Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Caik Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 100994046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caik Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Selemane Juma Ussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, nascido a 8 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889534B, emitido a 4 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituiu uma sociedade de consultoria unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a denominação de Caik Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Caik Consultores
- Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 24: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 24: c) Acessoria financeira;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de limpeza; e
- Número ou marcador, página 24: f) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Garantir a prestação de serviços e actividades abrangidas pelo regulamento das actividades económicas e de industria e comércio aprovadas pelo respectivo diploma ministerial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Selemane Juma Ussene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Falecimento/interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota (parte) passa aos seus herdeiros na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Selemane Juma Ussene, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convir por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 14 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.