Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane
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Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane
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- Texto do artigo, página 7: Associação de Viúvas e Mães Solteiras de Boane
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PEIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A associação de viúvas e mães solteiras, tem a sua sede em Djuba. (AVIMAS).
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação AVIMAS é uma associação colectiva sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação constitui-se nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos demais legislações aplicável. E esta dividida em duas alas. Agro-pecuária e de têxtil, artesanato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) AVIMAS é de âmbito nacional e tem a sua sede em Djuba A AVIMAS pode transferir a sua sede para outro local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AVIMAS poderá estabelecer delegação ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A AVIMAS é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Criar uma convivência saudável entre as comunidades e reforçar o espírito da unidade nacional e defesa dos direitos humanos, cívicos e políticos dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 7: b) Incentivar o envolvimento das mulheres e crianças na luta contra violência domestica e na luta contra a pobreza absoluta;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar e desenvolver actividades de produção agro-pecuária, têxtil e Artesanato para gerar
- Texto do artigo, página 7: recursos e a auto sustentabilidade dos associados e auto-ajuda das populações necessitadas;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para prevenção de novas infecções de cancro de colo de uter, mama e próstata, bem como outras infecções de transmissão sexual, através de assoes de educação as populações;
- Número ou marcador, página 7: e) Prestar cuidados ao domicilio de pessoas e famílias infectadas pelo vírus do cancro ,prestar assistência a crianças órfãs e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: f) Assegurar através dos cuidados de saúde uma melhoria dos níveis de vida da população;
- Número ou marcador, página 7: g) Contribuir para a melhoria da qualidade de prestação de cuidados de saúde;
- Número ou marcador, página 7: h) Providenciar informação útil para os cuidados de saúde através de investigação de diversos fenómenos sócias que influenciam a saúde publica;
- Número ou marcador, página 7: i) Contribuir para a valorização dos conhecimentos de cura da medicina alternativa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Dos membros, ao serem admitidos ostentam as categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros Fundadores aqueles que subscrevem o pedido de reconhecimento da associação e os que participarem na Assembleia Geral Constitutiva da (AVIMAS);
- Número ou marcador, página 7: b) Membros Efectivos admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidade a serem fixados pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários que de forma substancial tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido o mérito a Associação para a execução seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros contribuintes que não tem obrigações estatutárias, mais que contribuem quer prestando serviços, quer de forma financeira, quer doando bens susceptíveis de serem aplicados na materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A admissão de membros é de competência do conselho de Direcção, mediante proposta Subscrita por quatro membros fundadores ou pelo menos seis membros efectivos e assinada pelo candidato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A admissão do número anterior só se tornara efectiva após ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A atribuição da categoria de membros honorários e contribuinte depende da deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros )
- Número ou marcador, página 8: Um) São directos gerais dos membros da Associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar na vida da AVIMAS;
- Número ou marcador, página 8: b) Gozar de benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatuados, assim como os que forem decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprestar ao Conselho de Direcção, por escrito, quando o desejar, o seu pedido de demissão, reclamação, ou sujeitos que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado das actividades da AVIMAS.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São direitos exclusivos dos membros fundadores e efectivo:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os orgoes essências da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Recorrer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor a definição de membros para AVIMAS nos termos do estatuto e regulamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Os demais direitos dos membros serram estabelecidos por os demais membros da AVIMAS.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos Membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Contribuir activamente para o desenvolvimento e bom nome da AVIMAS;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar com regularidade a jóia e as quotas estipuladas, as quais deverão estar permanentemente em dia;
- Número ou marcador, página 8: c) Cumprir normais estatutárias e as deliberações dos orgoes sócias da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Desempenhar com zelo, dedicação e competência os cargos que forem eleitos nos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Participar nas actividades e reuniões da AVIMAS;
- Número ou marcador, página 8: f) Respeitar, cumprir e zelar pelo comprimento definido no estatuto, programas e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: g) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros efectivos que violaram o consignado nos presente estatuto, seu regulamento interno e demais disposições legais, estarão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 8: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 8: c) Suspensão de direitos de membro entre seis a doze meses;
- Número ou marcador, página 8: d) Demissão;
- Número ou marcador, página 8: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aplicação de penas a que se referem as alíneas c) e d) deste artigo, são da competência do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) As penas constantes das alíneas c) e d) são passíveis de recurso a Assembleia Geral no prazo de trinta dias a contar da data da notificação ao infractor.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A aplicação de pena prevista da alínea e) é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros que tiverem sido demitidos poderão pedir a sua reintegração, caso provem a sua reabilitação.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Aos membros de gestão que não participem nas reuniões, pelo menos durante quatro meses consecutivos, serão aplicadas multas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da AVIMAS
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os estatuto, são para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) Só podem participar nas assembleia os membros em pleno gozo dos seus direitos, nomeadamente os que não se encontram em atraso relativamente as suas obrigações estatutárias por um período igual ou superior a três meses.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros com direito a participar nas assembleias poder-se-ão fazer representar nas mesmas por outro membro, também na posse de todos os seus direitos, podendo tal representação ser feita por mera carta mandataria dirigida ao presidente da mesa ou a quem o substituir.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro tem direito a um voto. Quatro) A Assembleia Geral não pode deliberar em primeira convocação, sem a presença de pelo menos, metade mais um dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do numero de membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vês por ano e presidente ou a pedido do Conselho de Direcção ou do conselho fiscal ou ainda quando requerido por pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito aos objectivos da AVIMAS e em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger, destituir a respectiva mesa e os titulares dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre as alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e contas do exercício anual do Conselho de Direcção mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Fixar o valor da jóia de admissão e das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre atribuição da qualidade de membro honorário e contribuintes;
- Número ou marcador, página 8: f) Ratificar sobre a estimação da orgânica e destino a dar ao património;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar ou Alterar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a extinção da organização e destino a dar ao património;
- Número ou marcador, página 8: i) Deliberar sobre qualquer questão que lhe seja apresentada e que não seja da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um Vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa de Assembleia Geral convoca e dirige as sessões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de ausência ou impedimento o presidente da mesa da Assembleia Geral poderá ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da mesa da Assembleia Geral são eleitos por um período de cinco anos, não podendo ser reeleito por mais três
- Texto do artigo, página 9: mandatos consecutivos, mediante proposta a ser apresentada por, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção e o órgão executivo da AVIMAS.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção e composto por um presidente, vice-presidente e um secretário geral
- Número ou marcador, página 9: Três) A composição do Conselho de Direcção e eleito por um período de cinco anos, não podendo ser reeleito por mais três mandatos consecutivos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção e eleito por um presidente de cinco anos, não podendo ser reeleito por mais de três mandatos consecuti vos, mediante proposta da mesa da Assembleia Geral ou proposta apresentada por pelo menos dez membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Admitir estabelecer a política geral e gerir a AVIMAS, decidindo sobre todas as questões, nos termos dos presentes estatutos ou que a lei não serve a competência a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Representar a AVIMAS, activa e passivamente, em juízo e fora dele, perante terceiros e em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 9: c) Elaborar os projectos de estatutos de alteração dos estatutos, programas ou do regulamento interno da AVIMAS, submetê-los a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas de cada exercício após a previa apreciação do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organização doadoras ou outros;
- Número ou marcador, página 9: e) Criar delegação dentro e fora do pais e designar os seus representantes;
- Número ou marcador, página 9: f) Instaurar processo disciplinares e propor as sanções e aplicar;
- Número ou marcador, página 9: g) Nomear e demitir o secretário geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das sessões)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção de reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o convocado pelo presidente, lavrando-se acta de cada sessão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência do presidente)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a AVIMAS nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar, presidir e coordenar as reuniões do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela correcta execução das de liberdades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Criar e organizar os serviços administrativos da AVIMAS, e o respectivo pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) Assinar as actas do Conselho de Direcção e planos anuais, relatórios, contratos com parceiros e outros documentos afins;
- Número ou marcador, página 9: f) Despachar e assinar toda a correspondência que trate de questões de direcção;
- Número ou marcador, página 9: g) Assinar as ordens de pagamentos conjuntamente com o secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente, estas competência são exercidas pelo secretário-geral e no, impedimento deste exercera pelo vice-presidente colaborar com o presidente, exercendo as funções que por este lhe forem delegados substituir o presidente nas suas ausências, faltas ou impedimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Secretário-geral )
- Número ou marcador, página 9: Um) Faz parte do Conselho de Direcção e é dirigida por secretário-geral
- Número ou marcador, página 9: Dois) O secretário-geral, âmbito das competências mencionadas no artigo seguinte, pode propor ao Conselho de Direcção uma organização ou estrutura que coincide mais adequado ao funcionamento da AVMAS.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Competência do secretário-geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dirige as actividades da organização de acordo com a politica geral traçada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Apoia e zela pelo cumprimento e execução das deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Recruta, contrata, monitora e demite o pessoal necessário a condução das actividades da AVIMAS, depois da sua avaliação de recursos e cumprimento das normas administrativas, vigentes, providencias a realização de auditoria.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Apresenta nos prazos estabelecidos, os relatórios financeiros da Associação para apreciação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Apresenta ao Conselho de Direcção, dentro dos prazos estabelecimento, o relatório anual de actividades respectivo pareceres, e de acordo com as normas dos doadores/parceiros.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Executa outras tarefas e definir no regulamentos interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um vogal, tendo o presidente o direito de voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho serão eleitos pela Assembleia Geral, sob proposta da respectiva Mesa ou de um grupo que represente pelo menos vinte por cento dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito por mandato consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal )
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da administração da AVIMAS, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de quaisquer espécies, confiados a sua guarda;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar, pelo menos de seis meses, a escrituração da AVIMAS ou quando as circunstância o exijam;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço inventario e relatório de conta apresentadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á normalmente de seis em seis meses por convocação do seu presidente, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: O património da AVIMAS é constituído pelas jóias, quotas e outras contribuições dos membros e pelos rendimentos de bens que venham a ser adquiridos, bem como pelos subsídios, donativos, doações e outros vieram a ser concedidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) Os Fundos da AVIMAS serão provenientes de:
- Número ou marcador, página 9: a) Jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Receitas de actividades realizado a AVIMAS;
- Número ou marcador, página 9: c) Donativos e doação atribuídos a AVIMAS.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O montante das quotas, jóias e outras contribuições financeiras a pagar pelo membros, bem como a periodicidade do seu pagamento, serão determinados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários estão isentos de pagamentos de jóia e quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos locais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AVIMAS poderá ter delegações em todas as províncias, municípios, distritos, postos administrativos, localidade e bairros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em reunião realizada a cada nível, será eleito um chefe, secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) Estes órgão pela sua natureza e funções, correspondem a um prorrogamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os chefes da delegações são membros natos do Conselho de Direcção AVIMAS.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sua competência e funcionamento
- Texto do artigo, página 10: contarão do regulamento interno da AVIMAS.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposição finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução )
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da AVIMAS só poderá ocorrer mediante o voto favorável de pelo menos três quartos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São causas da dissolução:
- Número ou marcador, página 10: a) Divisão judicial que declara a sua insolvência;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras razoes previstas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de dissolução compete a Assembleia Geral dar o destino do património da AVIMAS
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Delibera a dissolução da na mesma sessão será nomeada uma comissão liquidatária composta por três membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de Obrigar a AVIMAS )
- Texto do artigo, página 10: AVIMAS fica obrigada mediante assinaturas conjuras de dois membros do conselho de Direcção, exceptuando assuntos de gestão corrente que poderá ser uma assinatura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões )
- Texto do artigo, página 10: As duvidas e omissões que surgirem na aplicação deste estatuto serão esclarecidos pelo Conselho de Direcção.
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