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Texto do artigo · p. 26 Maviv Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 187-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e Notário do referido Cartório, foi entre; a) Fredrick Mbedzi, Manuel Fazenda Chauque, e António Júnior Manguana, constituída uma sociedade comercial por quotas limitadas, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Maviv Trading, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Tete, Província de Tete, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento de actividades da indústria mineira, processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Agro-pecuário, industria, comércio e turismo.
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios e de oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens sobre o capital social seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Fredrick Mbedzi, 60%;
Número ou marcador · p. 27 b) Manuel Fazenda Chauque, 25%;
Número ou marcador · p. 27 c) António Júnior Manguana, 15%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se e aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios puderam fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota ou parte dela for emprestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma em prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Nos casos de insolvência do sócio, sessão quotas sem previa anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de quotas a sócios ou estranhos e mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Uma) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou sessão da quota a favor de um ou outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Convocação)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral e convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes faze-la directamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 27 (Formalidade)
Texto do artigo · p. 27 A Assembleia de geral e convocada de meios de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e hora de realização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 27 (Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes, bem como a sua recepção em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 27 A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um de entre si a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 1 de Novembro
Texto do artigo · p. 27 de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Maviv Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 187-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e Notário do referido Cartório, foi entre; a) Fredrick Mbedzi, Manuel Fazenda Chauque, e António Júnior Manguana, constituída uma sociedade comercial por quotas limitadas, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Maviv Trading, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Tete, Província de Tete, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de actividades da indústria mineira, processamento de minerais;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Agro-pecuário, industria, comércio e turismo.
  14. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios e de oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens sobre o capital social seguinte:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Fredrick Mbedzi, 60%;
  20. Número ou marcador, página 27: b) Manuel Fazenda Chauque, 25%;
  21. Número ou marcador, página 27: c) António Júnior Manguana, 15%.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se e aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 27: (Suprimento)
  28. Texto do artigo, página 27: Os sócios puderam fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota ou parte dela for emprestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma em prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Nos casos de insolvência do sócio, sessão quotas sem previa anuência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a sócios ou estranhos e mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 27: (Divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 27: Uma) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou sessão da quota a favor de um ou outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  42. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) O Balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  47. Texto do artigo, página 27: (Convocação)
  48. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral e convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes faze-la directamente.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
  50. Texto do artigo, página 27: (Formalidade)
  51. Texto do artigo, página 27: A Assembleia de geral e convocada de meios de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e hora de realização.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 27: (Direcção)
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes, bem como a sua recepção em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
  57. Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
  58. Texto do artigo, página 27: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
  60. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  61. Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  63. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um de entre si a todos represente na sociedade.
  67. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 1 de Novembro
  68. Texto do artigo, página 27: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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