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Texto do artigo · p. 10 J.A Laranjeira, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior,
Texto do artigo · p. 10 em exercício no referido Cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas detida pelos coherdeiros e que fora pertença do de cujus José António de Oliveira Laranjeira, correspondente a 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social e de Maximiano José Oliveira Guedes Laranjeira, correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo uma no valor nominal de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 183.383,33 MT (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, outra no valor nominal de 133.333,33 MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira, e as outras duas de valor iguais de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencentes cada uma delas as sócias Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira e Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Unificação da quota cedida ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cento trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a vinte e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira.
Texto do artigo · p. 10 Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 183.333,33 MT (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos),
Texto do artigo · p. 10 correspondente a trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 133.333,33 MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira; c)Uma quota no valor de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira; d)Uma quota no valor de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 10 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: J.A Laranjeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas setenta e sete a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, Licenciado em Direito, Conservador e Notário Superior,
  3. Texto do artigo, página 10: em exercício no referido Cartório, procedeuse na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas detida pelos coherdeiros e que fora pertença do de cujus José António de Oliveira Laranjeira, correspondente a 400.000,00 MT (quatrocentos mil meticais), equivalentes a oitenta por cento do capital social e de Maximiano José Oliveira Guedes Laranjeira, correspondente a 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo uma no valor nominal de trinta e três vírgula trinta e três por cento da quota do de cujus, correspondente a 183.383,33 MT (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, outra no valor nominal de 133.333,33 MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira, e as outras duas de valor iguais de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencentes cada uma delas as sócias Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira e Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira, respectivamente.
  5. Texto do artigo, página 10: Unificação da quota cedida ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de cento e oitenta três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos, correspondente a trinta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cento trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais, correspondente a vinte e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira.
  6. Texto do artigo, página 10: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 183.333,33 MT (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos),
  11. Texto do artigo, página 10: correspondente a trinta e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José António Oliveira Guedes Laranjeira;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 133.333,33 MT (cento e trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital, pertencente ao sócio José Manuel Iacine de Carvalho e Laranjeira; c)Uma quota no valor de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Mónica Alexandra Bruheim Guedes Laranjeira; d)Uma quota no valor de 91.666,66 MT (noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a dezoito vírgula trinta e três por cento do capital, pertencente a sócia Jéssica Arminda Bruheim Guedes Laranjeira.
  13. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2017. —
  14. Texto do artigo, página 10: A Técnica, Ilegível.
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