Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)

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Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)

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Texto do artigo · p. 2 Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Princípios gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Tufo da Mafalala, é urna pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter humanitário, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e leva a sigla de Tufu da Mafalala.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e Delegações)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Tufo da Mafalala é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, na Rua de Goa, Bairro da Mafalala, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Visão e Missão)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala, tem como Visão, ser um instrumento de união entre os moçambicanos, com particular ênfase para os naturais da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Missão da Associaçao Cultural Tufo da Mafalala, é tornar-se numa referência cultural em canto e dança de Tufo, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Cultural Tufo da Mafalala, prossegue os seguintes objectivos, advogar por um quadro legal em conformidade com as necessidades, dentro do qual deverá:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o Canto e a Dança, especialmente a dança Tufo;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a Gastronomia e a Culinária Moçambicanas;
Número ou marcador · p. 2 c) Incentivar a produção e venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o corte e a costura;
Número ou marcador · p. 2 e) Assinar acordos e protocolos com Associações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover estreito convívio entre Associações e desenvolver actividades culturais; e
Número ou marcador · p. 2 g) Defender os direitos e interesses dos seus associados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Cultural Tufo da Mafalala todas as pessoas individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras, assim como organizações, instituições ou parte delas que provam a sua afinidade nos objectivos da associação e que se identifiquem com os seus princípios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Fundadores – São Membros Fundadores todas as pessoas singulares, organizações e instituições que tenha colaborado na criação da organização ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – São Membros Efectivos todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, organização e instituições que trabalham em prol dos objectivos da associação e declaram aceitar o Estatuto e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos – São Membros Beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e institutos nacionais ou estrangeiras que de forma substancial contribuam significativamente ou que prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os Membros Beneméritos podem participar nas reuniões da Assembleia Geral da Associação, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) A categoria de membro benemérito é atribuída pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 1. Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufrua dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto o disposto no número dois do artigo sexto;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Informar se sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Usufruir dos benefícios que a Associação propiciar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Exceptuando a alínea e), do presente artigo, os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Três) São considerados membros em pleno gozo do seus direitos os que tiverem a situação das suas quotas regularizada e que não se acham a cumprir qualquer medida disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a jóia e a quota anual até Trinta e Um de Dezembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 3 b) Desempenhar com zelo e dedicação necessária os cargos sociais para que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Colaborar através de fornecimento de informação, planos de actividades elaboração de orçamento e procura de financiadores quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para organização da história da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Defender os objectivos da associação e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão e exclusão)
Texto do artigo · p. 3 Serão suspensos dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas anuais não regularizadas, num período máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Causas de suspensão e exclusão)
Texto do artigo · p. 3 Constituem causas de suspensão e exclusão de membros por proposta devidamente fundamentada do Conselho de Direcção à Assembleia Geral, as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) A falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a um ano, b)A prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais a organização;
Número ou marcador · p. 3 c) A desobediência as deliberações,da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) A utilização abusiva do nome da associação para fins ilícitos aos objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Penalidades)
Texto do artigo · p. 3 Os membros que violarem os presentes estatutos, seu Regulamento Interno e demais disposições legais aplicáveis incorrem consoante às circunstâncias, nas seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência Verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão Registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Multa;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 e) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos Sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fisco.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se verificar se alguma substituição dos titulares dos órgãos .referidos no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tornam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de anúncio a publicar no jornal diário de maior circulação, pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a hora, o local, a data e a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Se a hora marcada não estiver reunido o quórum, a reunião deverá passar para uma data a anunciar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano,
Texto do artigo · p. 4 ao abrigo dos números um e dois do artigo décimo quinto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, neste caso, as funções de Vice-Presidente serão exercidas pelo vogal efectivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Fixar o montante das quotas dos associados, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 4 h) Aprovar e alterar o Regulamento Interno da Associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e Actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presente e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação; e
Número ou marcador · p. 4 c) Suspensão e Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 4 Três) A dissolução da Associação Cultural Tufo da Mafalala só poderá ser tornada por voto de três quartos dos votos de todos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação Cultural Tufo da Mafalala.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Representar a Associação em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Promover o cumprimento dos direitos e obrigações dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Promover a prossecução dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Secretrário)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assessorar o presidente na administração da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Elaborar actas e relatórios das actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) Preparar a agenda das reuniões do Conselho de Direcção com os restantes Órgãos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção com os demais órgãos sociais da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Tesoureiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Zelar pela boa aplicação dos fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Preparar e submeter ao Presidente do Conselho de Direcção, orçamentos mensais para a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Reportar as necessidades da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Fazer o controlo eficiente do fundo de maneio da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação ern juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presente, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões do Conselho de Direcção sobre a politica geral de desenvolvimento da Associação serão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funções)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Superintender os actos correntes e de gestão da Associação assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras Instituições.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Relator;
Número ou marcador · p. 4 c) Um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Verificar rigorosamente,- as contas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo cumprimento íntegro dos Estatutos, regulamento Interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício e de orçamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Património e Fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 O Património da Associação é constituído por todos os bens móveis e valores adquiridos, a título oneroso ou gratuito, designadamente por doação, herança ou legado que possa beneficiar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São consideradas receitas da Associação os fundos provenientes:
Número ou marcador · p. 5 a) Do produto das jóias e das quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos de bens e capitais próprios;
Número ou marcador · p. 5 c) Das doações, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Modo de dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Cultural Tufo da Mafalala, dissolver-se-á por:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 b) Redução de número de membros de tal forma que torne impossível a concretização dos pianos da Associação e;
Número ou marcador · p. 5 e) Nos demais casos expressamente previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, em 10 de Dezembro de 2014.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Princípios gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, é urna pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter humanitário, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e leva a sigla de Tufu da Mafalala.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede e Delegações)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, na Rua de Goa, Bairro da Mafalala, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Visão e Missão)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala, tem como Visão, ser um instrumento de união entre os moçambicanos, com particular ênfase para os naturais da Ilha de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 2: Dois) A Missão da Associaçao Cultural Tufo da Mafalala, é tornar-se numa referência cultural em canto e dança de Tufo, a nível nacional e internacional.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, prossegue os seguintes objectivos, advogar por um quadro legal em conformidade com as necessidades, dentro do qual deverá:
  16. Número ou marcador, página 2: a) Promover o Canto e a Dança, especialmente a dança Tufo;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Promover a Gastronomia e a Culinária Moçambicanas;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a produção e venda de cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Promover o corte e a costura;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Assinar acordos e protocolos com Associações nacionais e estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Promover estreito convívio entre Associações e desenvolver actividades culturais; e
  22. Número ou marcador, página 2: g) Defender os direitos e interesses dos seus associados.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  26. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Cultural Tufo da Mafalala todas as pessoas individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras, assim como organizações, instituições ou parte delas que provam a sua afinidade nos objectivos da associação e que se identifiquem com os seus princípios.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Categorias)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem as seguintes categorias de membros:
  30. Texto do artigo, página 3: a)Fundadores – São Membros Fundadores todas as pessoas singulares, organizações e instituições que tenha colaborado na criação da organização ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
  31. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – São Membros Efectivos todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, organização e instituições que trabalham em prol dos objectivos da associação e declaram aceitar o Estatuto e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
  32. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – São Membros Beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e institutos nacionais ou estrangeiras que de forma substancial contribuam significativamente ou que prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) Os Membros Beneméritos podem participar nas reuniões da Assembleia Geral da Associação, mas não têm direito a voto.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) A categoria de membro benemérito é atribuída pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da Associação.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  37. Número ou marcador, página 3: 1. Constituem direitos dos membros:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufrua dos seus resultados;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto o disposto no número dois do artigo sexto;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Informar se sobre as actividades da associação;
  42. Número ou marcador, página 3: e) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação;
  43. Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos benefícios que a Associação propiciar.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuando a alínea e), do presente artigo, os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) São considerados membros em pleno gozo do seus direitos os que tiverem a situação das suas quotas regularizada e que não se acham a cumprir qualquer medida disciplinar.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  48. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e a quota anual até Trinta e Um de Dezembro de cada ano;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo e dedicação necessária os cargos sociais para que for eleito;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos da associação;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Colaborar através de fornecimento de informação, planos de actividades elaboração de orçamento e procura de financiadores quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para organização da história da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Defender os objectivos da associação e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 3: (Suspensão e exclusão)
  56. Texto do artigo, página 3: Serão suspensos dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas anuais não regularizadas, num período máximo de seis meses.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 3: (Causas de suspensão e exclusão)
  59. Texto do artigo, página 3: Constituem causas de suspensão e exclusão de membros por proposta devidamente fundamentada do Conselho de Direcção à Assembleia Geral, as seguintes:
  60. Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a um ano, b)A prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais a organização;
  61. Número ou marcador, página 3: c) A desobediência as deliberações,da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: d) A utilização abusiva do nome da associação para fins ilícitos aos objectivos.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
  65. Texto do artigo, página 3: Os membros que violarem os presentes estatutos, seu Regulamento Interno e demais disposições legais aplicáveis incorrem consoante às circunstâncias, nas seguintes sanções:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Advertência Verbal;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão Registada;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Multa;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão; e
  70. Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  72. Texto do artigo, página 3: Órgãos Sociais
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 3: (Órgãos Sociais)
  76. Texto do artigo, página 3: A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem os seguintes órgãos sociais:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fisco.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos renovável uma única vez.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar se alguma substituição dos titulares dos órgãos .referidos no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  84. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tornam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de anúncio a publicar no jornal diário de maior circulação, pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a hora, o local, a data e a ordem dos trabalhos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a hora marcada não estiver reunido o quórum, a reunião deverá passar para uma data a anunciar.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  97. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano,
  98. Texto do artigo, página 4: ao abrigo dos números um e dois do artigo décimo quinto.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
  104. Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, neste caso, as funções de Vice-Presidente serão exercidas pelo vogal efectivo.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  110. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante das quotas dos associados, sob proposta do Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  113. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  114. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução;
  116. Número ou marcador, página 4: h) Aprovar e alterar o Regulamento Interno da Associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 4: (Quórum e Actas)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presente e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação; e
  123. Número ou marcador, página 4: c) Suspensão e Exclusão de membros da Associação.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da Associação Cultural Tufo da Mafalala só poderá ser tornada por voto de três quartos dos votos de todos membros.
  126. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação Cultural Tufo da Mafalala.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) Representar a Associação em juízo e fora dela.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) Promover o cumprimento dos direitos e obrigações dos membros.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) Promover a prossecução dos objectivos da Associação.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretrário)
  141. Número ou marcador, página 4: Um) Assessorar o presidente na administração da Associação.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) Elaborar actas e relatórios das actividades do Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 4: Três) Preparar a agenda das reuniões do Conselho de Direcção com os restantes Órgãos da Associação.
  144. Número ou marcador, página 4: Quatro) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção com os demais órgãos sociais da Associação.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Competências do Tesoureiro)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) Zelar pela boa aplicação dos fundos da Associação.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Preparar e submeter ao Presidente do Conselho de Direcção, orçamentos mensais para a sua aprovação.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) Reportar as necessidades da Associação.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) Fazer o controlo eficiente do fundo de maneio da Associação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação ern juízo e fora dele.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  155. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presente, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  156. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção sobre a politica geral de desenvolvimento da Associação serão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Funções)
  159. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Superintender os actos correntes e de gestão da Associação assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras Instituições.
  166. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  169. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, composto por:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Um Relator;
  172. Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  175. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Verificar rigorosamente,- as contas da Associação;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento íntegro dos Estatutos, regulamento Interno e legislação aplicável;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício e de orçamento.
  181. Número ou marcador, página 4: Dois) O Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  184. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Património e Fundos
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  187. Texto do artigo, página 5: Património
  188. Texto do artigo, página 5: O Património da Associação é constituído por todos os bens móveis e valores adquiridos, a título oneroso ou gratuito, designadamente por doação, herança ou legado que possa beneficiar.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  191. Texto do artigo, página 5: São consideradas receitas da Associação os fundos provenientes:
  192. Número ou marcador, página 5: a) Do produto das jóias e das quotas cobradas aos membros;
  193. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens e capitais próprios;
  194. Número ou marcador, página 5: c) Das doações, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Modo de dissolução e liquidação)
  198. Texto do artigo, página 5: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, dissolver-se-á por:
  199. Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
  200. Número ou marcador, página 5: b) Redução de número de membros de tal forma que torne impossível a concretização dos pianos da Associação e;
  201. Número ou marcador, página 5: e) Nos demais casos expressamente previstos na Lei.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: (Liquidação e destino do património)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Casos Omissos)
  208. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 5: Maputo, em 10 de Dezembro de 2014.
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