Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)
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Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)
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- Texto do artigo, página 2: Associação Cultural Tufo da Mafalala (ACTM)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Princípios gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, é urna pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, de carácter humanitário, doptada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e leva a sigla de Tufu da Mafalala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e Delegações)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala é de âmbito nacional, com sede na Cidade de Maputo, na Rua de Goa, Bairro da Mafalala, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Visão e Missão)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala, tem como Visão, ser um instrumento de união entre os moçambicanos, com particular ênfase para os naturais da Ilha de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Missão da Associaçao Cultural Tufo da Mafalala, é tornar-se numa referência cultural em canto e dança de Tufo, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, prossegue os seguintes objectivos, advogar por um quadro legal em conformidade com as necessidades, dentro do qual deverá:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o Canto e a Dança, especialmente a dança Tufo;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover a Gastronomia e a Culinária Moçambicanas;
- Número ou marcador, página 2: c) Incentivar a produção e venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o corte e a costura;
- Número ou marcador, página 2: e) Assinar acordos e protocolos com Associações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover estreito convívio entre Associações e desenvolver actividades culturais; e
- Número ou marcador, página 2: g) Defender os direitos e interesses dos seus associados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Cultural Tufo da Mafalala todas as pessoas individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras, assim como organizações, instituições ou parte delas que provam a sua afinidade nos objectivos da associação e que se identifiquem com os seus princípios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem as seguintes categorias de membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Fundadores – São Membros Fundadores todas as pessoas singulares, organizações e instituições que tenha colaborado na criação da organização ou que se acharem inscritos a data da realização da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – São Membros Efectivos todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiros, organização e instituições que trabalham em prol dos objectivos da associação e declaram aceitar o Estatuto e o programa e que contribuam para o funcionamento e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos – São Membros Beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e institutos nacionais ou estrangeiras que de forma substancial contribuam significativamente ou que prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os Membros Beneméritos podem participar nas reuniões da Assembleia Geral da Associação, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: Três) A categoria de membro benemérito é atribuída pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas actividades em que a associação esteja envolvida e usufrua dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto o disposto no número dois do artigo sexto;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Informar se sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir dos benefícios que a Associação propiciar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuando a alínea e), do presente artigo, os direitos previstos nas restantes alíneas serão exercidos pelos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Três) São considerados membros em pleno gozo do seus direitos os que tiverem a situação das suas quotas regularizada e que não se acham a cumprir qualquer medida disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a jóia e a quota anual até Trinta e Um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo e dedicação necessária os cargos sociais para que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Colaborar através de fornecimento de informação, planos de actividades elaboração de orçamento e procura de financiadores quando isso lhe for solicitado pelo Conselho de Direcção para organização da história da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Defender os objectivos da associação e contribuir para a sua promoção e dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão e exclusão)
- Texto do artigo, página 3: Serão suspensos dos seus direitos estatutários todos os membros que tenham a situação das quotas anuais não regularizadas, num período máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Causas de suspensão e exclusão)
- Texto do artigo, página 3: Constituem causas de suspensão e exclusão de membros por proposta devidamente fundamentada do Conselho de Direcção à Assembleia Geral, as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência às reuniões para que for convocado por um período igual ou superior a um ano, b)A prática de actos lesivos aos princípios estatutários ou que provoquem danos morais ou materiais a organização;
- Número ou marcador, página 3: c) A desobediência as deliberações,da Assembleia Geral e dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) A utilização abusiva do nome da associação para fins ilícitos aos objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
- Texto do artigo, página 3: Os membros que violarem os presentes estatutos, seu Regulamento Interno e demais disposições legais aplicáveis incorrem consoante às circunstâncias, nas seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência Verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão Registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 3: e) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos Sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Cultural Tufo da Mafalala tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fisco.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se verificar se alguma substituição dos titulares dos órgãos .referidos no número anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tornam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos, é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de anúncio a publicar no jornal diário de maior circulação, pelo menos trinta dias de antecedência, onde constará a hora, o local, a data e a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Se a hora marcada não estiver reunido o quórum, a reunião deverá passar para uma data a anunciar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano,
- Texto do artigo, página 4: ao abrigo dos números um e dois do artigo décimo quinto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente e, neste caso, as funções de Vice-Presidente serão exercidas pelo vogal efectivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar o montante das quotas dos associados, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 4: h) Aprovar e alterar o Regulamento Interno da Associação, mediante proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e Actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presente e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação; e
- Número ou marcador, página 4: c) Suspensão e Exclusão de membros da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) A dissolução da Associação Cultural Tufo da Mafalala só poderá ser tornada por voto de três quartos dos votos de todos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o Órgão Executivo da Associação Cultural Tufo da Mafalala.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Representar a Associação em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Promover o cumprimento dos direitos e obrigações dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Promover a prossecução dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Secretrário)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assessorar o presidente na administração da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Elaborar actas e relatórios das actividades do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) Preparar a agenda das reuniões do Conselho de Direcção com os restantes Órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção com os demais órgãos sociais da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Tesoureiro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Zelar pela boa aplicação dos fundos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Preparar e submeter ao Presidente do Conselho de Direcção, orçamentos mensais para a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Reportar as necessidades da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Fazer o controlo eficiente do fundo de maneio da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar diariamente todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação ern juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu Presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta dos membros presente, tendo o Presidente o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões do Conselho de Direcção sobre a politica geral de desenvolvimento da Associação serão sujeitas a ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funções)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender os actos correntes e de gestão da Associação assumindo os poderes de representação e assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras Instituições.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização, composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Relator;
- Número ou marcador, página 4: c) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Verificar rigorosamente,- as contas da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo cumprimento íntegro dos Estatutos, regulamento Interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre o relatório de contas do exercício e de orçamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Património e Fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O Património da Associação é constituído por todos os bens móveis e valores adquiridos, a título oneroso ou gratuito, designadamente por doação, herança ou legado que possa beneficiar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São consideradas receitas da Associação os fundos provenientes:
- Número ou marcador, página 5: a) Do produto das jóias e das quotas cobradas aos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens e capitais próprios;
- Número ou marcador, página 5: c) Das doações, contribuições e subsídios provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dissolução e Liquidação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Modo de dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Cultural Tufo da Mafalala, dissolver-se-á por:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação da Assembleia Geral convocada especificamente para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: b) Redução de número de membros de tal forma que torne impossível a concretização dos pianos da Associação e;
- Número ou marcador, página 5: e) Nos demais casos expressamente previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dissolvida a associação, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar o activo e passivo e apresentar proposta para a resolução dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Apurados o activo e passivo, sem prejuízo da legislação em vigor, o património líquido será atribuído equitativamente a todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, em 10 de Dezembro de 2014.
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