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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Boane
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o requerimento e Estatuto – tipo, assim com
Texto do artigo · p. 2 o testemunho sobre a idoneidade dos membros fundadores conferido pelo Secretario da Povoação.
Texto do artigo · p. 2 O Objectivo desta Associação, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 No uso da competência atribuída pelo Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 98/97, de 7 de Setembro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do mesmo diploma.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito De Boane, em Boane, aos 25 de Outubro de
Texto do artigo · p. 2 2012. — O Administrador, Zeferino António Alfredo Cavele.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Boane
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, na sua qualidade de membros fundadores, requereu ao Governo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o requerimento e Estatuto – tipo, assim com
  4. Texto do artigo, página 2: o testemunho sobre a idoneidade dos membros fundadores conferido pelo Secretario da Povoação.
  5. Texto do artigo, página 2: O Objectivo desta Associação, conforme documentos entregues, visa prosseguir fins lícitos, ainda, os membros estão de conformidade com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, por isso, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: No uso da competência atribuída pelo Artigo 5 do Decreto-Lei n.º 98/97, de 7 de Setembro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do mesmo diploma.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito De Boane, em Boane, aos 25 de Outubro de
  8. Texto do artigo, página 2: 2012. — O Administrador, Zeferino António Alfredo Cavele.
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