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- Texto do artigo, página 20: DDS-Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia sete de Março de dois mil e dezanove, exarada a folhas vinte e dois a vinte e cinco do livro de notas número três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: David David Sitole, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060707512322D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Março de dois mil e dezanove e residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica, província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial por unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de DDSMinerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)A comercialização de metais preciosos, gemas; e
- Número ou marcador, página 20: b) Exportação e importação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio único, David David Sitole.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, mediante decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio David David Sitole, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
- Texto do artigo, página 21: estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 21: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director geral, exercer as seguintes funçoes:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens; e
- Número ou marcador, página 21: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio; e
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Manica, Sete de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 21: dezanove. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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