US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 30 US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930277, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Modlane é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 30 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comercio geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quis obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica
Texto do artigo · p. 31 nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Três) A movimentação das contas Bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para todos efeitos, em caso de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 1 de Março de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Mondlane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100930277, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de US – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, Primeiro Bairro Unidade Primeiro de Maio, Avenida Eduardo Modlane é criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social
  13. Texto do artigo, página 30: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Comercio geral;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quis obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio Shabbir Hussain Abdul Razak Ganimia, que desde já fica
  24. Texto do artigo, página 31: nomeado gerente com dispensa de caução o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A movimentação das contas Bancária será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para todos efeitos, em caso de extrema necessidade e por força maior poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao Banco autorizando a um dos assinantes para fazer o movimento.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 1 de Março de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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