III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2018

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 28 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 62
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Boane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Tufo da Mafalala. Associação Nittiddele Elogelo ya Echuwabo. Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane. J.A Laranjeira, Limitada. Epac, Limitada. BMG Boane, Limitada. Laks’s Afrio Lodge, Limitada. Construbuild Services, Limitada. Bureau Veritas Controle, Limitada. RMS-Investimentos, Limitada. Campo da Praia Lodje Macaneta, Limitada. Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada. S.E.R, Limitada. Agua na Boca Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cecília José Filipe Low – Sociedade Unipessoal, Limitada. LIA – Limpopo Industrias Alimentares, S.A. Nyongo, Limitada. Faina Comercial, Limitada. Rovuma Logistic e Bulding, Limitada. MC” Mabucoconstruções, Limitada. Maviv Trading, Limitada. Facility Corretores de Seguros, S.A.
Parágrafo · p. 1 US - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prorta –Sociedade Unipessoal, Limitada. Elabo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proenerge Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação Cultural Tufo da Mafalala como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Tufo da Mafalala.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, aos 22 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 1 — O Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 D E S P A C HO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jeremias José Matola, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sibusiso Jeremias Madolo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 D E S P A C HO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Avambu Issufo, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Awa Issufo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 1 D E S P A C HO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Paulino Pascoal Alamo e Cacília Zita João
Texto do artigo · p. 2 Baptista Sacanso Alamo, a efectuar a mudança de nome do seu filho Quienzy Paulino Alamo para passar a usar o nome completo de Quien Paulino Alamo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nittiddele Elogelo ya Echuwabo (NEE) requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nittiddele Elogelo ya Echuwabo (NEE), com sede na Cidade de Quelimane, Localidade de Namacata, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Quelimane, aos 29 de Dezembro de 2017. – O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Boane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o requerimento e Estatuto – tipo, assim com
Texto do artigo · p. 2 o testemunho sobre a idoneidade dos membros fundadores conferido pelo Secretario da Povoação.
Texto do artigo · p. 2 O Objectivo desta Associação, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência atribuída pelo Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 98/97, de 7 de Setembro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do mesmo diploma.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito De Boane, em Boane, aos 25 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2012. — O Administrador, Zeferino António Alfredo Cavele.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Epe Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7092L, válida até 5 de Dezembro de 2022 para Tantalíte e Mineraís Associados, no Distrito de Lugela, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 32 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 32 00,00´´ 36 53´ 30,00´´ 36 53´ 30,00´´ 36 45´ 45,00´´ 36 45´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16 32 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 32 00,00´´36 53´ 30,00´´ 36 53´ 30,00´´ 36 45´ 45,00´´ 36 45´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Tufo da Mafalala, é urna pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter humanitário, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e leva a sigla de Tufu da Mafalala.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e Delegações)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Tufo da Mafalala é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, na Rua de Goa, Bairro da Mafalala, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Visão e Missão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala, tem como Visão, ser um instrumento de união entre os moçambicanos, com particular ênfase para os naturais da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Missão da Associaçao Cultural Tufo da Mafalala, é tornar-se numa referência cultural em canto e dança de Tufo, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Tufo da Mafalala, prossegue os seguintes objectivos, advogar por um quadro legal em conformidade com as necessidades, dentro do qual deverá:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o Canto e a Dança, especialmente a dança Tufo;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a Gastronomia e a Culinária Moçambicanas;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a produção e venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o corte e a costura;
Número ou marcador · p. 2 e) Assinar acordos e protocolos com Associações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover estreito convívio entre Associações e desenvolver actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 2 g) Defender os direitos e interesses dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Cultural Tufo da Mafalala todas as pessoas individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras, assim como organizações, instituições ou parte delas que provam a sua afinidade nos objectivos da associação e que se identifiquem com os seus princípios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Fundadores – São Membros Fundadores todas as pessoas singulares, organizações e instituições que tenha colaborado na criação da organização ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – São Membros Efectivos todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, organização e instituições que trabalham em prol dos objectivos da associação e declaram aceitar o Estatuto e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos – São Membros Beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e institutos nacionais ou estrangeiras que de forma substancial contribuam significativamente ou que prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os Membros Beneméritos podem participar nas reuniões da Assembleia Geral da Associação, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A categoria de membro benemérito é atribuída pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 1. Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufrua dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto o disposto no número dois do artigo sexto;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Informar se sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Usufruir dos benefícios que a Associação propiciar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Exceptuando a alínea e), do presente artigo, os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) São considerados membros em pleno gozo do seus direitos os que tiverem a situação das suas quotas regularizada e que não se acham a cumprir qualquer medida disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia e a quota anual até Trinta e Um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 b) Desempenhar com zelo e dedicação necessária os cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar através de fornecimento de informação, planos de actividades elaboração de orçamento e procura de financiadores quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para organização da história da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Defender os objectivos da associação e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão e exclusão)
Texto do artigo · p. 3 Serão suspensos dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas anuais não regularizadas, num período máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Causas de suspensão e exclusão)
Texto do artigo · p. 3 Constituem causas de suspensão e exclusão de membros por proposta devidamente fundamentada do Conselho de Direcção à Assembleia Geral, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a um ano, b)A prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais a organização;
Número ou marcador · p. 3 c) A desobediência as deliberações,da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) A utilização abusiva do nome da associação para fins ilícitos aos objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Penalidades)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que violarem os presentes estatutos, seu Regulamento Interno e demais disposições legais aplicáveis incorrem consoante às circunstâncias, nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência Verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão Registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos Sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fisco.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar se alguma substituição dos titulares dos órgãos .referidos no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tornam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de anúncio a publicar no jornal diário de maior circulação, pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a hora, o local, a data e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se a hora marcada não estiver reunido o quórum, a reunião deverá passar para uma data a anunciar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano,
Texto do artigo · p. 4 ao abrigo dos números um e dois do artigo décimo quinto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, neste caso, as funções de Vice-Presidente serão exercidas pelo vogal efectivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar o montante das quotas dos associados, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar e alterar o Regulamento Interno da Associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e Actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presente e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão e Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 4 Três) A dissolução da Associação Cultural Tufo da Mafalala só poderá ser tornada por voto de três quartos dos votos de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação Cultural Tufo da Mafalala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Representar a Associação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Promover o cumprimento dos direitos e obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Promover a prossecução dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Secretrário)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assessorar o presidente na administração da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Elaborar actas e relatórios das actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Preparar a agenda das reuniões do Conselho de Direcção com os restantes Órgãos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção com os demais órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Tesoureiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Zelar pela boa aplicação dos fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Preparar e submeter ao Presidente do Conselho de Direcção, orçamentos mensais para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Reportar as necessidades da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fazer o controlo eficiente do fundo de maneio da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação ern juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presente, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção sobre a politica geral de desenvolvimento da Associação serão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender os actos correntes e de gestão da Associação assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras Instituições.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Relator;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar rigorosamente,- as contas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento íntegro dos Estatutos, regulamento Interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício e de orçamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Património e Fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O Património da Associação é constituído por todos os bens móveis e valores adquiridos, a título oneroso ou gratuito, designadamente por doação, herança ou legado que possa beneficiar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São consideradas receitas da Associação os fundos provenientes:
Número ou marcador · p. 5 a) Do produto das jóias e das quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos de bens e capitais próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) Das doações, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Modo de dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Cultural Tufo da Mafalala, dissolver-se-á por:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 b) Redução de número de membros de tal forma que torne impossível a concretização dos pianos da Associação e;
Número ou marcador · p. 5 e) Nos demais casos expressamente previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, em 10 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 5 Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que a constituição da associação com a denominação Programa de Língua Echuwabo – Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sua sede em Namacata, Nicoadala, Estrada Nacional n.º 7 de Setembro, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100968177, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 5 Um) Programa de Língua Echuwaboneste acto designada como Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sigla NEE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É uma associação de âmbito social e civil sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Três) É uma associação juridicamente reconhecido estatuariamente segundo como rege a legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo é uma instituição de âmbito social, tendo como objectivos: tradução da Bíblia, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de materiais diversos de conhecimentos técnicos, científicos e académico dalíngua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Com sede na cidade de Quelimane, localidade de Namacata, ao longo da estrada Nacional n.º 7, próximo da estação da emissora da Rádio Moçambique, Zambézia
Número ou marcador · p. 5 Três) É uma associação civil sem fins
Texto do artigo · p. 5 lucrativos, de duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) Promover actividades de tradução da Bíblia, distribuição de literaturas bíblicas, produção de material de alfabetização, contos morais, provérbios, contos tradicionais e outros através da língua Echuwabo nas comunidades, igrejas e escolas
Número ou marcador · p. 5 Dois) Traduzir materiais de palestras de informação param a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, VIH e SIDA,
Texto do artigo · p. 5 Malaria, Diarreia, Cheias, segurança alimentar e nutricionalincentivar o desenvolvimento sustentável através da língua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Traduzir materiais desportivos, de assistência social atendendo a todo público de todas idades, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Traduzir materiais de estudos, pesquisas, testagem e revisão para desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações, conhecimentos técnicos, científicos e sócio culturais e linguístico;
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Estabelecer relações, convénios e acordos manter intercâmbio de experiências com profissionais de todas instituições nas áreas de pesquisa e ensino na língua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 No desenvolvimento de suas actividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, religião ou denominação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão e distribuição dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Membros Fundadores: são aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros Efectivos: são os que forem integrados pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros Colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovadas por dois terços da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Membros Honorários: são pessoas físicas ou jurídicas que forem integradas pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de desenvolvimento da língua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 5 A exclusão dos membros se dará por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Requerimento por escrito do membro, pela demissão, falta de pagamentos da contribuição, superveniência de incapacidade civil e falecimento.
Número ou marcador · p. 6 b) Será composto de pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de qualquer natureza, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições, mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto; c)A condição dos membros é intransferível e ninguém será compelido a permanecer na associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Direito e dever dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros têm direitos iguais e a qualidade dos membros é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos dos membros fundadores, efectivos e colaboradores e suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir as disposições estatutárias, regimentais, votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar parte nas decisões das Assembleias Gerais e propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Comparecer às reuniões e ter acesso a todos os documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Recorrer das decisões do Conselho Coordenador, zelar pela preservação do património da instituição, aceitar e exercer os cargos das comissões para que for designado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, funcionamento e competência
Texto do artigo · p. 6 É Composta por seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Presidente-Paulo Viegas, Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 6 – Pio Aberto Vinace, Secretário – Anato Jaime Palma.
Texto do artigo · p. 6 Conselho Coordenador
Texto do artigo · p. 6 Presidente – João António Sulude, VicePresidente- Mafalda Luciano Aramuge Félix
Texto do artigo · p. 6 Secretário – Gocas Júlio A. Marques, Tesoureiro – Alberto Silva Frigimo.
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Presidente – Alexandre Tomas Artur, Secretario-Victor Artur Viador, TesoureiroSérgio Linda Linda, Suplente- Nelson Pinho Chico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Se realizará, ordinariamente, uma vez por ano e aprovar proposta anual da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Eleger, destituir e dar posse aos membros do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Decidir sobre os recursos patrimoniais dos membros e fazer cumprir este estatuto social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Examinar e aprovar relatórios e contas bancarias anuais da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: Pelo Presidente, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Presidente: Presidir a Assembleia Geral, Convocar as reuniões, assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Texto do artigo · p. 6 Vice-Presidente: Substitui o Presidente, assumir o mandato e Prestar sua colaboração.
Texto do artigo · p. 6 Secretário: Secretariar as reuniões, elaborar e publicar os editais das reuniões, organizar e manter os arquivos em ordem. Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Arrecadar, pagar e fiscalizar as contas autorizadas pelo presidente, contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar relatório financeiro, receitas, despesas e assinar com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores a ser submetido à Assembleia Geral; c)Apresentar semestralmente o balancete e os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral e sua Composição
Texto do artigo · p. 6 A mesa será composta pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Fiscal
Texto do artigo · p. 6 A mesa da assembleia Geral, será composta por quatro (4) membros sendo: Presidente, VicePresidente da Assembleia Geral, do Conselho Coordenador e Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Coordenador sua natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Coordenador é um órgão que funciona na execução das actividades e será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de três anos, podendo haver a reeleição ou eleição de novos membros por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Coordenador é composto pelo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Coordenador:
Número ou marcador · p. 6 Um) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa, e relatório da Instituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reunir-se com as instituições públicas e privadas, Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, governamentais, (ONG’s), públicas e privadas, com vistas a implementar projectos que atendam os interesses da Associação; para mútua colaboração em actividades comum.
Número ou marcador · p. 6 Três) Coordenar receber o pedido da Assembleia Geral, Criar e extinguir departamentos, contratar, nomear e extinguir, admitir, demitir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Organizar, editar, e publicar diversos materiais de mérito técnico e científico dos estudos feitos pela Associação, bem como livros e folhetos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Realizar reuniões com revisores, alfabetizadores, Pastores, académicos e organizações governamentais e nãogovernamentais sobre a língua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão que funciona na execução de actividades para fiscalizar e monitorar o bom empenho da instituição, é constituído por seis membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo três titulares e três suplentes, coincidente a do Conselho Coordenador.
Texto do artigo · p. 6 Composição: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Suplente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal e sua competência
Número ou marcador · p. 6 Um) Fiscalizar a gestão financeira, balancetes, relatórios e administração da Associação, examinando toda a documentação da contabilidade sempre que forem solicitados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Requisitar, opinar aquisição e alienação de bens ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Instituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Acompanhar o trabalho de auditoria externos independentes e convocar extraordinariamente em cada doze meses sempre que for necessário a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Prestar aprovação do orçamento anual emitido pela Assembleia Geral, monitorar os movimentos financeiros da instituição, pagamentos das despesas internas e externas, requisições e outros.
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato A associação NEE, tem a duração de três
Texto do artigo · p. 7 anos. Podendo ser reeleito se for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade e Património
Texto do artigo · p. 7 No caso de dissolução da associação, os bens móveis e imóveis remanescentes serão transferidos para outra entidade jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social, e será feita por deliberação dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Fundos e Património
Número ou marcador · p. 7 Um) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provem de:
Número ou marcador · p. 7 a) Doações de bens, direitos e rendas derivados das actividades e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Bens móveis, imóveis, títulos e auxílio de subvenções que venha a receber do poder publicam; assim como outras fontes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 c) Para fins contabilísticos, fiscais e de controlo da Associação, o exercício social coincidirão com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constitui património todos recursos que a associação obtiver no percurso da execução das suas actividades a quanto a sua existência tais como: Bens móveis, imóveis e títulos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos e disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador e referendados pela Assembleia Geral. No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos membros presentes em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros. Liquidação, em caso de pretender extinguir a instituição, a associação devera liquidar as dívidas existentes.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 30 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PEIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A associação de viúvas e mães solteiras, tem a sua sede em Djuba. (AVIMAS).
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação AVIMAS é uma associação colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A associação constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos demais legislações aplicável. E esta dividida em duas alas. Agro-pecuária e de têxtil, artesanato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) AVIMAS é de âmbito nacional e tem a sua sede em Djuba A AVIMAS pode transferir a sua sede para outro local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A AVIMAS poderá estabelecer delegação ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A AVIMAS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Criar uma convivência saudável entre as comunidades e reforçar o espírito da unidade nacional e defesa dos direitos humanos, cívicos e políticos dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 7 b) Incentivar o envolvimento das mulheres e crianças na luta contra violência domestica e na luta contra a pobreza absoluta;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar e desenvolver actividades de produção agro-pecuária, têxtil e Artesanato para gerar
Texto do artigo · p. 7 recursos e a auto sustentabilidade dos associados e auto-ajuda das populações necessitadas;
Número ou marcador · p. 7 d) Contribuir para prevenção de novas infecções de cancro de colo de uter, mama e próstata, bem como outras infecções de transmissão sexual, através de assoes de educação as populações;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 28 de Março de 2018 III SÉRIE — Número 62
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça: Despacho. Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província da Zambézia: Despacho. Governo do Distrito de Boane: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Cultural Tufo da Mafalala. Associação Nittiddele Elogelo ya Echuwabo. Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane. J.A Laranjeira, Limitada. Epac, Limitada. BMG Boane, Limitada. Laks’s Afrio Lodge, Limitada. Construbuild Services, Limitada. Bureau Veritas Controle, Limitada. RMS-Investimentos, Limitada. Campo da Praia Lodje Macaneta, Limitada. Dadtco Mandioca Moçambique, Limitada. S.E.R, Limitada. Agua na Boca Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cecília José Filipe Low – Sociedade Unipessoal, Limitada. LIA – Limpopo Industrias Alimentares, S.A. Nyongo, Limitada. Faina Comercial, Limitada. Rovuma Logistic e Bulding, Limitada. MC” Mabucoconstruções, Limitada. Maviv Trading, Limitada. Facility Corretores de Seguros, S.A.
  11. Parágrafo, página 1: US - Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prorta –Sociedade Unipessoal, Limitada. Elabo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proenerge Moçambique, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, o reconhecimento da Associação Cultural Tufo da Mafalala como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Tufo da Mafalala.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, aos 22 de Dezembro de 2014.
  18. Texto do artigo, página 1: — O Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 1: D E S P A C HO
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jeremias José Matola, para efectuar a mudança de seu nome, para passar a usar o nome completo de Sibusiso Jeremias Madolo.
  23. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  24. Texto do artigo, página 1: D E S P A C HO
  25. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Avambu Issufo, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Awa Issufo.
  26. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 26 de Janeiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 1: D E S P A C HO
  28. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Paulino Pascoal Alamo e Cacília Zita João
  29. Texto do artigo, página 2: Baptista Sacanso Alamo, a efectuar a mudança de nome do seu filho Quienzy Paulino Alamo para passar a usar o nome completo de Quien Paulino Alamo.
  30. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  31. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  32. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nittiddele Elogelo ya Echuwabo (NEE) requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da constituição.
  34. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nittiddele Elogelo ya Echuwabo (NEE), com sede na Cidade de Quelimane, Localidade de Namacata, Província da Zambézia.
  36. Texto do artigo, página 2: Quelimane, aos 29 de Dezembro de 2017. – O Governador da Província, Abdul Razak Noormahomed.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Boane
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o requerimento e Estatuto – tipo, assim com
  40. Texto do artigo, página 2: o testemunho sobre a idoneidade dos membros fundadores conferido pelo Secretario da Povoação.
  41. Texto do artigo, página 2: O Objectivo desta Associação, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: No uso da competência atribuída pelo Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 98/97, de 7 de Setembro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do mesmo diploma.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito De Boane, em Boane, aos 25 de Outubro de
  44. Texto do artigo, página 2: 2012. — O Administrador, Zeferino António Alfredo Cavele.
  45. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  46. Texto do artigo, página 2: AVISO
  47. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Excia. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Epe Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7092L, válida até 5 de Dezembro de 2022 para Tantalíte e Mineraís Associados, no Distrito de Lugela, na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  48. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16 32 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 32 00,00´´ 36 53´ 30,00´´ 36 53´ 30,00´´ 36 45´ 45,00´´ 36 45´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16 32 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 39 00,00´´ - 16 32 00,00´´36 53´ 30,00´´ 36 53´ 30,00´´ 36 45´ 45,00´´ 36 45´ 45,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 27 de Dezembro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Princípios gerais
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza)
  56. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, é urna pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter humanitário, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e leva a sigla de Tufu da Mafalala.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Sede e Delegações)
  59. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, na Rua de Goa, Bairro da Mafalala, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Visão e Missão)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala, tem como Visão, ser um instrumento de união entre os moçambicanos, com particular ênfase para os naturais da Ilha de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A Missão da Associaçao Cultural Tufo da Mafalala, é tornar-se numa referência cultural em canto e dança de Tufo, a nível nacional e internacional.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  66. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, prossegue os seguintes objectivos, advogar por um quadro legal em conformidade com as necessidades, dentro do qual deverá:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Promover o Canto e a Dança, especialmente a dança Tufo;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Promover a Gastronomia e a Culinária Moçambicanas;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a produção e venda de cosméticos;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Promover o corte e a costura;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Assinar acordos e protocolos com Associações nacionais e estrangeiras;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Promover estreito convívio entre Associações e desenvolver actividades culturais; e
  73. Número ou marcador, página 2: g) Defender os direitos e interesses dos seus associados.
  74. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  77. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Cultural Tufo da Mafalala todas as pessoas individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras, assim como organizações, instituições ou parte delas que provam a sua afinidade nos objectivos da associação e que se identifiquem com os seus princípios.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Categorias)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem as seguintes categorias de membros:
  81. Texto do artigo, página 3: a)Fundadores – São Membros Fundadores todas as pessoas singulares, organizações e instituições que tenha colaborado na criação da organização ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – São Membros Efectivos todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, organização e instituições que trabalham em prol dos objectivos da associação e declaram aceitar o Estatuto e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – São Membros Beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e institutos nacionais ou estrangeiras que de forma substancial contribuam significativamente ou que prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da associação.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Os Membros Beneméritos podem participar nas reuniões da Assembleia Geral da Associação, mas não têm direito a voto.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) A categoria de membro benemérito é atribuída pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da Associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  88. Número ou marcador, página 3: 1. Constituem direitos dos membros:
  89. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufrua dos seus resultados;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto o disposto no número dois do artigo sexto;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
  92. Número ou marcador, página 3: d) Informar se sobre as actividades da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação;
  94. Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos benefícios que a Associação propiciar.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuando a alínea e), do presente artigo, os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) São considerados membros em pleno gozo do seus direitos os que tiverem a situação das suas quotas regularizada e que não se acham a cumprir qualquer medida disciplinar.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  99. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e a quota anual até Trinta e Um de Dezembro de cada ano;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo e dedicação necessária os cargos sociais para que for eleito;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos da associação;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar através de fornecimento de informação, planos de actividades elaboração de orçamento e procura de financiadores quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para organização da história da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Defender os objectivos da associação e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 3: (Suspensão e exclusão)
  107. Texto do artigo, página 3: Serão suspensos dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas anuais não regularizadas, num período máximo de seis meses.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Causas de suspensão e exclusão)
  110. Texto do artigo, página 3: Constituem causas de suspensão e exclusão de membros por proposta devidamente fundamentada do Conselho de Direcção à Assembleia Geral, as seguintes:
  111. Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a um ano, b)A prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais a organização;
  112. Número ou marcador, página 3: c) A desobediência as deliberações,da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: d) A utilização abusiva do nome da associação para fins ilícitos aos objectivos.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
  116. Texto do artigo, página 3: Os membros que violarem os presentes estatutos, seu Regulamento Interno e demais disposições legais aplicáveis incorrem consoante às circunstâncias, nas seguintes sanções:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Advertência Verbal;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão Registada;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Multa;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão; e
  121. Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  123. Texto do artigo, página 3: Órgãos Sociais
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Órgãos Sociais)
  127. Texto do artigo, página 3: A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem os seguintes órgãos sociais:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  130. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fisco.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos renovável uma única vez.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar se alguma substituição dos titulares dos órgãos .referidos no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  135. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tornam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de anúncio a publicar no jornal diário de maior circulação, pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a hora, o local, a data e a ordem dos trabalhos.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a hora marcada não estiver reunido o quórum, a reunião deverá passar para uma data a anunciar.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  148. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano,
  149. Texto do artigo, página 4: ao abrigo dos números um e dois do artigo décimo quinto.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
  155. Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, neste caso, as funções de Vice-Presidente serão exercidas pelo vogal efectivo.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  159. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante das quotas dos associados, sob proposta do Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar e alterar o Regulamento Interno da Associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 4: (Quórum e Actas)
  171. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presente e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação; e
  174. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão e Exclusão de membros da Associação.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  176. Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da Associação Cultural Tufo da Mafalala só poderá ser tornada por voto de três quartos dos votos de todos membros.
  177. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho de Direcção
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  179. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação Cultural Tufo da Mafalala.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Representar a Associação em juízo e fora dela.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Promover o cumprimento dos direitos e obrigações dos membros.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) Promover a prossecução dos objectivos da Associação.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretrário)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) Assessorar o presidente na administração da Associação.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Elaborar actas e relatórios das actividades do Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Preparar a agenda das reuniões do Conselho de Direcção com os restantes Órgãos da Associação.
  195. Número ou marcador, página 4: Quatro) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção com os demais órgãos sociais da Associação.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências do Tesoureiro)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) Zelar pela boa aplicação dos fundos da Associação.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) Preparar e submeter ao Presidente do Conselho de Direcção, orçamentos mensais para a sua aprovação.
  200. Número ou marcador, página 4: Três) Reportar as necessidades da Associação.
  201. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fazer o controlo eficiente do fundo de maneio da Associação.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação ern juízo e fora dele.
  205. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  206. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presente, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  207. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção sobre a politica geral de desenvolvimento da Associação serão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  210. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Superintender os actos correntes e de gestão da Associação assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  214. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  215. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  216. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras Instituições.
  217. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  220. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, composto por:
  221. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  222. Número ou marcador, página 4: b) Um Relator;
  223. Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  226. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  227. Número ou marcador, página 4: a) Verificar rigorosamente,- as contas da Associação;
  228. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento íntegro dos Estatutos, regulamento Interno e legislação aplicável;
  229. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  230. Número ou marcador, página 4: d) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação;
  231. Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício e de orçamento.
  232. Número ou marcador, página 4: Dois) O Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  235. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Património e Fundos
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 5: Património
  239. Texto do artigo, página 5: O Património da Associação é constituído por todos os bens móveis e valores adquiridos, a título oneroso ou gratuito, designadamente por doação, herança ou legado que possa beneficiar.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  242. Texto do artigo, página 5: São consideradas receitas da Associação os fundos provenientes:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Do produto das jóias e das quotas cobradas aos membros;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens e capitais próprios;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Das doações, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 5: (Modo de dissolução e liquidação)
  249. Texto do artigo, página 5: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, dissolver-se-á por:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Redução de número de membros de tal forma que torne impossível a concretização dos pianos da Associação e;
  252. Número ou marcador, página 5: e) Nos demais casos expressamente previstos na Lei.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 5: (Liquidação e destino do património)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Casos Omissos)
  259. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 5: Maputo, em 10 de Dezembro de 2014.
  261. Texto do artigo, página 5: Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo
  262. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que a constituição da associação com a denominação Programa de Língua Echuwabo – Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sua sede em Namacata, Nicoadala, Estrada Nacional n.º 7 de Setembro, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100968177, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  263. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  266. Número ou marcador, página 5: Um) Programa de Língua Echuwaboneste acto designada como Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sigla NEE.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) É uma associação de âmbito social e civil sem fins lucrativos.
  268. Número ou marcador, página 5: Três) É uma associação juridicamente reconhecido estatuariamente segundo como rege a legislação em vigor no País.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo é uma instituição de âmbito social, tendo como objectivos: tradução da Bíblia, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de materiais diversos de conhecimentos técnicos, científicos e académico dalíngua Echuwabo.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) Com sede na cidade de Quelimane, localidade de Namacata, ao longo da estrada Nacional n.º 7, próximo da estação da emissora da Rádio Moçambique, Zambézia
  273. Número ou marcador, página 5: Três) É uma associação civil sem fins
  274. Texto do artigo, página 5: lucrativos, de duração por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  277. Número ou marcador, página 5: Um) Promover actividades de tradução da Bíblia, distribuição de literaturas bíblicas, produção de material de alfabetização, contos morais, provérbios, contos tradicionais e outros através da língua Echuwabo nas comunidades, igrejas e escolas
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) Traduzir materiais de palestras de informação param a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, VIH e SIDA,
  279. Texto do artigo, página 5: Malaria, Diarreia, Cheias, segurança alimentar e nutricionalincentivar o desenvolvimento sustentável através da língua Echuwabo.
  280. Número ou marcador, página 5: Três) Traduzir materiais desportivos, de assistência social atendendo a todo público de todas idades, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 5: Quatro) Traduzir materiais de estudos, pesquisas, testagem e revisão para desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações, conhecimentos técnicos, científicos e sócio culturais e linguístico;
  282. Número ou marcador, página 5: Cinco) Estabelecer relações, convénios e acordos manter intercâmbio de experiências com profissionais de todas instituições nas áreas de pesquisa e ensino na língua Echuwabo.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 5: No desenvolvimento de suas actividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, religião ou denominação.
  285. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  286. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 5: Admissão e distribuição dos membros
  288. Número ou marcador, página 5: Um) Membros Fundadores: são aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades.
  289. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Efectivos: são os que forem integrados pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efectivos.
  290. Número ou marcador, página 5: Três) Membros Colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovadas por dois terços da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Coordenador.
  291. Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros Honorários: são pessoas físicas ou jurídicas que forem integradas pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de desenvolvimento da língua Echuwabo.
  292. Número ou marcador, página 5: Cinco) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias.
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  295. Texto do artigo, página 5: A exclusão dos membros se dará por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
  296. Número ou marcador, página 5: a) Requerimento por escrito do membro, pela demissão, falta de pagamentos da contribuição, superveniência de incapacidade civil e falecimento.
  297. Número ou marcador, página 6: b) Será composto de pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de qualquer natureza, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições, mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto; c)A condição dos membros é intransferível e ninguém será compelido a permanecer na associação.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 6: Direito e dever dos membros
  300. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros têm direitos iguais e a qualidade dos membros é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos dos membros fundadores, efectivos e colaboradores e suas obrigações sociais:
  302. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatutárias, regimentais, votar e ser votado para os cargos electivos;
  303. Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas decisões das Assembleias Gerais e propor a admissão de novos membros;
  304. Número ou marcador, página 6: c) Comparecer às reuniões e ter acesso a todos os documentos da Associação;
  305. Número ou marcador, página 6: d) Recorrer das decisões do Conselho Coordenador, zelar pela preservação do património da instituição, aceitar e exercer os cargos das comissões para que for designado.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, funcionamento e competência
  307. Texto do artigo, página 6: É Composta por seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição da Assembleia Geral:
  310. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  311. Texto do artigo, página 6: Presidente-Paulo Viegas, Vice-Presidente
  312. Texto do artigo, página 6: – Pio Aberto Vinace, Secretário – Anato Jaime Palma.
  313. Texto do artigo, página 6: Conselho Coordenador
  314. Texto do artigo, página 6: Presidente – João António Sulude, VicePresidente- Mafalda Luciano Aramuge Félix
  315. Texto do artigo, página 6: Secretário – Gocas Júlio A. Marques, Tesoureiro – Alberto Silva Frigimo.
  316. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  317. Texto do artigo, página 6: Presidente – Alexandre Tomas Artur, Secretario-Victor Artur Viador, TesoureiroSérgio Linda Linda, Suplente- Nelson Pinho Chico.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  320. Número ou marcador, página 6: Um) Se realizará, ordinariamente, uma vez por ano e aprovar proposta anual da Associação.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) Eleger, destituir e dar posse aos membros do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal.
  322. Número ou marcador, página 6: Três) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos membros.
  323. Número ou marcador, página 6: Quatro) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno.
  324. Número ou marcador, página 6: Cinco) Decidir sobre os recursos patrimoniais dos membros e fazer cumprir este estatuto social.
  325. Número ou marcador, página 6: Seis) Examinar e aprovar relatórios e contas bancarias anuais da associação.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: Pelo Presidente, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  330. Texto do artigo, página 6: Presidente: Presidir a Assembleia Geral, Convocar as reuniões, assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  331. Texto do artigo, página 6: Vice-Presidente: Substitui o Presidente, assumir o mandato e Prestar sua colaboração.
  332. Texto do artigo, página 6: Secretário: Secretariar as reuniões, elaborar e publicar os editais das reuniões, organizar e manter os arquivos em ordem. Compete ao Tesoureiro:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Arrecadar, pagar e fiscalizar as contas autorizadas pelo presidente, contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar relatório financeiro, receitas, despesas e assinar com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores a ser submetido à Assembleia Geral; c)Apresentar semestralmente o balancete e os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral e sua Composição
  337. Texto do artigo, página 6: A mesa será composta pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Fiscal
  338. Texto do artigo, página 6: A mesa da assembleia Geral, será composta por quatro (4) membros sendo: Presidente, VicePresidente da Assembleia Geral, do Conselho Coordenador e Fiscal.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 6: Conselho Coordenador sua natureza e composição
  341. Texto do artigo, página 6: O Conselho Coordenador é um órgão que funciona na execução das actividades e será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de três anos, podendo haver a reeleição ou eleição de novos membros por decisão da Assembleia Geral.
  342. Texto do artigo, página 6: O Conselho Coordenador é composto pelo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Coordenador:
  345. Número ou marcador, página 6: Um) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa, e relatório da Instituição.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se com as instituições públicas e privadas, Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, governamentais, (ONG’s), públicas e privadas, com vistas a implementar projectos que atendam os interesses da Associação; para mútua colaboração em actividades comum.
  347. Número ou marcador, página 6: Três) Coordenar receber o pedido da Assembleia Geral, Criar e extinguir departamentos, contratar, nomear e extinguir, admitir, demitir e movimentar contas bancárias.
  348. Número ou marcador, página 6: Quatro) Organizar, editar, e publicar diversos materiais de mérito técnico e científico dos estudos feitos pela Associação, bem como livros e folhetos.
  349. Número ou marcador, página 6: Cinco) Realizar reuniões com revisores, alfabetizadores, Pastores, académicos e organizações governamentais e nãogovernamentais sobre a língua Echuwabo.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  352. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão que funciona na execução de actividades para fiscalizar e monitorar o bom empenho da instituição, é constituído por seis membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo três titulares e três suplentes, coincidente a do Conselho Coordenador.
  353. Texto do artigo, página 6: Composição: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Suplente.
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal e sua competência
  356. Número ou marcador, página 6: Um) Fiscalizar a gestão financeira, balancetes, relatórios e administração da Associação, examinando toda a documentação da contabilidade sempre que forem solicitados.
  357. Número ou marcador, página 6: Dois) Requisitar, opinar aquisição e alienação de bens ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Instituição.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) Acompanhar o trabalho de auditoria externos independentes e convocar extraordinariamente em cada doze meses sempre que for necessário a Assembleia Geral.
  359. Número ou marcador, página 7: Quatro) Prestar aprovação do orçamento anual emitido pela Assembleia Geral, monitorar os movimentos financeiros da instituição, pagamentos das despesas internas e externas, requisições e outros.
  360. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato A associação NEE, tem a duração de três
  361. Texto do artigo, página 7: anos. Podendo ser reeleito se for necessário.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade e Património
  364. Texto do artigo, página 7: No caso de dissolução da associação, os bens móveis e imóveis remanescentes serão transferidos para outra entidade jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social, e será feita por deliberação dos membros da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 7: Fundos e Património
  367. Número ou marcador, página 7: Um) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provem de:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Doações de bens, direitos e rendas derivados das actividades e contribuições dos membros;
  369. Número ou marcador, página 7: b) Bens móveis, imóveis, títulos e auxílio de subvenções que venha a receber do poder publicam; assim como outras fontes nacionais e internacionais;
  370. Número ou marcador, página 7: c) Para fins contabilísticos, fiscais e de controlo da Associação, o exercício social coincidirão com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui património todos recursos que a associação obtiver no percurso da execução das suas actividades a quanto a sua existência tais como: Bens móveis, imóveis e títulos.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 7: Casos omissos e disposições finais
  374. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador e referendados pela Assembleia Geral. No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  376. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  377. Texto do artigo, página 7: Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos membros presentes em Assembleia Geral
  378. Texto do artigo, página 7: convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros. Liquidação, em caso de pretender extinguir a instituição, a associação devera liquidar as dívidas existentes.
  379. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 30 de Setembro de 2017.
  380. Texto do artigo, página 7: Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PEIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: A associação de viúvas e mães solteiras, tem a sua sede em Djuba. (AVIMAS).
  384. Número ou marcador, página 7: Um) A associação AVIMAS é uma associação colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) A associação constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos demais legislações aplicável. E esta dividida em duas alas. Agro-pecuária e de têxtil, artesanato.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) AVIMAS é de âmbito nacional e tem a sua sede em Djuba A AVIMAS pode transferir a sua sede para outro local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A AVIMAS poderá estabelecer delegação ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 7: A AVIMAS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do reconhecimento.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  395. Texto do artigo, página 7: São objectivos da associação:
  396. Número ou marcador, página 7: a) Criar uma convivência saudável entre as comunidades e reforçar o espírito da unidade nacional e defesa dos direitos humanos, cívicos e políticos dos cidadãos;
  397. Número ou marcador, página 7: b) Incentivar o envolvimento das mulheres e crianças na luta contra violência domestica e na luta contra a pobreza absoluta;
  398. Número ou marcador, página 7: c) Criar e desenvolver actividades de produção agro-pecuária, têxtil e Artesanato para gerar
  399. Texto do artigo, página 7: recursos e a auto sustentabilidade dos associados e auto-ajuda das populações necessitadas;
  400. Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para prevenção de novas infecções de cancro de colo de uter, mama e próstata, bem como outras infecções de transmissão sexual, através de assoes de educação as populações;
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