Prorta – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Prorta – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Prorta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100962527, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de, Prorta é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro Aeroporto 1.°.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção de plantas diversificadas. Dois) Promover estudos científicos na área
- Texto do artigo, página 31: agro-pecuária. Três) Elaborar projectos agro-pecuárias. Quatro) Produção e fornecimento de
- Texto do artigo, página 31: sementes florestais melhoradas.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Prestação assessoria técnica na área agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 31: Seis) Prestação de serviços diversos no ramo agro-pecuário.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 200.000,00 MT (Duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota da sócia única: Chaquila Jaime Muduela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quota)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: A sócia é a única representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia: Chaquila Jaime Muduela, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Contas e resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
- Texto do artigo, página 31: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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