Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Nyongo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100969068 dia doze de Março de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Nilsa Olívia Razão de Deus de nacionalidade moçambicana, casada em regime de comunhão de bens com Betttencourt Preto Sebastião Capece, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381679J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 14 de Setembro de 2017, residente na Rua Dr. António de Almeida n.º 140, 1.° andar Dtº Maputo, e Anatércia Maria da Consolação Tomás de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100201838070Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 27 de Dezembro de 2013, residente em Boane, Zona Militar, quarteirão 3, casa n.º 62, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: Nyongo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Sede e representação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Rua de Tsangano, n.º 13, 2.° andar, Bairro da Malhangalene, Cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Comércio a Grosso e a Retalho de Importação e Exportação de medicamentos, equipamentos de uso hospitalar e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 23: b) Farmácia;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio de artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 23: d) Comércio a grosso e a retalho de Reagentes de laboratório;
- Número ou marcador, página 23: e) E outras actividades comerciais e de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exerceractividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 23: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-seaoutras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integramente realizado em bens e dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Nilsa Olívia Razão de Deus, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil Meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Anatércia Maria da Consolação Tomás, com uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo a Assembleia Geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando
- Texto do artigo, página 24: o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizaram inteiramente.
- Número ou marcador, página 24: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transacionadas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio cedente cede la a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando -e a conhecer a ordem de trabalhos bem como os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Representação
- Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam diretamente respeito, e, não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução
- Texto do artigo, página 24: da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 24: a) Tomadas em assembleia geral não convocadas, salvo se todos os sócios tiverem estados presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 24: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser revogados, nem sequer por vontade unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: Gerência representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelosdois sócios, Nilsa Olívia Razão de Deus e Anatércia Maria da Consolação Tomás.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revoga-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, dignamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 24: fecham a trinta um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 24: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas dos ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)Para outras reservas que seja necessário criar; c)Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 24: d) A sociedade em Assembleia Geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos teremos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 24: b) Se a quota por penhorado dada em penhor sem consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 25: Resolução de conflitos
- Número ou marcador, página 25: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 16 de Março de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.