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Texto do artigo · p. 5 Moz Cola, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101090558, uma entidade denominada Moz Cola, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, natural da Ilha da Madeira, portador do DIRE n.º 10PT00061664A, casado sob regime de comunhão de bens adiquiridos com Shyla Madina Badrú, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, n.° 24 F.7, na província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 5 Shyla Madina Badrú, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093282F, casada sob regime de comunhão de bens adiquiridos com Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, n.° 24 F.7, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz Cola, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Mapulango, Km 30, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Produção de cimento cola, blocos e pavês;
Número ou marcador · p. 5 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 5 c) Compra, venda e aluguer de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 5 d) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 5 e) Compra e venda de imóveis e revenda dos adiquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 5 f) Carpintaria de cofragens e carpintaria de limpos;
Número ou marcador · p. 5 g) Restauro e reparação de mobiliário de madeira;
Número ou marcador · p. 5 h) Montagem e instalação de trabalhos de carpintaria e caixilharias e alumínios;
Número ou marcador · p. 5 i) Edifícios de madeira e estruturas de madeira;
Número ou marcador · p. 5 j) A actividade de comércio a grosso e a retalho, revenda de materiais de construção civil e de carpintaria;
Número ou marcador · p. 5 k) Compra de produtos de subcontratação para revenda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 5 principal, desde que a sócia assim delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 570.000,00MT (quintentos e setenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Eduardo Bonito Gonçalves;
Número ou marcador · p. 5 b) E uma quota no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à senhora Shyla Madina Badrú.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica de reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As actas das reuniões das assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaiquer outras formalidade sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de
Texto do artigo · p. 6 prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Três) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se o remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Moz Cola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101090558, uma entidade denominada Moz Cola, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, natural da Ilha da Madeira, portador do DIRE n.º 10PT00061664A, casado sob regime de comunhão de bens adiquiridos com Shyla Madina Badrú, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, n.° 24 F.7, na província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 5: Shyla Madina Badrú, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093282F, casada sob regime de comunhão de bens adiquiridos com Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, n.° 24 F.7, na província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 5: É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz Cola, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Mapulango, Km 30, distrito de Marracuene.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Produção de cimento cola, blocos e pavês;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Compra, venda e aluguer de máquinas e viaturas;
  18. Número ou marcador, página 5: d) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de imóveis e revenda dos adiquiridos para esse fim;
  20. Número ou marcador, página 5: f) Carpintaria de cofragens e carpintaria de limpos;
  21. Número ou marcador, página 5: g) Restauro e reparação de mobiliário de madeira;
  22. Número ou marcador, página 5: h) Montagem e instalação de trabalhos de carpintaria e caixilharias e alumínios;
  23. Número ou marcador, página 5: i) Edifícios de madeira e estruturas de madeira;
  24. Número ou marcador, página 5: j) A actividade de comércio a grosso e a retalho, revenda de materiais de construção civil e de carpintaria;
  25. Número ou marcador, página 5: k) Compra de produtos de subcontratação para revenda.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto
  27. Texto do artigo, página 5: principal, desde que a sócia assim delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 570.000,00MT (quintentos e setenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Eduardo Bonito Gonçalves;
  32. Número ou marcador, página 5: b) E uma quota no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à senhora Shyla Madina Badrú.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica de reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
  40. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
  41. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 5: Seis) As actas das reuniões das assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaiquer outras formalidade sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  45. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de
  46. Texto do artigo, página 6: prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada pelo mesmo.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  49. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 6: Três) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se o remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  58. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Março de 2019.
  60. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
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