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Texto do artigo · p. 5 Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que a constituição da associação com a denominação Programa de Língua Echuwabo – Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sua sede em Namacata, Nicoadala, Estrada Nacional n.º 7 de Setembro, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100968177, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 5 Um) Programa de Língua Echuwaboneste acto designada como Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sigla NEE.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É uma associação de âmbito social e civil sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 Três) É uma associação juridicamente reconhecido estatuariamente segundo como rege a legislação em vigor no País.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo é uma instituição de âmbito social, tendo como objectivos: tradução da Bíblia, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de materiais diversos de conhecimentos técnicos, científicos e académico dalíngua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Com sede na cidade de Quelimane, localidade de Namacata, ao longo da estrada Nacional n.º 7, próximo da estação da emissora da Rádio Moçambique, Zambézia
Número ou marcador · p. 5 Três) É uma associação civil sem fins
Texto do artigo · p. 5 lucrativos, de duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Número ou marcador · p. 5 Um) Promover actividades de tradução da Bíblia, distribuição de literaturas bíblicas, produção de material de alfabetização, contos morais, provérbios, contos tradicionais e outros através da língua Echuwabo nas comunidades, igrejas e escolas
Número ou marcador · p. 5 Dois) Traduzir materiais de palestras de informação param a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, VIH e SIDA,
Texto do artigo · p. 5 Malaria, Diarreia, Cheias, segurança alimentar e nutricionalincentivar o desenvolvimento sustentável através da língua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Traduzir materiais desportivos, de assistência social atendendo a todo público de todas idades, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Traduzir materiais de estudos, pesquisas, testagem e revisão para desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações, conhecimentos técnicos, científicos e sócio culturais e linguístico;
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Estabelecer relações, convénios e acordos manter intercâmbio de experiências com profissionais de todas instituições nas áreas de pesquisa e ensino na língua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 No desenvolvimento de suas actividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, religião ou denominação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Admissão e distribuição dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Membros Fundadores: são aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Membros Efectivos: são os que forem integrados pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Membros Colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovadas por dois terços da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Coordenador.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Membros Honorários: são pessoas físicas ou jurídicas que forem integradas pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de desenvolvimento da língua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 5 A exclusão dos membros se dará por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Requerimento por escrito do membro, pela demissão, falta de pagamentos da contribuição, superveniência de incapacidade civil e falecimento.
Número ou marcador · p. 6 b) Será composto de pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de qualquer natureza, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições, mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto; c)A condição dos membros é intransferível e ninguém será compelido a permanecer na associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Direito e dever dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros têm direitos iguais e a qualidade dos membros é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São direitos dos membros fundadores, efectivos e colaboradores e suas obrigações sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir as disposições estatutárias, regimentais, votar e ser votado para os cargos electivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Tomar parte nas decisões das Assembleias Gerais e propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Comparecer às reuniões e ter acesso a todos os documentos da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Recorrer das decisões do Conselho Coordenador, zelar pela preservação do património da instituição, aceitar e exercer os cargos das comissões para que for designado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, funcionamento e competência
Texto do artigo · p. 6 É Composta por seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Presidente-Paulo Viegas, Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 6 – Pio Aberto Vinace, Secretário – Anato Jaime Palma.
Texto do artigo · p. 6 Conselho Coordenador
Texto do artigo · p. 6 Presidente – João António Sulude, VicePresidente- Mafalda Luciano Aramuge Félix
Texto do artigo · p. 6 Secretário – Gocas Júlio A. Marques, Tesoureiro – Alberto Silva Frigimo.
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Presidente – Alexandre Tomas Artur, Secretario-Victor Artur Viador, TesoureiroSérgio Linda Linda, Suplente- Nelson Pinho Chico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Se realizará, ordinariamente, uma vez por ano e aprovar proposta anual da Associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Eleger, destituir e dar posse aos membros do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Três) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Decidir sobre os recursos patrimoniais dos membros e fazer cumprir este estatuto social.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Examinar e aprovar relatórios e contas bancarias anuais da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: Pelo Presidente, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Presidente: Presidir a Assembleia Geral, Convocar as reuniões, assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Texto do artigo · p. 6 Vice-Presidente: Substitui o Presidente, assumir o mandato e Prestar sua colaboração.
Texto do artigo · p. 6 Secretário: Secretariar as reuniões, elaborar e publicar os editais das reuniões, organizar e manter os arquivos em ordem. Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) Arrecadar, pagar e fiscalizar as contas autorizadas pelo presidente, contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar relatório financeiro, receitas, despesas e assinar com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores a ser submetido à Assembleia Geral; c)Apresentar semestralmente o balancete e os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral e sua Composição
Texto do artigo · p. 6 A mesa será composta pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Fiscal
Texto do artigo · p. 6 A mesa da assembleia Geral, será composta por quatro (4) membros sendo: Presidente, VicePresidente da Assembleia Geral, do Conselho Coordenador e Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Coordenador sua natureza e composição
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Coordenador é um órgão que funciona na execução das actividades e será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de três anos, podendo haver a reeleição ou eleição de novos membros por decisão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Coordenador é composto pelo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Coordenador:
Número ou marcador · p. 6 Um) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa, e relatório da Instituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Reunir-se com as instituições públicas e privadas, Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, governamentais, (ONG’s), públicas e privadas, com vistas a implementar projectos que atendam os interesses da Associação; para mútua colaboração em actividades comum.
Número ou marcador · p. 6 Três) Coordenar receber o pedido da Assembleia Geral, Criar e extinguir departamentos, contratar, nomear e extinguir, admitir, demitir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Organizar, editar, e publicar diversos materiais de mérito técnico e científico dos estudos feitos pela Associação, bem como livros e folhetos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Realizar reuniões com revisores, alfabetizadores, Pastores, académicos e organizações governamentais e nãogovernamentais sobre a língua Echuwabo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e Composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é um órgão que funciona na execução de actividades para fiscalizar e monitorar o bom empenho da instituição, é constituído por seis membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo três titulares e três suplentes, coincidente a do Conselho Coordenador.
Texto do artigo · p. 6 Composição: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Suplente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal e sua competência
Número ou marcador · p. 6 Um) Fiscalizar a gestão financeira, balancetes, relatórios e administração da Associação, examinando toda a documentação da contabilidade sempre que forem solicitados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Requisitar, opinar aquisição e alienação de bens ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Instituição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Acompanhar o trabalho de auditoria externos independentes e convocar extraordinariamente em cada doze meses sempre que for necessário a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Prestar aprovação do orçamento anual emitido pela Assembleia Geral, monitorar os movimentos financeiros da instituição, pagamentos das despesas internas e externas, requisições e outros.
Texto do artigo · p. 7 Duração do mandato A associação NEE, tem a duração de três
Texto do artigo · p. 7 anos. Podendo ser reeleito se for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Incompatibilidade e Património
Texto do artigo · p. 7 No caso de dissolução da associação, os bens móveis e imóveis remanescentes serão transferidos para outra entidade jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social, e será feita por deliberação dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Fundos e Património
Número ou marcador · p. 7 Um) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provem de:
Número ou marcador · p. 7 a) Doações de bens, direitos e rendas derivados das actividades e contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Bens móveis, imóveis, títulos e auxílio de subvenções que venha a receber do poder publicam; assim como outras fontes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 7 c) Para fins contabilísticos, fiscais e de controlo da Associação, o exercício social coincidirão com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Constitui património todos recursos que a associação obtiver no percurso da execução das suas actividades a quanto a sua existência tais como: Bens móveis, imóveis e títulos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos e disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador e referendados pela Assembleia Geral. No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Extinção e liquidação
Texto do artigo · p. 7 Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos membros presentes em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros. Liquidação, em caso de pretender extinguir a instituição, a associação devera liquidar as dívidas existentes.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 30 de Setembro de 2017.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que a constituição da associação com a denominação Programa de Língua Echuwabo – Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sua sede em Namacata, Nicoadala, Estrada Nacional n.º 7 de Setembro, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100968177, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 5: Um) Programa de Língua Echuwaboneste acto designada como Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo, com a sigla NEE.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) É uma associação de âmbito social e civil sem fins lucrativos.
  8. Número ou marcador, página 5: Três) É uma associação juridicamente reconhecido estatuariamente segundo como rege a legislação em vigor no País.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Âmbito, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Nittiddele Elogelo Ya Echuwabo é uma instituição de âmbito social, tendo como objectivos: tradução da Bíblia, estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de materiais diversos de conhecimentos técnicos, científicos e académico dalíngua Echuwabo.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Com sede na cidade de Quelimane, localidade de Namacata, ao longo da estrada Nacional n.º 7, próximo da estação da emissora da Rádio Moçambique, Zambézia
  13. Número ou marcador, página 5: Três) É uma associação civil sem fins
  14. Texto do artigo, página 5: lucrativos, de duração por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  17. Número ou marcador, página 5: Um) Promover actividades de tradução da Bíblia, distribuição de literaturas bíblicas, produção de material de alfabetização, contos morais, provérbios, contos tradicionais e outros através da língua Echuwabo nas comunidades, igrejas e escolas
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) Traduzir materiais de palestras de informação param a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, VIH e SIDA,
  19. Texto do artigo, página 5: Malaria, Diarreia, Cheias, segurança alimentar e nutricionalincentivar o desenvolvimento sustentável através da língua Echuwabo.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) Traduzir materiais desportivos, de assistência social atendendo a todo público de todas idades, portadores de deficiência física e todas as minorias da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: Quatro) Traduzir materiais de estudos, pesquisas, testagem e revisão para desenvolvimento de tecnologias alternativas, promoção e divulgação de informações, conhecimentos técnicos, científicos e sócio culturais e linguístico;
  22. Número ou marcador, página 5: Cinco) Estabelecer relações, convénios e acordos manter intercâmbio de experiências com profissionais de todas instituições nas áreas de pesquisa e ensino na língua Echuwabo.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 5: No desenvolvimento de suas actividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, género, cor, religião ou denominação.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 5: Admissão e distribuição dos membros
  28. Número ou marcador, página 5: Um) Membros Fundadores: são aqueles que participaram da assembleia de fundação da associação, assinando a respectiva acta e comprometendo-se com suas finalidades.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Efectivos: são os que forem integrados pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral, a partir da indicação da maioria dos membros fundadores ou efectivos.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Membros Colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas que, identificadas com os objectivos da Associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovadas por dois terços da Assembleia Geral e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho Coordenador.
  31. Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros Honorários: são pessoas físicas ou jurídicas que forem integradas pela aprovação de dois terços da Assembleia Geral e que se destacarem no estudo de desenvolvimento da língua Echuwabo.
  32. Número ou marcador, página 5: Cinco) A fim de cumprir suas finalidades, a Associação organizar-se-á em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais serão regidas pelas disposições estatutárias.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 5: Perda da qualidade de membros
  35. Texto do artigo, página 5: A exclusão dos membros se dará por deliberação da Assembleia Geral nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Requerimento por escrito do membro, pela demissão, falta de pagamentos da contribuição, superveniência de incapacidade civil e falecimento.
  37. Número ou marcador, página 6: b) Será composto de pessoas físicas e jurídicas, sem distinção de qualquer natureza, admitidos em Assembleia Geral para o exercício de direito e deveres em igualdade de condições, mediante preenchimento de ficha de inscrição onde conste a aceitação deste estatuto; c)A condição dos membros é intransferível e ninguém será compelido a permanecer na associação.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: Direito e dever dos membros
  40. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros têm direitos iguais e a qualidade dos membros é intransmissível, não havendo qualquer possibilidade de transmissão por alienação, doação ou herança, extinguindo-se os direitos com a morte do membro ou a liquidação da pessoa jurídica da associação.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos dos membros fundadores, efectivos e colaboradores e suas obrigações sociais:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir as disposições estatutárias, regimentais, votar e ser votado para os cargos electivos;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte nas decisões das Assembleias Gerais e propor a admissão de novos membros;
  44. Número ou marcador, página 6: c) Comparecer às reuniões e ter acesso a todos os documentos da Associação;
  45. Número ou marcador, página 6: d) Recorrer das decisões do Conselho Coordenador, zelar pela preservação do património da instituição, aceitar e exercer os cargos das comissões para que for designado.
  46. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Órgão social, seus titulares, funcionamento e competência
  47. Texto do artigo, página 6: É Composta por seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição da Assembleia Geral:
  50. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 6: Presidente-Paulo Viegas, Vice-Presidente
  52. Texto do artigo, página 6: – Pio Aberto Vinace, Secretário – Anato Jaime Palma.
  53. Texto do artigo, página 6: Conselho Coordenador
  54. Texto do artigo, página 6: Presidente – João António Sulude, VicePresidente- Mafalda Luciano Aramuge Félix
  55. Texto do artigo, página 6: Secretário – Gocas Júlio A. Marques, Tesoureiro – Alberto Silva Frigimo.
  56. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  57. Texto do artigo, página 6: Presidente – Alexandre Tomas Artur, Secretario-Victor Artur Viador, TesoureiroSérgio Linda Linda, Suplente- Nelson Pinho Chico.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 6: Funcionamento da Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Se realizará, ordinariamente, uma vez por ano e aprovar proposta anual da Associação.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) Eleger, destituir e dar posse aos membros do Conselho Coordenador e do Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) Decidir sobre reformas do Estatuto por maioria absoluta dos membros.
  63. Número ou marcador, página 6: Quatro) Instituir e alterar códigos de conduta e regimento interno.
  64. Número ou marcador, página 6: Cinco) Decidir sobre os recursos patrimoniais dos membros e fazer cumprir este estatuto social.
  65. Número ou marcador, página 6: Seis) Examinar e aprovar relatórios e contas bancarias anuais da associação.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada: Pelo Presidente, Conselho Coordenador e Conselho Fiscal.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 6: Presidente: Presidir a Assembleia Geral, Convocar as reuniões, assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
  71. Texto do artigo, página 6: Vice-Presidente: Substitui o Presidente, assumir o mandato e Prestar sua colaboração.
  72. Texto do artigo, página 6: Secretário: Secretariar as reuniões, elaborar e publicar os editais das reuniões, organizar e manter os arquivos em ordem. Compete ao Tesoureiro:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Arrecadar, pagar e fiscalizar as contas autorizadas pelo presidente, contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar relatório financeiro, receitas, despesas e assinar com o presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores a ser submetido à Assembleia Geral; c)Apresentar semestralmente o balancete e os documentos relativos ao Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral e sua Composição
  77. Texto do artigo, página 6: A mesa será composta pelos seguintes órgãos: Assembleia Geral, Conselho Coordenador e Fiscal
  78. Texto do artigo, página 6: A mesa da assembleia Geral, será composta por quatro (4) membros sendo: Presidente, VicePresidente da Assembleia Geral, do Conselho Coordenador e Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 6: Conselho Coordenador sua natureza e composição
  81. Texto do artigo, página 6: O Conselho Coordenador é um órgão que funciona na execução das actividades e será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de três anos, podendo haver a reeleição ou eleição de novos membros por decisão da Assembleia Geral.
  82. Texto do artigo, página 6: O Conselho Coordenador é composto pelo: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Coordenador:
  85. Número ou marcador, página 6: Um) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programa, e relatório da Instituição.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Reunir-se com as instituições públicas e privadas, Estabelecer convénios, contractos e termos de parceria com entidades nacionais e internacionais, governamentais, (ONG’s), públicas e privadas, com vistas a implementar projectos que atendam os interesses da Associação; para mútua colaboração em actividades comum.
  87. Número ou marcador, página 6: Três) Coordenar receber o pedido da Assembleia Geral, Criar e extinguir departamentos, contratar, nomear e extinguir, admitir, demitir e movimentar contas bancárias.
  88. Número ou marcador, página 6: Quatro) Organizar, editar, e publicar diversos materiais de mérito técnico e científico dos estudos feitos pela Associação, bem como livros e folhetos.
  89. Número ou marcador, página 6: Cinco) Realizar reuniões com revisores, alfabetizadores, Pastores, académicos e organizações governamentais e nãogovernamentais sobre a língua Echuwabo.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 6: Natureza e Composição do Conselho Fiscal
  92. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é um órgão que funciona na execução de actividades para fiscalizar e monitorar o bom empenho da instituição, é constituído por seis membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo três titulares e três suplentes, coincidente a do Conselho Coordenador.
  93. Texto do artigo, página 6: Composição: Presidente, Secretário, Tesoureiro e Suplente.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal e sua competência
  96. Número ou marcador, página 6: Um) Fiscalizar a gestão financeira, balancetes, relatórios e administração da Associação, examinando toda a documentação da contabilidade sempre que forem solicitados.
  97. Número ou marcador, página 6: Dois) Requisitar, opinar aquisição e alienação de bens ao Secretário, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações económico-financeiras realizadas pela Instituição.
  98. Número ou marcador, página 7: Três) Acompanhar o trabalho de auditoria externos independentes e convocar extraordinariamente em cada doze meses sempre que for necessário a Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 7: Quatro) Prestar aprovação do orçamento anual emitido pela Assembleia Geral, monitorar os movimentos financeiros da instituição, pagamentos das despesas internas e externas, requisições e outros.
  100. Texto do artigo, página 7: Duração do mandato A associação NEE, tem a duração de três
  101. Texto do artigo, página 7: anos. Podendo ser reeleito se for necessário.
  102. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 7: Incompatibilidade e Património
  104. Texto do artigo, página 7: No caso de dissolução da associação, os bens móveis e imóveis remanescentes serão transferidos para outra entidade jurídica qualificada, preferencialmente que tenha o mesmo objectivo social, e será feita por deliberação dos membros da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 7: Fundos e Património
  107. Número ou marcador, página 7: Um) As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provem de:
  108. Número ou marcador, página 7: a) Doações de bens, direitos e rendas derivados das actividades e contribuições dos membros;
  109. Número ou marcador, página 7: b) Bens móveis, imóveis, títulos e auxílio de subvenções que venha a receber do poder publicam; assim como outras fontes nacionais e internacionais;
  110. Número ou marcador, página 7: c) Para fins contabilísticos, fiscais e de controlo da Associação, o exercício social coincidirão com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui património todos recursos que a associação obtiver no percurso da execução das suas actividades a quanto a sua existência tais como: Bens móveis, imóveis e títulos.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 7: Casos omissos e disposições finais
  114. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador e referendados pela Assembleia Geral. No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil acerca das atribuições e responsabilidades dos seus administradores, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral ordinária, na forma estabelecida neste estatuto.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 7: Extinção e liquidação
  117. Texto do artigo, página 7: Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços dos membros presentes em Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 7: convocada para esse fim, caso não concretize seus objectivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos membros. Liquidação, em caso de pretender extinguir a instituição, a associação devera liquidar as dívidas existentes.
  119. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 30 de Setembro de 2017.
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