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- Texto do artigo, página 9: Sociedade Industrial do Norte, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122956, uma entidade denominada Sociedade Industrial do Norte, S.A.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 9: nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e espécie)
- Texto do artigo, página 9: A Sociedade Industrial do Norte, S.A, abreviadamente denominada SOINOR, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e formas de representação social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto 1426, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o desenvolvimento de projectos industriais, área mineira, prospecção e pesquisa, tratamento e processamento mineiro, projectos de geologia, compra e comercialização de minerais, análise laboratorial de produtos minerais e outros, operação de minas, gerenciamento de comissionamento, energia, desenvolvimento de infra-estruturas, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem porcento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma das assinaturas do director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 10: Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação
- Texto do artigo, página 10: nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax. Correio electrónico ou carta registada. tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de acções está dependente do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de Administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, a/o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director executivo, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir ónus ou encargos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Amortizações de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
- Texto do artigo, página 10: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
- Número ou marcador, página 10: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
- Número ou marcador, página 10: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 10: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
- Número ou marcador, página 10: g) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgão sociais são eleitos e/ ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e/ou renomeação.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Local de reunião)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Quórum)
- Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade, podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres do director executivo)
- Texto do artigo, página 11: Para além das outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão
- Texto do artigo, página 11: na sua primeira sessão designar um Director Executivo, a quem delegará a gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros; e
- Número ou marcador, página 11: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Pela única assinatura de um Administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Director executivo)
- Texto do artigo, página 11: O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Director Executivo, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a implementação dos planos de negócios da empresa;
- Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: f) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
- Número ou marcador, página 11: h) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: j) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade, mediante parecer de, pelo menos, um administrador;
- Número ou marcador, página 11: k) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
- Número ou marcador, página 11: l) Celebrar contratos de trabalho de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: m) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: n) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro;
- Número ou marcador, página 11: o) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
- Número ou marcador, página 11: p) Exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da empresa;
- Número ou marcador, página 11: q) Mandar investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade e reputação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: r) Realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Poderes)
- Texto do artigo, página 11: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
- Texto do artigo, página 12: ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o Director Executivo o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do exercício
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício)
- Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da liquidação e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do número 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos termos do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a accionista Hortência Cornélio João Mandanda Chipande, usufruindo assim de todas as competências de Directora Executiva.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 12: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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