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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mc Mabuco construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100949695 a entidade legal supra constituída por: entre: Nordino Noa Sefane Mabuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353723B, de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane e Virginia Bernardo António, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783373N, de trinta de Abril de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mc Mabuco Construções, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, rua branca podendo por deliberação dos sócios abrir filial, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) A sociedade irá exercer actividade na área de obras públicas e construção civil, nas diversas vertentes, sendo
- Texto do artigo, página 26: edifícios e monumentos, obras hidráulicas e estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projectos e estudos de projectos e estudos de engenharias e geologia, de viabilidade económica e financeira, de planeamento de obras, na apreciação de propostas de concurso e fiscalização;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercício de comércio a retalho e grosso;
- Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: e) Pratica de agropecuária;
- Número ou marcador, página 26: f) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 26: g) Ornamentação e organização de eventos incluindo serviços de catering, restaurante, bar e acomodação;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de contabilidade & auditoria, gestão de recursos humanos, projectos e facilitação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tenha, as necessidades licenças .
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas dividas seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) Nordino Noa Sefane Mabuco, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a ao valor de noventa por cento (90%) e
- Número ou marcador, página 26: b) Virginia Bernardo António, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta de gerência, fixado na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do presidente do conselho de administração, como socio gerente, que será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois membros do conselho de administração ou procurador especialmente constituído em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato de dois anos, renováveis por igual período caso sejam reeleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração. Sendo
- Texto do artigo, página 26: o conselho de administração composto pelo presidente do conselho de administração e um director executivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Assembleia)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham quotas representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções de trinta e cinco por cento (35%) para o fundo de investimento e restante acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas contas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercícios a data da sua liquidação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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