III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2018

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Número ou marcador · p. 7 e) Prestar cuidados ao domicilio de pessoas e famílias infectadas pelo vírus do cancro ,prestar assistência a crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 7 f) Assegurar através dos cuidados de saúde uma melhoria dos níveis de vida da população;
Número ou marcador · p. 7 g) Contribuir para a melhoria da qualidade de prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 7 h) Providenciar informação útil para os cuidados de saúde através de investigação de diversos fenómenos sócias que influenciam a saúde publica;
Número ou marcador · p. 7 i) Contribuir para a valorização dos conhecimentos de cura da medicina alternativa.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Dos membros, ao serem admitidos ostentam as categorias:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros Fundadores aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral Constitutiva da (AVIMAS);
Número ou marcador · p. 7 b) Membros Efectivos admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidade a serem fixados pelo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido o mérito a Associação para a execução seus objectivos;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros contribuintes que não tem obrigações estatutárias, mais que contribuem quer prestando serviços, quer de forma financeira, quer doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão)
Número ou marcador · p. 7 Um) A admissão de membros é de competência do conselho de Direcção, mediante proposta Subscrita por quatro membros fundadores ou pelo menos seis membros efectivos e assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A admissão do número anterior só se tornara efectiva após ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A atribuição da categoria de membros honorários e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros )
Número ou marcador · p. 8 Um) São directos gerais dos membros da Associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar na vida da AVIMAS;
Número ou marcador · p. 8 b) Gozar de benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatuados, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Aprestar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamação, ou sujeitos que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado das actividades da AVIMAS.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivo:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e ser eleito para os orgoes essências da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Recorrer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Participar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor a definição de membros para AVIMAS nos termos do estatuto e regulamento;
Número ou marcador · p. 8 e) Os demais direitos dos membros serram estabelecidos por os demais membros da AVIMAS.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir activamente para o desenvolvimento e bom nome da AVIMAS;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar com regularidade a jóia e as quotas estipuladas, as quais deverão estar permanentemente em dia;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir normais estatutárias e as deliberações dos orgoes sócias da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos que forem eleitos nos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Participar nas actividades e reuniões da AVIMAS;
Número ou marcador · p. 8 f) Respeitar, cumprir e zelar pelo comprimento definido no estatuto, programas e regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 g) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros efectivos que violaram o consignado nos presente estatuto, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 8 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 8 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 8 c) Suspensão de direitos de membro entre seis a doze meses;
Número ou marcador · p. 8 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 8 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passíveis de recurso a Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da data da notificação ao infractor.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A aplicação de pena prevista da alínea e) é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Aos membros de gestão que não participem nas reuniões, pelo menos durante quatro meses consecutivos, serão aplicadas multas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da AVIMAS
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatuto, são para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) Só podem participar nas assembleia os membros em pleno gozo dos seus direitos, nomeadamente os que não se encontram em atraso relativamente as suas obrigações estatutárias por um período igual ou superior a três meses.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros com direito a participar nas assembleias poder-se-ão fazer representar nas mesmas por outro membro, também na posse de todos os seus direitos, podendo tal representação ser feita por mera carta mandataria dirigida ao presidente da mesa ou a quem o substituir.
Número ou marcador · p. 8 Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade mais um dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do numero de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vês por ano e presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou do conselho fiscal ou ainda quando requerido por pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da AVIMAS e em especial:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre atribuição da qualidade de membro honorário e contribuintes;
Número ou marcador · p. 8 f) Ratificar sobre a estimação da orgânica e destino a dar ao património;
Número ou marcador · p. 8 g) Aprovar ou Alterar os regulamentos;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre a extinção da organização e destino a dar ao património;
Número ou marcador · p. 8 i) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um Vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso de ausência ou impedimento o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos, não podendo ser reeleito por mais três
Texto do artigo · p. 9 mandatos consecutivos, mediante proposta a ser apresentada por, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da AVIMAS.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, vice-presidente e um secretário geral
Número ou marcador · p. 9 Três) A composição do Conselho de Direcção e eleito por um período de cinco anos, não podendo ser reeleito por mais três mandatos consecutivos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção e eleito por um presidente de cinco anos, não podendo ser reeleito por mais de três mandatos consecuti vos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competência)
Texto do artigo · p. 9 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Admitir estabelecer a política geral e gerir a AVIMAS, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não serve a competência a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a AVIMAS, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar os projectos de estatutos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da AVIMAS, submetê-los a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício após a previa apreciação do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organização doadoras ou outros;
Número ou marcador · p. 9 e) Criar delegação dentro e fora do pais e designar os seus representantes;
Número ou marcador · p. 9 f) Instaurar processo disciplinares e propor as sanções e aplicar;
Número ou marcador · p. 9 g) Nomear e demitir o secretário geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das sessões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção de reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o convocado pelo presidente, lavrando-se acta de cada sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a AVIMAS nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Zelar pela correcta execução das de liberdades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Criar e organizar os serviços administrativos da AVIMAS, e o respectivo pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) Assinar as actas do Conselho de Direcção e planos anuais, relatórios, contratos com parceiros e outros documentos afins;
Número ou marcador · p. 9 f) Despachar e assinar toda a correspondência que trate de questões de direcção;
Número ou marcador · p. 9 g) Assinar as ordens de pagamentos conjuntamente com o secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, estas competência são exercidas pelo secretário-geral e no, impedimento deste exercera pelo vice-presidente colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegados substituir o presidente nas suas ausências, faltas ou impedimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Secretário-geral )
Número ou marcador · p. 9 Um) Faz parte do Conselho de Direcção e é dirigida por secretário-geral
Número ou marcador · p. 9 Dois) O secretário-geral, âmbito das competências mencionadas no artigo seguinte, pode propor ao Conselho de Direcção uma organização ou estrutura que coincide mais adequado ao funcionamento da AVMAS.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Competência do secretário-geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dirige as actividades da organização de acordo com a politica geral traçada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apoia e zela pelo cumprimento e execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Três) Recruta, contrata, monitora e demite o pessoal necessário a condução das actividades da AVIMAS, depois da sua avaliação de recursos e cumprimento das normas administrativas, vigentes, providencias a realização de auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Apresenta nos prazos estabelecidos, os relatórios financeiros da Associação para apreciação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Apresenta ao Conselho de Direcção, dentro dos prazos estabelecimento, o relatório anual de actividades respectivo pareceres, e de acordo com as normas dos doadores/parceiros.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Executa outras tarefas e definir no regulamentos interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do conselho serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva Mesa ou de um grupo que represente pelo menos vinte por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito por mandato consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal )
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar as actividades da administração da AVIMAS, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de quaisquer espécies, confiados a sua guarda;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar, pelo menos de seis meses, a escrituração da AVIMAS ou quando as circunstância o exijam;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o balanço inventario e relatório de conta apresentadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-á normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da AVIMAS é constituído pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações e outros vieram a ser concedidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os Fundos da AVIMAS serão provenientes de:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Receitas de actividades realizado a AVIMAS;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos e doação atribuídos a AVIMAS.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelo membros, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros honorários estão isentos de pagamentos de jóia e quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos locais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AVIMAS poderá ter delegações em todas as províncias, municípios, distritos, postos administrativos, localidade e bairros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em reunião realizada a cada nível, será eleito um chefe, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Estes órgão pela sua natureza e funções, correspondem a um prorrogamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os chefes da delegações são membros natos do Conselho de Direcção AVIMAS.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sua competência e funcionamento
Texto do artigo · p. 10 contarão do regulamento interno da AVIMAS.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Disposição finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução )
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da AVIMAS só poderá ocorrer mediante o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São causas da dissolução:
Número ou marcador · p. 10 a) Divisão judicial que declara a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras razoes previstas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de dissolução compete a Assembleia Geral dar o destino do património da AVIMAS
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Delibera a dissolução da na mesma sessão será nomeada uma comissão liquidatária composta por três membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de Obrigar a AVIMAS )
Texto do artigo · p. 10 AVIMAS fica obrigada mediante assinaturas conjuras de dois membros do conselho de Direcção, exceptuando assuntos de gestão corrente que poderá ser uma assinatura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões )
Texto do artigo · p. 10 As duvidas e omissões que surgirem na aplicação deste estatuto serão esclarecidos pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 10 J.A Laranjeira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior,
Texto do artigo · p. 10 em exercício no referido Cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas detida pelos coherdeiros e que fora pertença do de cujus José António de Oliveira Laranjeira, correspondente a 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social e de Maximiano José Oliveira Guedes Laranjeira, correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo uma no valor nominal de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 183.383,33 MT (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, outra no valor nominal de 133.333,33 MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira, e as outras duas de valor iguais de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencentes cada uma delas as sócias Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira e Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Unificação da quota cedida ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cento trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a vinte e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 183.333,33 MT (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 133.333,33 MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira; c)Uma quota no valor de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira; d)Uma quota no valor de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 10 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Epac, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas detida pelos coherdeiros e que fora pertença do de cujus José António de Oliveira Laranjeira, correspondente a 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social; em três novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de Trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, outra no valor nominal de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira, e a de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 60.000,00MT(sessenta mil meticais), representantes aos co-herdeiros de
Texto do artigo · p. 11 Maximiano José Oliveira Guedes Laranjeira, nomeadamente Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira e Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira, em iguais proporções.
Texto do artigo · p. 11 Unificação da quota cedida ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira.
Texto do artigo · p. 11 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 160.000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho E Laranjeira;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a sete e meio por cento do capital social, pertencente a sócia, Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a sete e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 11 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 BMG Boane, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim, Sérgio Custódio Miambo,
Texto do artigo · p. 11 Conservador e Notário Superior, em exercício neste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMG Boane, Limitada, com e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de BMG Boane, Limitada, e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Manutenção, reparação e operação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 11 b) Fornecimento de materiais de uso industrial; e
Número ou marcador · p. 11 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal sessenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio BMG Offshore Holdings; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Madica Investments Limited.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este transfere automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se não se chegar a um consenso sobre o preço aplicável à cessão ou divisão de quotas, o valor será fixado por consultores independentes e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da ocorrência dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 11 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço de amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral dos reuneir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos primeiros
Texto do artigo · p. 12 três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 12 a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência é composto por três gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representados à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura só do mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social é 1 de Abril a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral e em obediência à legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Laks’s Afrio Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100460882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laka’s Afro Lodge, Limitada, constituído por, Anderson de Sousa Jone, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568193F, residente na Vila do Songo, Distrito de Cahora-Bassa, no bairro Julius Nyerere e Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102746886C, residente na U.C. João Amaral, no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sob a denominação Laka’s Afro Lodge, Limitada fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no povoado de Maroeira, no bairro Calionga, no distrito de Cahora-Bassa, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou num outro país estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto/Fins)
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem por objecto principal, a hospedaria, serviços de bar, restaurante, discoteca, fornecimento de produtos alimentares, transporte de passageiros e mercadorias e prestação de serviços, podendo para a consecução deste fim:
Número ou marcador · p. 12 a) Estabelecer parcerias privadas, nacionais e/ou estrangeiras, que
Texto do artigo · p. 12 contribuam para o aumento do investimento directo, visando o desenvolvimento sustentável das diferentes actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Estabelecer parcerias com instituições financeiras com vista à obtenção de recursos adicionais que possibilitem as acções conforme aos objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer, sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e é dividido em 2 quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT equivalente a 75% pertencente a Anderson de Sousa Jone e uma quota no valor nominal de 62.500,00MT equivalente a 25% pertencente à Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo entre os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 12 d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente das quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
Texto do artigo · p. 13 se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Comparecerem às assembleias gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;
Número ou marcador · p. 13 b) Votarem e serem votados para os cargos de administração;
Número ou marcador · p. 13 c) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;
Número ou marcador · p. 13 d) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à directoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da directoria, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 13 b) Observarem fielmente o cumprimento deste estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da assembleia geral e da directoria, e pagar pontualmente as mensalidades;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Comparecerem às assembleias gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 13 e) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único – O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 3 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.
Número ou marcador · p. 13 Três) Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Por falência, até completa reabilitação; b)Por pronúncia, em crime incaucionável enquanto perdurarem os efeitos desta;
Número ou marcador · p. 13 c) Por procedimento irregular dentro da sede da sociedade, depois de advertido, por escrito, pelo presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;
Número ou marcador · p. 13 d) Por abuso de seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único – A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela directoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a assembleias geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Cancela-se a qualidade de sócio:
Número ou marcador · p. 13 a) Por sentença criminal, transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 13 b) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
Número ou marcador · p. 13 c) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais à sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Pela infracção destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e/ou recebimento de valores entre outras actividades referentes à gestão da sociedade) é confiada a Anderson de Sousa Jone, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios,
Texto do artigo · p. 13 o qual deverá decidir para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
Número ou marcador · p. 13 a) O presidente da assembleia geral será o diretor-presidente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 b) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um dos accionistas, entre os presentes, para servir de secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de dissolução por sentença, preceder-se-á à liquidação, e o liquidatário, serão os sócios, e terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade se dissolve por morte ou interdição dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes dos interditos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 1 de Março de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 13 Construbuild Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas vinte e sete e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social, da Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos trinta e quatro, na cidade de Maputo para Avenida Kim Il Sung, número cento e setenta e cinco, Bairro de Sommerschield, na mesma cidade, e, em consequência, procedeu-se à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede, estabelecimento e representações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim Il Sung, número cento e setenta e cinco, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 13 Esta conforme. Maputo, catorze de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 13 dezoito. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Bureau Veritas Controle, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Bureau Veritas Controle, Limitada, com sede na rua Dar-es-Salaam, n.º 279, no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social de MZN 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), matriculada sob o NUEL 100037904, foi unanimemente deliberado revogar o artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 20 de Março de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 RMS-Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927500, uma entidade denominada RMS Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerschield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Sérgio Sunduza Castanheira, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, casa n.º 63, Bairro da Malanga, distrito de Nlhamanculo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de RMSInvestimentos, Limitada e têm a sua sede no bairro Sommerschield, na rua Dom Carlos n.º 172, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administracao, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de actividades
Texto do artigo · p. 14 de imobiliária, compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação , comércio geral com importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza; serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Milva Luís Ribeiro dos Santos – MZN 5000,00;
Número ou marcador · p. 14 b) Sérgio Sunduza Castanheira – MZN 5000,00.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: e) Prestar cuidados ao domicilio de pessoas e famílias infectadas pelo vírus do cancro ,prestar assistência a crianças órfãs e vulneráveis;
  2. Número ou marcador, página 7: f) Assegurar através dos cuidados de saúde uma melhoria dos níveis de vida da população;
  3. Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para a melhoria da qualidade de prestação de cuidados de saúde;
  4. Número ou marcador, página 7: h) Providenciar informação útil para os cuidados de saúde através de investigação de diversos fenómenos sócias que influenciam a saúde publica;
  5. Número ou marcador, página 7: i) Contribuir para a valorização dos conhecimentos de cura da medicina alternativa.
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos Membros
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 7: Dos membros, ao serem admitidos ostentam as categorias:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Membros Fundadores aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral Constitutiva da (AVIMAS);
  10. Número ou marcador, página 7: b) Membros Efectivos admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidade a serem fixados pelo regulamento interno;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido o mérito a Associação para a execução seus objectivos;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Membros contribuintes que não tem obrigações estatutárias, mais que contribuem quer prestando serviços, quer de forma financeira, quer doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da associação.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Admissão)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de membros é de competência do conselho de Direcção, mediante proposta Subscrita por quatro membros fundadores ou pelo menos seis membros efectivos e assinada pelo candidato.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão do número anterior só se tornara efectiva após ratificação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A atribuição da categoria de membros honorários e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros )
  20. Número ou marcador, página 8: Um) São directos gerais dos membros da Associação:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Participar na vida da AVIMAS;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Gozar de benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatuados, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Aprestar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamação, ou sujeitos que julgar conveniente;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado das actividades da AVIMAS.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivo:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os orgoes essências da associação;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Recorrer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e do regulamento interno;
  29. Número ou marcador, página 8: c) Participar nas deliberações da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 8: d) Propor a definição de membros para AVIMAS nos termos do estatuto e regulamento;
  31. Número ou marcador, página 8: e) Os demais direitos dos membros serram estabelecidos por os demais membros da AVIMAS.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos Membros)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir activamente para o desenvolvimento e bom nome da AVIMAS;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Pagar com regularidade a jóia e as quotas estipuladas, as quais deverão estar permanentemente em dia;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir normais estatutárias e as deliberações dos orgoes sócias da associação;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos que forem eleitos nos órgãos da Associação;
  39. Número ou marcador, página 8: e) Participar nas actividades e reuniões da AVIMAS;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Respeitar, cumprir e zelar pelo comprimento definido no estatuto, programas e regulamentos;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros efectivos que violaram o consignado nos presente estatuto, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos as seguintes sanções:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
  46. Número ou marcador, página 8: c) Suspensão de direitos de membro entre seis a doze meses;
  47. Número ou marcador, página 8: d) Demissão;
  48. Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passíveis de recurso a Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da data da notificação ao infractor.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) A aplicação de pena prevista da alínea e) é da competência da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
  53. Número ou marcador, página 8: Seis) Aos membros de gestão que não participem nas reuniões, pelo menos durante quatro meses consecutivos, serão aplicadas multas.
  54. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AVIMAS
  57. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatuto, são para todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  65. Número ou marcador, página 8: Um) Só podem participar nas assembleia os membros em pleno gozo dos seus direitos, nomeadamente os que não se encontram em atraso relativamente as suas obrigações estatutárias por um período igual ou superior a três meses.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros com direito a participar nas assembleias poder-se-ão fazer representar nas mesmas por outro membro, também na posse de todos os seus direitos, podendo tal representação ser feita por mera carta mandataria dirigida ao presidente da mesa ou a quem o substituir.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade mais um dos membros.
  68. Número ou marcador, página 8: Cinco) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  69. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do numero de membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 8: Sete) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vês por ano e presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou do conselho fiscal ou ainda quando requerido por pelo menos um terço dos membros.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da AVIMAS e em especial:
  74. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
  75. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
  76. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 8: d) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas dos membros;
  78. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre atribuição da qualidade de membro honorário e contribuintes;
  79. Número ou marcador, página 8: f) Ratificar sobre a estimação da orgânica e destino a dar ao património;
  80. Número ou marcador, página 8: g) Aprovar ou Alterar os regulamentos;
  81. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a extinção da organização e destino a dar ao património;
  82. Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um Vicepresidente e um secretário.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de ausência ou impedimento o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  90. Texto do artigo, página 8: Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos, não podendo ser reeleito por mais três
  91. Texto do artigo, página 9: mandatos consecutivos, mediante proposta a ser apresentada por, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  94. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da AVIMAS.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, vice-presidente e um secretário geral
  96. Número ou marcador, página 9: Três) A composição do Conselho de Direcção e eleito por um período de cinco anos, não podendo ser reeleito por mais três mandatos consecutivos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e efectivos.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  99. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção e eleito por um presidente de cinco anos, não podendo ser reeleito por mais de três mandatos consecuti vos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e efectivos.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 9: (Competência)
  102. Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção:
  103. Número ou marcador, página 9: a) Admitir estabelecer a política geral e gerir a AVIMAS, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não serve a competência a Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 9: b) Representar a AVIMAS, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contratos;
  105. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar os projectos de estatutos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da AVIMAS, submetê-los a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício após a previa apreciação do Conselho Fiscal;
  106. Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organização doadoras ou outros;
  107. Número ou marcador, página 9: e) Criar delegação dentro e fora do pais e designar os seus representantes;
  108. Número ou marcador, página 9: f) Instaurar processo disciplinares e propor as sanções e aplicar;
  109. Número ou marcador, página 9: g) Nomear e demitir o secretário geral.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das sessões)
  112. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção de reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o convocado pelo presidente, lavrando-se acta de cada sessão.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 9: (Competência do presidente)
  115. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Representar a AVIMAS nos termos previstos nos presentes estatutos;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do conselho de Direcção;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela correcta execução das de liberdades do Conselho de Direcção;
  119. Número ou marcador, página 9: d) Criar e organizar os serviços administrativos da AVIMAS, e o respectivo pessoal;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Assinar as actas do Conselho de Direcção e planos anuais, relatórios, contratos com parceiros e outros documentos afins;
  121. Número ou marcador, página 9: f) Despachar e assinar toda a correspondência que trate de questões de direcção;
  122. Número ou marcador, página 9: g) Assinar as ordens de pagamentos conjuntamente com o secretáriogeral.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, estas competência são exercidas pelo secretário-geral e no, impedimento deste exercera pelo vice-presidente colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegados substituir o presidente nas suas ausências, faltas ou impedimento.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Secretário-geral )
  126. Número ou marcador, página 9: Um) Faz parte do Conselho de Direcção e é dirigida por secretário-geral
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) O secretário-geral, âmbito das competências mencionadas no artigo seguinte, pode propor ao Conselho de Direcção uma organização ou estrutura que coincide mais adequado ao funcionamento da AVMAS.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Competência do secretário-geral)
  129. Número ou marcador, página 9: Um) Dirige as actividades da organização de acordo com a politica geral traçada pelo Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Apoia e zela pelo cumprimento e execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  131. Número ou marcador, página 9: Três) Recruta, contrata, monitora e demite o pessoal necessário a condução das actividades da AVIMAS, depois da sua avaliação de recursos e cumprimento das normas administrativas, vigentes, providencias a realização de auditoria.
  132. Número ou marcador, página 9: Quatro) Apresenta nos prazos estabelecidos, os relatórios financeiros da Associação para apreciação do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 9: Cinco) Apresenta ao Conselho de Direcção, dentro dos prazos estabelecimento, o relatório anual de actividades respectivo pareceres, e de acordo com as normas dos doadores/parceiros.
  134. Número ou marcador, página 9: Seis) Executa outras tarefas e definir no regulamentos interno.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  137. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
  138. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva Mesa ou de um grupo que represente pelo menos vinte por cento dos membros efectivos.
  139. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito por mandato consecutivos.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal )
  142. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da administração da AVIMAS, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de quaisquer espécies, confiados a sua guarda;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Examinar, pelo menos de seis meses, a escrituração da AVIMAS ou quando as circunstância o exijam;
  145. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço inventario e relatório de conta apresentadas pelo Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  148. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente, extraordinariamente sempre que for necessário.
  149. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 9: (Património)
  152. Texto do artigo, página 9: O património da AVIMAS é constituído pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações e outros vieram a ser concedidos.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  154. Número ou marcador, página 9: Um) Os Fundos da AVIMAS serão provenientes de:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas dos seus membros;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Receitas de actividades realizado a AVIMAS;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Donativos e doação atribuídos a AVIMAS.
  158. Número ou marcador, página 9: Dois) O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelo membros, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários estão isentos de pagamentos de jóia e quotas.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 10: (Órgãos locais)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A AVIMAS poderá ter delegações em todas as províncias, municípios, distritos, postos administrativos, localidade e bairros.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) Em reunião realizada a cada nível, será eleito um chefe, secretário e tesoureiro.
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Estes órgão pela sua natureza e funções, correspondem a um prorrogamento do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os chefes da delegações são membros natos do Conselho de Direcção AVIMAS.
  166. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sua competência e funcionamento
  167. Texto do artigo, página 10: contarão do regulamento interno da AVIMAS.
  168. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposição finais e transitórias
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  170. Texto do artigo, página 10: (Dissolução )
  171. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da AVIMAS só poderá ocorrer mediante o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os membros da associação.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) São causas da dissolução:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Divisão judicial que declara a sua insolvência;
  174. Número ou marcador, página 10: b) Outras razoes previstas.
  175. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução compete a Assembleia Geral dar o destino do património da AVIMAS
  176. Número ou marcador, página 10: Quatro) Delibera a dissolução da na mesma sessão será nomeada uma comissão liquidatária composta por três membros.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 10: (Formas de Obrigar a AVIMAS )
  179. Texto do artigo, página 10: AVIMAS fica obrigada mediante assinaturas conjuras de dois membros do conselho de Direcção, exceptuando assuntos de gestão corrente que poderá ser uma assinatura.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: (Omissões )
  182. Texto do artigo, página 10: As duvidas e omissões que surgirem na aplicação deste estatuto serão esclarecidos pelo Conselho de Direcção.
  183. Texto do artigo, página 10: J.A Laranjeira, Limitada
  184. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior,
  185. Texto do artigo, página 10: em exercício no referido Cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  186. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas detida pelos coherdeiros e que fora pertença do de cujus José António de Oliveira Laranjeira, correspondente a 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social e de Maximiano José Oliveira Guedes Laranjeira, correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo uma no valor nominal de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 183.383,33 MT (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, outra no valor nominal de 133.333,33 MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira, e as outras duas de valor iguais de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencentes cada uma delas as sócias Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira e Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira, respectivamente.
  187. Texto do artigo, página 10: Unificação da quota cedida ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cento trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a vinte e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira.
  188. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 183.333,33 MT (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos),
  193. Texto do artigo, página 10: correspondente a trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 133.333,33 MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira; c)Uma quota no valor de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira; d)Uma quota no valor de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira.
  195. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. —
  196. Texto do artigo, página 10: A Técnica, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 10: Epac, Limitada
  198. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  199. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas detida pelos coherdeiros e que fora pertença do de cujus José António de Oliveira Laranjeira, correspondente a 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social; em três novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de Trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, outra no valor nominal de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira, e a de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 60.000,00MT(sessenta mil meticais), representantes aos co-herdeiros de
  200. Texto do artigo, página 11: Maximiano José Oliveira Guedes Laranjeira, nomeadamente Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira e Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira, em iguais proporções.
  201. Texto do artigo, página 11: Unificação da quota cedida ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira.
  202. Texto do artigo, página 11: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 160.000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho E Laranjeira;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a sete e meio por cento do capital social, pertencente a sócia, Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a sete e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira.
  210. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. —
  211. Texto do artigo, página 11: A Técnica, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: BMG Boane, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas um a folhas oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A, deste Cartório Notarial, perante mim, Sérgio Custódio Miambo,
  214. Texto do artigo, página 11: Conservador e Notário Superior, em exercício neste cartório, foi constituido uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada BMG Boane, Limitada, com e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 11: (Denominação e Sede)
  217. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de BMG Boane, Limitada, e tem a sede no distrito de Boane, Província de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  219. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura de constituição.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  226. Número ou marcador, página 11: a) Manutenção, reparação e operação de máquinas e equipamentos industriais;
  227. Número ou marcador, página 11: b) Fornecimento de materiais de uso industrial; e
  228. Número ou marcador, página 11: c) Importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas por legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  232. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  233. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal sessenta e seis mil meticais, correspondente a sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio BMG Offshore Holdings; e
  234. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Madica Investments Limited.
  235. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a entrada em dinheiro por capitalização total ou parte dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei das sociedades por quotas.
  236. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação sobre o aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas o aumento do valor nominal das existentes.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  239. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  243. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição das quotas.
  245. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não exercer o direito de preferência este transfere automaticamente para os sócios.
  246. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se não se chegar a um consenso sobre o preço aplicável à cessão ou divisão de quotas, o valor será fixado por consultores independentes e será vinculativo para as partes.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da ocorrência dos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  251. Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  252. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço de amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicada aos depósitos a prazo.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral dos reuneir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos primeiros
  256. Texto do artigo, página 12: três meses depois de findo o exercício anterior para:
  257. Número ou marcador, página 12: a) Discutir, aprovar, modificar ou rejeitar o balanço e as contas do exercício;
  258. Número ou marcador, página 12: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  259. Número ou marcador, página 12: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que seja necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência da sociedade é conferida a um conselho de gerência nomeado em assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência é composto por três gerentes.
  266. Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representados à sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os gerentes poderão constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  268. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou pela assinatura só do mandatário nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 12: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social é 1 de Abril a 31 de Março.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Março de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 12: Três) O lucro líquido apurado, depois de deduzidas as percentagens destinadas a reserva legal, terá o destino que lhe for deliberado pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  277. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  278. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em Assembleia Geral e em obediência à legislação aplicável na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, vinte de Março de dois mil
  281. Texto do artigo, página 12: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 12: Laks’s Afrio Lodge, Limitada
  283. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100460882, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Laka’s Afro Lodge, Limitada, constituído por, Anderson de Sousa Jone, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050300568193F, residente na Vila do Songo, Distrito de Cahora-Bassa, no bairro Julius Nyerere e Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102746886C, residente na U.C. João Amaral, no bairro Josina Machel, na cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) Sob a denominação Laka’s Afro Lodge, Limitada fica constituída uma sociedade por quotas que se regerá pelos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no povoado de Maroeira, no bairro Calionga, no distrito de Cahora-Bassa, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou num outro país estrangeiro, quando a gerência o julgar conveniente.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 12: (Objecto/Fins)
  293. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem por objecto principal, a hospedaria, serviços de bar, restaurante, discoteca, fornecimento de produtos alimentares, transporte de passageiros e mercadorias e prestação de serviços, podendo para a consecução deste fim:
  294. Número ou marcador, página 12: a) Estabelecer parcerias privadas, nacionais e/ou estrangeiras, que
  295. Texto do artigo, página 12: contribuam para o aumento do investimento directo, visando o desenvolvimento sustentável das diferentes actividades;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Estabelecer parcerias com instituições financeiras com vista à obtenção de recursos adicionais que possibilitem as acções conforme aos objectivos.
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 12: (Participação noutros empreendimentos)
  299. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer, sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou outras formas de associação.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), e é dividido em 2 quotas.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) Uma quota no valor nominal de 187.500,00MT equivalente a 75% pertencente a Anderson de Sousa Jone e uma quota no valor nominal de 62.500,00MT equivalente a 25% pertencente à Lana Laura de Barros Correia de Jesus Lopes.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  306. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  310. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo entre os sócios;
  311. Número ou marcador, página 12: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência dos sócios;
  312. Número ou marcador, página 12: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial das quotas, a mesma não for adjudicada aos respectivos sócios;
  313. Número ou marcador, página 12: d) Se as quotas forem objecto de penhora ou arresto, ou se os sócios de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente das quotas.
  314. Número ou marcador, página 12: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não
  315. Texto do artigo, página 13: se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas pelos sócios.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 13: (Direitos e deveres dos sócios)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) São direitos dos sócios:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Comparecerem às assembleias gerais e tomarem parte em todas as discussões e deliberações;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Votarem e serem votados para os cargos de administração;
  321. Número ou marcador, página 13: c) Frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição;
  322. Número ou marcador, página 13: d) Proporem a inclusão de novos sócios e representar, por escrito, à directoria quando sentir-se prejudicado em seus direitos, podendo ainda participar das reuniões da directoria, sem direito a voto.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) São deveres dos sócios:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Observarem fielmente o cumprimento deste estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações da assembleia geral e da directoria, e pagar pontualmente as mensalidades;
  326. Número ou marcador, página 13: c) Fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos da sociedade;
  327. Número ou marcador, página 13: d) Comparecerem às assembleias gerais e demais reuniões especiais para que forem convocados;
  328. Número ou marcador, página 13: e) Concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.
  329. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único – O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 3 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Suspendem-se as regalias e atribuições dos sócios:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Por falência, até completa reabilitação; b)Por pronúncia, em crime incaucionável enquanto perdurarem os efeitos desta;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Por procedimento irregular dentro da sede da sociedade, depois de advertido, por escrito, pelo presidente. Esta suspensão não excederá de três meses;
  333. Número ou marcador, página 13: d) Por abuso de seus direitos.
  334. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único – A suspensão e a perda dos direitos de sócio serão impostas pela directoria, referendado pelo Conselho Deliberativo, com recurso para a assembleias geral.
  335. Número ou marcador, página 13: Quatro) Cancela-se a qualidade de sócio:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Por sentença criminal, transitada em julgado;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
  338. Número ou marcador, página 13: c) Quando causar deliberadamente danos morais e ou materiais à sociedade;
  339. Número ou marcador, página 13: d) Pela infracção destes estatutos.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência (assinatura de cheques, movimentação de contas bancárias, pagamentos e/ou recebimento de valores entre outras actividades referentes à gestão da sociedade) é confiada a Anderson de Sousa Jone, que simultaneamente representa a sociedade e que desde já fica nomeado gerente.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 13: (Balanços e contas)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  347. Texto do artigo, página 13: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação dos sócios,
  348. Texto do artigo, página 13: o qual deverá decidir para o efeito até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiros meses, após o término do exercício social e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem o pronunciamento dos accionistas.
  351. Número ou marcador, página 13: a) O presidente da assembleia geral será o diretor-presidente da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 13: b) Para compor a mesa, que dirigirá os trabalhos da assembleia, o presidente convidará um dos accionistas, entre os presentes, para servir de secretário.
  353. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á por anúncios publicados pela imprensa, como manda a lei, e deles deverão constar a ordem do dia, ainda que sumariamente, e o dia, a hora e o local da reunião.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  356. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo presente estatuto.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de dissolução por sentença, preceder-se-á à liquidação, e o liquidatário, serão os sócios, e terão os mais amplos poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade se dissolve por morte ou interdição dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes dos interditos.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  364. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-ão pelas disposições da lei em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 1 de Março de 2018. — O Conservador,
  366. Texto do artigo, página 13: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  367. Texto do artigo, página 13: Construbuild Services, Limitada
  368. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas vinte e sete e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil e vinte e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior A do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração da sede social, da Avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil oitocentos trinta e quatro, na cidade de Maputo para Avenida Kim Il Sung, número cento e setenta e cinco, Bairro de Sommerschield, na mesma cidade, e, em consequência, procedeu-se à alteração do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 13: (Sede, estabelecimento e representações)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Kim Il Sung, número cento e setenta e cinco, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  373. Texto do artigo, página 13: Esta conforme. Maputo, catorze de Março de dois mil e
  374. Texto do artigo, página 13: dezoito. – A Notária, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 14: Bureau Veritas Controle, Limitada
  376. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Bureau Veritas Controle, Limitada, com sede na rua Dar-es-Salaam, n.º 279, no bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, com o capital social de MZN 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil meticais), matriculada sob o NUEL 100037904, foi unanimemente deliberado revogar o artigo vigésimo terceiro dos estatutos da sociedade.
  377. Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Março de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: RMS-Investimentos, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927500, uma entidade denominada RMS Investimentos, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  381. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerschield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de 2016.
  382. Texto do artigo, página 14: Segundo. Sérgio Sunduza Castanheira, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, casa n.º 63, Bairro da Malanga, distrito de Nlhamanculo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de RMSInvestimentos, Limitada e têm a sua sede no bairro Sommerschield, na rua Dom Carlos n.º 172, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administracao, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de actividades
  390. Texto do artigo, página 14: de imobiliária, compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação , comércio geral com importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza; serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica afins.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  395. Número ou marcador, página 14: a) Milva Luís Ribeiro dos Santos – MZN 5000,00;
  396. Número ou marcador, página 14: b) Sérgio Sunduza Castanheira – MZN 5000,00.
  397. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  400. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
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