III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2019
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' | 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' | 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' | 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' |
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| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' | 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' | 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 | -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' | 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 62
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 62
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Avisos. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: ICM People Mozambique, Limitada. ARCOFL Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afriver Mozambique, Limitada. Egro, Limitada. Metrofuels Mozambique, Limitada. Maktech e Telecommunications Company, Limitada. Machaule, Limitada. Nhutlwa, Limitada. Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Cola, Limitada. Bioeno, Limitada. Mozambique – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada. Identidades, Limitada. Sociedade Industrial do Norte, S.A. Vicky Mogne, Limitada. Agil Consultoria & Logistica – Socidadede Unipessoal, Limitada. Estúdio Andrea Muniz, Limitada. Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozambique Agri Exports – Sociedade Unipessoal, Limitada. BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDS Moçambique, Limitada. DDS Minerais - Sociedade Unipessoal, Limitada. Motobarcos, Limitada. Modil Trading Solutions, Limitada. Modil Trading Solutions, Limitada. Centro Infantil Level UP-Sociedade Unipessoal, Limitada. Betoparts, Limitada. TVA Distribuidores, Limitada. GSM Africa, Limitada. PMC - Private Mozambique Company, Limitada. Caik Consultores – Sociedade Unipessoal Limitada. Ferragem Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: M & D Studio, Limitada. Cheetah Express Tours, Limitada. Búfalo Moçambique, Limitada. Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada. Centro de Formação Industrial e Técnico Profissional Chiuta.
- Parágrafo, página 1: – CFITPC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Focus 7 Exploration, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9516L, válida até 17 de Outubro de 2023 para diamante, ouro e minerais associados, no Distrito de Lago, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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-11º 53' 0,00''
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-11º 49' 0,00''
-11º 49' 0,00''
-11º 47' 0,00''
-11º 47' 0,00''
-11º 45' 0,00''
-11º 45' 0,00''
-11º 44' 20,00''
-11º 44' 20,00''
-11º 44' 0,00''
-11º 44' 0,00''
-11º 43' 50,00''
-11º 43' 50,00''
-11º 43' 30,00''
-11º 43' 30,00''
-11º 43' 20,00''
-11º 43' 20,00''
-11º 42' 0,00''
-11º 42' 0,00''
-11º 40' 30,00''
-11º 40' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 35º 13' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 35º 08' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 35º 09' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 35º 11' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: 35º 12' 0,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 -11º 53' 0,00'' -11º 53' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 49' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 47' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 45' 0,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 20,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 44' 0,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 50,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 30,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 43' 20,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 42' 0,00'' -11º 40' 30,00'' -11º 40' 30,00'' 35º 13' 30,00'' 35º 08' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 10' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 0,00'' 35º 09' 50,00'' 35º 10' 30,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 11' 20,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 0,00'' 35º 12' 30,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 0,00'' 35º 13' 30,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 17 de Dezembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ICM – People Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Março de 2019, a sociedade ICM – People Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100733412, deliberou sobre a alteração do objecto social, de modo a incluir cedência de trabalhadores, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo terceiro, n.º 1, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recursos humanos, recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira, formação, subcontratação de mãode-obra, trabalho temporário, consultoria, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distância, cedência temporária de trabalhadores, bem como o desenvolvimento de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Inalterado. Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 2: Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Arcofl Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos e sessenta e três, a folhas cento vinte e sete do livro C Terceiro, a sociedade Arcofl Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Arcofl Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 2: assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento, montagem, manutenção e reparação de equipamento de frio e informático;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de acessórios e equipamento de frio e informático;
- Número ou marcador, página 2: c) Consultoria e assistência técnica em sistemas de frio e informáticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Investimentos, fornecimento de material de escritório, produtos de limpeza e higiene, loiça sanitária e cozinha, ferragem e instrumentos de limpeza, aluguer de viaturas, prestação de serviços de papelaria e reprografia, construção civil de obras públicas e habitação, ferragem e venda de material de construção, consultoria e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, e poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Dionísio Arnaldo Mulombe, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Macassa, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301865759B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outubro de 2017 e do NUIT 104803369.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dionísio Arnaldo Mulombe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Omissões)
- Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Vilankulo, cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 2: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afriver Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, a Afriver Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100672278, com sede na Estrada Nacional número quatro, Avenida Samora Machel, Malhampsene, parcela 654/7ª, Matola, em assembleia geral, deliberou sobre a transmissão entre vivos da parte social, correcção da denominação e alteração da sede social, exoneração do actual gerente e nomeação dum novo gerente da sociedade, alteração dos assinantes autorizados das contas bancárias da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 2: Em consequência, ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a designação de Afrivet Mozambique, Limitada, com sede na Estrada Nacional número duzentos e quarenta, bairro Alto Massaca, município de Vilanculos, província de Inhambane, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) […].
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se distribuído do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Afrivet Business Management, com dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Anthony Brendan Willis, com dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Jan Adriaan du Preez, com dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele competem ao senhor Alexandre John Lewis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a prática de determinados actos, podendo figurar como assinante em contas bancárias da sociedade em todos os bancos comerciais de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Egro, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Fevereiro de 2019, da sociedade Egro, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de 1.600.000,00MT, matriculada sob NUEL 100872412, os sócios deliberam sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: A cessão de duas quotas no valor total de quarenta e cinco mil meticais que os sócios Fernando Inácio Madeira Luís e Maria Ascensão Pinto, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Manuel Luís José Nogueira.
- Texto do artigo, página 3: O aumento do capital social em mais um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, passando a ser de um milhão e seiscentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da cessão de quotas e aumento verificado, é alterada a redacção da cláusula quarta dos estatutos, a qual passa a ter a seguinte nova nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 1.600.000, 00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) correspondente a seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 816.000,00MT (oitocentos e dezasseis mil meticais), pertencente a Manuel Luís José Nogueira, equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 224.000,00MT (duzentos e vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Sheldon Luís Nogueira, equivalente a 14% (catorze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Felisberto Felipe Bagnath, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Jossias Waene, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: e) Uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais) pertencente ao Sócio Alda Ernesto Massingue, equivalente a 10% (dez por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: f) Uma quota no valor nominal de 26.250,00MT (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Valter Diogo Fernando, equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Metrofuels Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Metrofuels Mozambique, Limitada, com sede na rua de Cahora Bassa, número cento e vinte e dois, quarto andar, bairro da Sommerchield, distrito municipal KaMpfumu, nesta cidade, com o capital social de 100.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100801663, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de 50.000,00MT, que o sócio Satyamurthi Shunmugam Naiker, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de 20.000,00MT, que reserva para si, outra no valor de 10.000,00MT, que cede ao sócio Marule Lucas Mohlala, que por sua vez unifica à quota primitiva que detinha na sociedade de 40,000.00MT, perfazendo uma
- Texto do artigo, página 3: quota única no valor de 50.000,00MT e outra no valor de 20.000,00MT, que cedeu ao senhor Marris Joseph Patrick Hlongwane, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Em consequência da divisão, cedência e entrada do novo sócio verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, o que corresponde à soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma: 50.000,00MT, pertecente ao sócio Marule Lucas Mohlala; 20.000,00MT, pertecente ao sócio Satyamurthi Shunmugam Naiker; 20.000,00MT, pertecente ao sócio Marris Joseph Patrick Hlongwane e 10.000,00MT, pertencente ao sócio Joaquim Alberto Cangela de Mendonça.
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponiveis.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Maktech e Telecommunications Company, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Maktech e Telecommunications Company, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com sede na rua catorze mil e noventa e nove, bairro Sikwama, número cento e dezoito, cidade da Matola, província de Maputo, os sócios deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Um) A cedência total de uma quota no valor nominal dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, detida por John Linas Matau e outra quota no valor nominal de quatro mil e trezentos meticais, correspondente a vinte e um vírgula cinco por cento do capital social detida pela sócia Judith Anthony Godi, ambas a favor do sócio Godwin Heriel Makyao, passando este a ser detentor de uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Nomeação do administrador Godwin Heriel Makyao, com poderes bastantes para efeitos de representação geral e ainda para movimentação de todas as contas bancárias da sociedade, em qualquer instituição bancária.
- Texto do artigo, página 4: Com esta cedência e unificadas as quotas cedidas ao sócio Godwin Heriel Makyao à quota por este previamente detida, passa o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Maktech & Telecommunications Company, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Godwin Heriel Makyao, detentor de uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Machaule, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Machaule, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100428199, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, primeiro andar, cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todos os sócios, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Limitada (TCE), titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) Limited (Leopont), titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram sobre a cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu __ Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Texto do artigo, página 4: b) Outra quota, no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do
- Texto do artigo, página 4: capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Nhutlwa, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade Nhutlwa, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o NUEL 100433095, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 57, primeiro andar, cidade de Maputo, onde se encontravam presentes todas as sócias, nomeadamente a sócia Twin City Ecoturismo, Limitada (TCE), titular de uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) e a sócia Leopont 295 Properties (PTY) Limited (Leopont), titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, que deliberaram sobre a divisão e cedência da quota da TCE, em duas quotas diferentes, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos
- Texto do artigo, página 4: meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Texto do artigo, página 4: b) Outra quota, no valor nominal de 8.800,00MT (oito mil e oitocentos meticais), correspondente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social da sociedade, cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri Limitada, e a cedência da quota da Leopont, no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Nhahri, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Nhahri, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Eish Phumelela Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, oito, seis, cinco, oito, dois, três, deliberou sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 4: Um) Alteração dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Deste modo, são alteradas as redacções dos artigos primeiro e terceiro do pacto social, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Eish Phumelela Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palme, número quatrocentos e setenta e cinco, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral a grosso, a retalho e distribuição de material escolar, de escritório e consumíveis de informática;
- Número ou marcador, página 5: b) Comércio geral a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: d) Consignação e representação;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedade ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações nos termos em que foram deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Moz Cola, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101090558, uma entidade denominada Moz Cola, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, natural da Ilha da Madeira, portador do DIRE n.º 10PT00061664A, casado sob regime de comunhão de bens adiquiridos com Shyla Madina Badrú, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, n.° 24 F.7, na província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 5: Shyla Madina Badrú, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101093282F, casada sob regime de comunhão de bens adiquiridos com Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, residente no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, n.° 24 F.7, na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída um sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Moz Cola, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida de Moçambique, bairro Mapulango, Km 30, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Produção de cimento cola, blocos e pavês;
- Número ou marcador, página 5: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 5: c) Compra, venda e aluguer de máquinas e viaturas;
- Número ou marcador, página 5: d) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de imóveis e revenda dos adiquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 5: f) Carpintaria de cofragens e carpintaria de limpos;
- Número ou marcador, página 5: g) Restauro e reparação de mobiliário de madeira;
- Número ou marcador, página 5: h) Montagem e instalação de trabalhos de carpintaria e caixilharias e alumínios;
- Número ou marcador, página 5: i) Edifícios de madeira e estruturas de madeira;
- Número ou marcador, página 5: j) A actividade de comércio a grosso e a retalho, revenda de materiais de construção civil e de carpintaria;
- Número ou marcador, página 5: k) Compra de produtos de subcontratação para revenda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de carácter comercial, industrial ou de prestação de serviços, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto
- Texto do artigo, página 5: principal, desde que a sócia assim delibere e esteja devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 570.000,00MT (quintentos e setenta mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao senhor Carlos Eduardo Bonito Gonçalves;
- Número ou marcador, página 5: b) E uma quota no valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente à senhora Shyla Madina Badrú.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A divisão, cessação total ou parcial das quotas da sociedade é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, á qual fica de reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e suas deliberações são obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à gerência convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos da agenda.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral poderá ainda ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou actividades o justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As actas das reuniões das assembleia geral uma vez assinadas produzem, acto contínuo, os seus efeitos com dispensas de quaiquer outras formalidade sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pelo sócio Carlos Eduardo Bonito Gonçalves, que desde já fica nomeado administrador, sem observação de
- Texto do artigo, página 6: prestar caução e com remuneração que lhe vai ser afixada pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ao até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Três) A distribuição de lucros será na proporção das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se o remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bioeno, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114120, uma entidade denominada Bioeno, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Maria Beariz Marques Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Espinho, Aveiro, portador do Passaporte português n.º N039940, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras; e
- Texto do artigo, página 6: José Manuel Pinto Campos, de nacionalidade portuguesa, natural de Massarelos, Porto, portador do Passaporte português n.º C910358, emitido na cidade do Porto, Portugal. Constituem entre si uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bioeno, Limitada e terá a sua sede no bairro de Tsalala, na província de Maputo, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto principal a comercialização de produtos alimentares, águas engarrafadas e todo o tipo de bebidas alcoólicas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a Maria Beatriz Marques Santos;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a José Manuel Pinto Campos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se algum dos sócios não quizer usar do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito a cada um dos restantes, proporcionalmente à sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são confiadas aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. Os administradores poderão ou não ser dispensados de caução ou outra forma de garantia conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: A sociedade assume de pleno desde hoje todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados pelos sócios fundadores relacionados com a actividade da empresa e negociados ou concluídos antes da outorga do acto de constituição, escritura do contrato de sociedade, de eventuais publicações ou necessidades inerentes ao início da actividade, locação ou aquisição de estabelecimentos, equipamentos e outros bens e produtos afectos à laboração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se aquela dele não quizer fazer uso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, os herdeiros do falecido e/ou o representante legal do interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização por quotas)
- Texto do artigo, página 6: À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a atencedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzida a percentagem destinada à formaçãoo ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for determinado por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Texto do artigo, página 6: Os anos sociais são os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 7: devendo estar aprovados e assinados até trinta e um de Março do ano subsequente aquele a que disser respeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Mozambique – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913801, uma entidade denominada Mozambique – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Gerhaldus Johannas Van Zyl, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00140107, emitido no dia 24 de Fevereirode 2015, válido até 23 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Home Affairs; e
- Texto do artigo, página 7: Geraldo Chimwendo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102067351J, emitido no dia 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, quarteirão 5.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 23 de Outubro de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Mozambique
- Texto do artigo, página 7: – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 7: formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem objecto da sociedade: Fauna bravia, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) o capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao sócio Gerhaldus Johannes Van Zyl a quota de 90% do capital social, igual a um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais (1 350 000,00MT).
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao sócio Geraldo Chimwendo a quota de 10% do capital social, igual a cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT).
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 7: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 7: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 7: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Limites)
- Número ou marcador, página 7: Um) É vedada a gerência da sociedade à prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 7: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Identidades, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123537, uma entidade denominada Identidades, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Eudito Carlos Magul, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente
- Texto do artigo, página 8: nesta cidade, no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.° 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis; Segundo. Hélder Castigo Macuácua, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.° 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365206N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a dois de Novembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Ana Mafalda dos Mártires Nascimento Chissano, casada, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente nesta cidade, no bairro do Bagamoyo, quarteirão 4, casa n.° 47, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1110100272938C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Jerónimo Samuel Guenha Sitoe, casado, de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente nesta cidade, no bairro do Bagamoyo, quarteirão n.º 4, casa n.° 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289038I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e três de Julho de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Identidades, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 286, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisas de mercado;
- Número ou marcador, página 8: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria em gestão de empresas e projectos;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria em monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 8: e) Formações;
- Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de equipamento e consumíveis de laboratório clínico; e
- Número ou marcador, página 8: g) Outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas pertencente a:
- Número ou marcador, página 8: a) Eudito Carlos Magul, com noventa mil meticais, correspondentes a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 8: b) Hélder Castigo Macuácua, com noventa mil meticais, correspondentes a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 8: c) Ana Mafalda dos Mártires Nascimento Chissano, com sessenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 8: d) Jerónimo Samuel Guenha Sitoe, com sessenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital, os mesmos serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que carecer, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral e sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios ou entre sócios e a sociedade que com estes estejam em relação de domínio, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, sendo esta em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas feitas sem observância do disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: São os seguintes órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios ou terceiros que poderão votar com procuração de sócios, que não serão válidas, as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para tratar
- Texto do artigo, página 9: outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência por meio de carta registada dirigida aos sócios com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias quando for para assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados em assembleia geral, por voto ou por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A presidência das assembleias gerais cabe a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
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