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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Maviv Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 71 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 187-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado N2 e Notário do referido Cartório, foi entre; a) Fredrick Mbedzi, Manuel Fazenda Chauque, e António Júnior Manguana, constituída uma sociedade comercial por quotas limitadas, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Maviv Trading, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Tete, Província de Tete, República de Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de actividades da indústria mineira, processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 27: b) Agro-pecuário, industria, comércio e turismo.
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado pelos sócios e de oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas de valores nominais desiguais e equivalentes as percentagens sobre o capital social seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Fredrick Mbedzi, 60%;
- Número ou marcador, página 27: b) Manuel Fazenda Chauque, 25%;
- Número ou marcador, página 27: c) António Júnior Manguana, 15%.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleiageral mediante.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se e aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 27: Os sócios puderam fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e de mais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota ou parte dela for emprestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa abrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma em prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) Nos casos de insolvência do sócio, sessão quotas sem previa anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A cessão de quotas a sócios ou estranhos e mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Uma) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não carecem de autorização especial da sociedade a divisão ou sessão da quota a favor de um ou outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O ano social coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de assembleia geral a realizar até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: (Convocação)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral e convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes faze-la directamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: (Formalidade)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia de geral e convocada de meios de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e hora de realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer destes, bem como a sua recepção em juízo e fora dele com dispensa de caução activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte a mandatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 27: A remuneração dos sócios será fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, antes continuarão com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um de entre si a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 1 de Novembro
- Texto do artigo, página 27: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
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