessidades da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Fazer o controlo eficiente do fundo de maneio da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação ern juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presente, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção sobre a politica geral de desenvolvimento da Associação serão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender os actos correntes e de gestão da Associação assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras Instituições.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Relator;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar rigorosamente,- as contas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento íntegro dos Estatutos, regulamento Interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício e de orçamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Património e Fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O Património da Associação é constituído por todos os bens móveis e valores adquiridos, a título oneroso ou gratuito, designadamente por doação, herança ou legado que possa beneficiar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São consideradas receitas da Associação os fundos provenientes:
- Número ou marcador, página 5: a) Do produto das jóias e das quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens e capitais próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) Das doações, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Modo de dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, dissolver-se-á por:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: b) Redução de número de membros de tal forma que torne impossível a concretização dos pianos da Associação e;
- Número ou marcador, página 5: e) Nos demais casos expressamente previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, em 10 de Dezembro de 2014.
- Texto do artigo, página 5: Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que a constituição da associação com a denominação Programa de Língua Echuwabo – Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sua sede em Namacata, Nicoadala, Estrada Nacional n.º 7 de Setembro, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100968177, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 5: Um) Programa de Língua Echuwaboneste acto designada como Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sigla NEE.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É uma associação de âmbito social e civil sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: Três) É uma associação juridicamente reconhecido estatuariamente segundo como rege a legislação em vigor no País.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo é uma instituição de âmbito social, tendo como objectivos: tradução da Bíblia, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de materiais diversos de conhecimentos técnicos, científicos e académico dalíngua Echuwabo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Com sede na cidade de Quelimane, localidade de Namacata, ao longo da estrada Nacional n.º 7, próximo da estação da emissora da Rádio Moçambique, Zambézia
- Número ou marcador, página 5: Três) É uma associação civil sem fins
- Texto do artigo, página 5: lucrativos, de duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Número ou marcador, página 5: Um) Promover actividades de tradução da Bíblia, distribuição de literaturas bíblicas, produção de material de alfabetização, contos morais, provérbios, contos tradicionais e outros através da língua Echuwabo nas comunidades, igrejas e escolas
- Número ou marcador, página 5: Dois) Traduzir materiais de palestras de informação param a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, VIH e SIDA,
- Texto do artigo, página 5: Malaria, Diarreia, Cheias, segurança alimentar e nutricionalincentivar o desenvolvimento sustentável através da língua Echuwabo.
- Número ou marcador, página 5: Três) Traduzir materiais desportivos, de assistência social atendendo a todo público de todas idades, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Traduzir materiais de estudos, pesquisas, testagem e revisão para desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações, conhecimentos técnicos, científicos e sócio culturais e linguístico;
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Estabelecer relações, convénios e acordos manter intercâmbio de experiências com profissionais de todas instituições nas áreas de pesquisa e ensino na língua Echuwabo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: No desenvolvimento de suas actividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, religião ou denominação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Admissão e distribuição dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Membros Fundadores: são aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Efectivos: são os que forem integrados pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros Colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovadas por dois terços da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Coordenador.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros Honorários: são pessoas físicas ou jurídicas que forem integradas pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de desenvolvimento da língua Echuwabo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 5: A exclusão dos membros se dará por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Requerimento por escrito do membro, pela demissão, falta de pagamentos da contribuição, superveniência de incapacidade civil e falecimento.
- Número ou marcador, página 6: b) Será composto de pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de qualquer natureza, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições, mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto; c)A condição dos membros é intransferível e ninguém será compelido a permanecer na associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Direito e dever dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros têm direitos iguais e a qualidade dos membros é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos dos membros fundadores, efectivos e colaboradores e suas obrigações sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatutárias, regimentais, votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas decisões das Assembleias Gerais e propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Comparecer às reuniões e ter acesso a todos os documentos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Recorrer das decisões do Conselho Coordenador, zelar pela preservação do património da instituição, aceitar e exercer os cargos das comissões para que for designado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, funcionamento e competência
- Texto do artigo, página 6: É Composta por seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Presidente-Paulo Viegas, Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 6: – Pio Aberto Vinace, Secretário – Anato Jaime Palma.
- Texto do artigo, página 6: Conselho Coordenador
- Texto do artigo, página 6: Presidente – João António Sulude, VicePresidente- Mafalda Luciano Aramuge Félix
- Texto do artigo, página 6: Secretário – Gocas Júlio A. Marques, Tesoureiro – Alberto Silva Frigimo.
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Presidente – Alexandre Tomas Artur, Secretario-Victor Artur Viador, TesoureiroSérgio Linda Linda, Suplente- Nelson Pinho Chico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Se realizará, ordinariamente, uma vez por ano e aprovar proposta anual da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Eleger, destituir e dar posse aos membros do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Três) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Decidir sobre os recursos patrimoniais dos membros e fazer cumprir este estatuto social.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Examinar e aprovar relatórios e contas bancarias anuais da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: Pelo Presidente, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Presidente: Presidir a Assembleia Geral, Convocar as reuniões, assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Texto do artigo, página 6: Vice-Presidente: Substitui o Presidente, assumir o mandato e Prestar sua colaboração.
- Texto do artigo, página 6: Secretário: Secretariar as reuniões, elaborar e publicar os editais das reuniões, organizar e manter os arquivos em ordem. Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) Arrecadar, pagar e fiscalizar as contas autorizadas pelo presidente, contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
- Número ou marcador, página 6: b) Apresentar relatório financeiro, receitas, despesas e assinar com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores a ser submetido à Assembleia Geral; c)Apresentar semestralmente o balancete e os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral e sua Composição
- Texto do artigo, página 6: A mesa será composta pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Fiscal
- Texto do artigo, página 6: A mesa da assembleia Geral, será composta por quatro (4) membros sendo: Presidente, VicePresidente da Assembleia Geral, do Conselho Coordenador e Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Coordenador sua natureza e composição
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Coordenador é um órgão que funciona na execução das actividades e será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de três anos, podendo haver a reeleição ou eleição de novos membros por decisão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Coordenador é composto pelo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Coordenador:
- Número ou marcador, página 6: Um) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa, e relatório da Instituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se com as instituições públicas e privadas, Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, governamentais, (ONG’s), públicas e privadas, com vistas a implementar projectos que atendam os interesses da Associação; para mútua colaboração em actividades comum.
- Número ou marcador, página 6: Três) Coordenar receber o pedido da Assembleia Geral, Criar e extinguir departamentos, contratar, nomear e extinguir, admitir, demitir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Organizar, editar, e publicar diversos materiais de mérito técnico e científico dos estudos feitos pela Associação, bem como livros e folhetos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Realizar reuniões com revisores, alfabetizadores, Pastores, académicos e organizações governamentais e nãogovernamentais sobre a língua Echuwabo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão que funciona na execução de actividades para fiscalizar e monitorar o bom empenho da instituição, é constituído por seis membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo três titulares e três suplentes, coincidente a do Conselho Coordenador.
- Texto do artigo, página 6: Composição: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Suplente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal e sua competência
- Número ou marcador, página 6: Um) Fiscalizar a gestão financeira, balancetes, relatórios e administração da Associação, examinando toda a documentação da contabilidade sempre que forem solicitados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Requisitar, opinar aquisição e alienação de bens ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Instituição.
- Número ou marcador, página 7: Três) Acompanhar o trabalho de auditoria externos independentes e convocar extraordinariamente em cada doze meses sempre que for necessário a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Prestar aprovação do orçamento anual emitido pela Assembleia Geral, monitorar os movimentos financeiros da instituição, pagamentos das despesas internas e externas, requisições e outros.
- Texto do artigo, página 7: Duração do mandato A associação NEE, tem a duração de três
- Texto do artigo, página 7: anos. Podendo ser reeleito se for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade e Património
- Texto do artigo, página 7: No caso de dissolução da associação, os bens móveis e imóveis remanescentes serão transferidos para outra entidade jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social, e será feita por deliberação dos membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Fundos e Património
- Número ou marcador, página 7: Um) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provem de:
- Número ou marcador, página 7: a) Doações de bens, direitos e rendas derivados das actividades e contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Bens móveis, imóveis, títulos e auxílio de subvenções que venha a receber do poder publicam; assim como outras fontes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 7: c) Para fins contabilísticos, fiscais e de controlo da Associação, o exercício social coincidirão com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui património todos recursos que a associação obtiver no percurso da execução das suas actividades a quanto a sua existência tais como: Bens móveis, imóveis e títulos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos e disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador e referendados pela Assembleia Geral. No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 7: Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos membros presentes em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros. Liquidação, em caso de pretender extinguir a instituição, a associação devera liquidar as dívidas existentes.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 30 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 7: Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PEIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A associação de viúvas e mães solteiras, tem a sua sede em Djuba. (AVIMAS).
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação AVIMAS é uma associação colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos demais legislações aplicável. E esta dividida em duas alas. Agro-pecuária e de têxtil, artesanato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) AVIMAS é de âmbito nacional e tem a sua sede em Djuba A AVIMAS pode transferir a sua sede para outro local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AVIMAS poderá estabelecer delegação ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A AVIMAS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Criar uma convivência saudável entre as comunidades e reforçar o espírito da unidade nacional e defesa dos direitos humanos, cívicos e políticos dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 7: b) Incentivar o envolvimento das mulheres e crianças na luta contra violência domestica e na luta contra a pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar e desenvolver actividades de produção agro-pecuária, têxtil e Artesanato para gerar
- Texto do artigo, página 7: recursos e a auto sustentabilidade dos associados e auto-ajuda das populações necessitadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para prevenção de novas infecções de cancro de colo de uter, mama e próstata, bem como outras infecções de transmissão sexual, através de assoes de educação as populações;
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