US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 30: US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930277, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Modlane é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comercio geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quis obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica
- Texto do artigo, página 31: nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 31: Três) A movimentação das contas Bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para todos efeitos, em caso de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 1 de Março de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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