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Texto do artigo · p. 25 Mc Mabuco construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100949695 a entidade legal supra constituída por: entre: Nordino Noa Sefane Mabuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353723B, de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane e Virginia Bernardo António, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783373N, de trinta de Abril de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mc Mabuco Construções, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, rua branca podendo por deliberação dos sócios abrir filial, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A sociedade irá exercer actividade na área de obras públicas e construção civil, nas diversas vertentes, sendo
Texto do artigo · p. 26 edifícios e monumentos, obras hidráulicas e estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projectos e estudos de projectos e estudos de engenharias e geologia, de viabilidade económica e financeira, de planeamento de obras, na apreciação de propostas de concurso e fiscalização;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercício de comércio a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 26 d) Fornecimento e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 e) Pratica de agropecuária;
Número ou marcador · p. 26 f) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 26 g) Ornamentação e organização de eventos incluindo serviços de catering, restaurante, bar e acomodação;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de contabilidade & auditoria, gestão de recursos humanos, projectos e facilitação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tenha, as necessidades licenças .
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas dividas seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Nordino Noa Sefane Mabuco, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a ao valor de noventa por cento (90%) e
Número ou marcador · p. 26 b) Virginia Bernardo António, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta de gerência, fixado na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do presidente do conselho de administração, como socio gerente, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois membros do conselho de administração ou procurador especialmente constituído em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato de dois anos, renováveis por igual período caso sejam reeleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração. Sendo
Texto do artigo · p. 26 o conselho de administração composto pelo presidente do conselho de administração e um director executivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO (Assembleia)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham quotas representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiro)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções de trinta e cinco por cento (35%) para o fundo de investimento e restante acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercícios a data da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mc Mabuco construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100949695 a entidade legal supra constituída por: entre: Nordino Noa Sefane Mabuco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101353723B, de dois de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido na cidade de Inhambane e Virginia Bernardo António, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101783373N, de trinta de Abril de dois mil e catorze, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mc Mabuco Construções, Limitada, é uma sociedade Unipessoal, Limitada, criada por um tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Muelé 1, rua branca podendo por deliberação dos sócios abrir filial, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional, nos termos e dentro dos limites da lei.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 25: a) A sociedade irá exercer actividade na área de obras públicas e construção civil, nas diversas vertentes, sendo
  14. Texto do artigo, página 26: edifícios e monumentos, obras hidráulicas e estradas e pontes;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria no desenvolvimento de projectos e estudos de projectos e estudos de engenharias e geologia, de viabilidade económica e financeira, de planeamento de obras, na apreciação de propostas de concurso e fiscalização;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Exercício de comércio a retalho e grosso;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Fornecimento e venda de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Pratica de agropecuária;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Transporte de carga e de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Ornamentação e organização de eventos incluindo serviços de catering, restaurante, bar e acomodação;
  21. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de contabilidade & auditoria, gestão de recursos humanos, projectos e facilitação.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, destinadas ou subsidiarias ao objecto principal, desde que para tenha, as necessidades licenças .
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), corresponde a soma de duas quotas dividas seguintes sócios:
  26. Número ou marcador, página 26: a) Nordino Noa Sefane Mabuco, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a ao valor de noventa por cento (90%) e
  27. Número ou marcador, página 26: b) Virginia Bernardo António, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento (10%).
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta de gerência, fixado na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do presidente do conselho de administração, como socio gerente, que será nomeado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois membros do conselho de administração ou procurador especialmente constituído em assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato de dois anos, renováveis por igual período caso sejam reeleitos em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  41. Texto do artigo, página 26: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração. Sendo
  42. Texto do artigo, página 26: o conselho de administração composto pelo presidente do conselho de administração e um director executivo.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Assembleia)
  44. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 26: Dois) Sem prejuízo de disposição legal imperativa, a assembleia geral só poderá deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou representados os sócios que detenham quotas representativas, pelo menos, de metade do capital da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 26: Três) Sem prejuízo de disposição legal imperativa e dos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Herdeiro)
  49. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  52. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções de trinta e cinco por cento (35%) para o fundo de investimento e restante acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas contas.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercícios a data da sua liquidação.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 26: Inhambane, vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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