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- Texto do artigo, página 14: RMS-Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100927500, uma entidade denominada RMS Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro Sommerschield, na rua Dom Carlos n.º 172, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080623M, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de 2016.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Sérgio Sunduza Castanheira, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, casa n.º 63, Bairro da Malanga, distrito de Nlhamanculo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de RMSInvestimentos, Limitada e têm a sua sede no bairro Sommerschield, na rua Dom Carlos n.º 172, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administracao, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) A sociedade têm por objectivo principal o exercício de actividades
- Texto do artigo, página 14: de imobiliária, compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação , comércio geral com importação e exportação, serviços de cabeleireiro e cuidados de beleza; serviços de procurment; actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal; actividade de consultoria para os negócios e a gestão; actividades de design; publicidade e marketing; estudos de mercado e sondagens de opinião; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e; actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais; plantação e manutenção de jardins; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e; consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, compra e venda de veículos e peças de veículos com a importação e exportação, construção civil, arquitectura, engenharia civil e técnica afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 14: a) Milva Luís Ribeiro dos Santos – MZN 5000,00;
- Número ou marcador, página 14: b) Sérgio Sunduza Castanheira – MZN 5000,00.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Milva Luís Ribeiro dos Santos que assumem as funções de sócia gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia
- Texto do artigo, página 15: geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Ano social e balanços
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Fundo de reserva legal
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 15: ARIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Liquidação
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Março de 2018 — O Técnico, Ilegível.
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