Prorta – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Prorta – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Prorta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100962527, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de, Prorta é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro Aeroporto 1.°.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de plantas diversificadas. Dois) Promover estudos científicos na área
Texto do artigo · p. 31 agro-pecuária. Três) Elaborar projectos agro-pecuárias. Quatro) Produção e fornecimento de
Texto do artigo · p. 31 sementes florestais melhoradas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Prestação assessoria técnica na área agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Prestação de serviços diversos no ramo agro-pecuário.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 200.000,00 MT (Duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota da sócia única: Chaquila Jaime Muduela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A sócia é a única representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia: Chaquila Jaime Muduela, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Contas e resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Prorta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100962527, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de, Prorta é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, Bairro Aeroporto 1.°.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por decisão, abrir sucursais, agências ou filiais, encerrar ou transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Produção de plantas diversificadas. Dois) Promover estudos científicos na área
  15. Texto do artigo, página 31: agro-pecuária. Três) Elaborar projectos agro-pecuárias. Quatro) Produção e fornecimento de
  16. Texto do artigo, página 31: sementes florestais melhoradas.
  17. Número ou marcador, página 31: Cinco) Prestação assessoria técnica na área agro-pecuária.
  18. Número ou marcador, página 31: Seis) Prestação de serviços diversos no ramo agro-pecuário.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, cessão de quota
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado é constituído em dinheiro, é de 200.000,00 MT (Duzentos mil meticais), correspondente a 100% da quota da sócia única: Chaquila Jaime Muduela.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade se assim que desejar, competindo lhe determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quota)
  28. Texto do artigo, página 31: A cessão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações depende exclusivamente do sócio; sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da representação da sociedade, administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  32. Texto do artigo, página 31: A sócia é a única representante legal da sociedade, por se tratar de uma sociedade unipessoal.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia: Chaquila Jaime Muduela, que desde já fica nomeado gerente.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerente poderá delegar os seus poderes a qualquer pessoa por ele indicada, mediante procuração outorgada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Contas e resultados
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente declarado lucro do sócio.
  40. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
  44. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a firma não dissolve, continuando com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei vigente e demais legislação aplicável, sendo o actual Código Comercial que regula a sociedade por quota unipessoal.
  48. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.