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Texto do artigo · p. 12 Laks’s Afrio Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100460882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laka’s Afro Lodge, Limitada, constituído por, Anderson de Sousa Jone, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568193F, residente na Vila do Songo, Distrito de Cahora-Bassa, no bairro Julius Nyerere e Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102746886C, residente na U.C. João Amaral, no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sob a denominação Laka’s Afro Lodge, Limitada fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no povoado de Maroeira, no bairro Calionga, no distrito de Cahora-Bassa, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou num outro país estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto/Fins)
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem por objecto principal, a hospedaria, serviços de bar, restaurante, discoteca, fornecimento de produtos alimentares, transporte de passageiros e mercadorias e prestação de serviços, podendo para a consecução deste fim:
Número ou marcador · p. 12 a) Estabelecer parcerias privadas, nacionais e/ou estrangeiras, que
Texto do artigo · p. 12 contribuam para o aumento do investimento directo, visando o desenvolvimento sustentável das diferentes actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Estabelecer parcerias com instituições financeiras com vista à obtenção de recursos adicionais que possibilitem as acções conforme aos objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer, sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e é dividido em 2 quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT equivalente a 75% pertencente a Anderson de Sousa Jone e uma quota no valor nominal de 62.500,00MT equivalente a 25% pertencente à Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente das quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
Texto do artigo · p. 13 se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Comparecerem às assembleias gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;
Número ou marcador · p. 13 b) Votarem e serem votados para os cargos de administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;
Número ou marcador · p. 13 d) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à directoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da directoria, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 13 b) Observarem fielmente o cumprimento deste estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da assembleia geral e da directoria, e pagar pontualmente as mensalidades;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Comparecerem às assembleias gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 13 e) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único – O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 3 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Por falência, até completa reabilitação; b)Por pronúncia, em crime incaucionável enquanto perdurarem os efeitos desta;
Número ou marcador · p. 13 c) Por procedimento irregular dentro da sede da sociedade, depois de advertido, por escrito, pelo presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;
Número ou marcador · p. 13 d) Por abuso de seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único – A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela directoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a assembleias geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cancela-se a qualidade de sócio:
Número ou marcador · p. 13 a) Por sentença criminal, transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 13 b) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela infracção destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e/ou recebimento de valores entre outras actividades referentes à gestão da sociedade) é confiada a Anderson de Sousa Jone, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios,
Texto do artigo · p. 13 o qual deverá decidir para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 a) O presidente da assembleia geral será o diretor-presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 b) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um dos accionistas, entre os presentes, para servir de secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, preceder-se-á à liquidação, e o liquidatário, serão os sócios, e terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade se dissolve por morte ou interdição dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes dos interditos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 1 de Março de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Laks’s Afrio Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100460882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laka’s Afro Lodge, Limitada, constituído por, Anderson de Sousa Jone, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568193F, residente na Vila do Songo, Distrito de Cahora-Bassa, no bairro Julius Nyerere e Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102746886C, residente na U.C. João Amaral, no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) Sob a denominação Laka’s Afro Lodge, Limitada fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no povoado de Maroeira, no bairro Calionga, no distrito de Cahora-Bassa, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou num outro país estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto/Fins)
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objecto principal, a hospedaria, serviços de bar, restaurante, discoteca, fornecimento de produtos alimentares, transporte de passageiros e mercadorias e prestação de serviços, podendo para a consecução deste fim:
  13. Número ou marcador, página 12: a) Estabelecer parcerias privadas, nacionais e/ou estrangeiras, que
  14. Texto do artigo, página 12: contribuam para o aumento do investimento directo, visando o desenvolvimento sustentável das diferentes actividades;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Estabelecer parcerias com instituições financeiras com vista à obtenção de recursos adicionais que possibilitem as acções conforme aos objectivos.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
  18. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer, sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e é dividido em 2 quotas.
  22. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT equivalente a 75% pertencente a Anderson de Sousa Jone e uma quota no valor nominal de 62.500,00MT equivalente a 25% pertencente à Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  29. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo entre os sócios;
  30. Número ou marcador, página 12: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 12: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
  32. Número ou marcador, página 12: d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente das quotas.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
  34. Texto do artigo, página 13: se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres dos sócios)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos sócios:
  38. Número ou marcador, página 13: a) Comparecerem às assembleias gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Votarem e serem votados para os cargos de administração;
  40. Número ou marcador, página 13: c) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à directoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da directoria, sem direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) São deveres dos sócios:
  43. Número ou marcador, página 13: a) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;
  44. Número ou marcador, página 13: b) Observarem fielmente o cumprimento deste estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da assembleia geral e da directoria, e pagar pontualmente as mensalidades;
  45. Número ou marcador, página 13: c) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 13: d) Comparecerem às assembleias gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;
  47. Número ou marcador, página 13: e) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.
  48. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único – O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 3 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:
  50. Número ou marcador, página 13: a) Por falência, até completa reabilitação; b)Por pronúncia, em crime incaucionável enquanto perdurarem os efeitos desta;
  51. Número ou marcador, página 13: c) Por procedimento irregular dentro da sede da sociedade, depois de advertido, por escrito, pelo presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;
  52. Número ou marcador, página 13: d) Por abuso de seus direitos.
  53. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único – A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela directoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a assembleias geral.
  54. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cancela-se a qualidade de sócio:
  55. Número ou marcador, página 13: a) Por sentença criminal, transitada em julgado;
  56. Número ou marcador, página 13: b) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
  57. Número ou marcador, página 13: c) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais à sociedade;
  58. Número ou marcador, página 13: d) Pela infracção destes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e/ou recebimento de valores entre outras actividades referentes à gestão da sociedade) é confiada a Anderson de Sousa Jone, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeado gerente.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  66. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios,
  67. Texto do artigo, página 13: o qual deverá decidir para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
  70. Número ou marcador, página 13: a) O presidente da assembleia geral será o diretor-presidente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 13: b) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um dos accionistas, entre os presentes, para servir de secretário.
  72. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  73. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  75. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  78. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, preceder-se-á à liquidação, e o liquidatário, serão os sócios, e terão os mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade se dissolve por morte ou interdição dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes dos interditos.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  83. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 1 de Março de 2018. — O Conservador,
  85. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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