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- Texto do artigo, página 10: Epac, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e três a folhas setenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior, em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas detida pelos coherdeiros e que fora pertença do de cujus José António de Oliveira Laranjeira, correspondente a 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), equivalentes a quarenta e cinco por cento do capital social; em três novas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de Trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, outra no valor nominal de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencentes ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira, e a de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 60.000,00MT(sessenta mil meticais), representantes aos co-herdeiros de
- Texto do artigo, página 11: Maximiano José Oliveira Guedes Laranjeira, nomeadamente Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira e Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira, em iguais proporções.
- Texto do artigo, página 11: Unificação da quota cedida ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira.
- Texto do artigo, página 11: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 180.000,00 MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 160.000,00 MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho E Laranjeira;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a sete e meio por cento do capital social, pertencente a sócia, Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a sete e meio por cento do capital social, pertencente a sócia Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 11: A Técnica, Ilegível.
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