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Texto do artigo · p. 9 Sociedade Industrial do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122956, uma entidade denominada Sociedade Industrial do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 9 nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade Industrial do Norte, S.A, abreviadamente denominada SOINOR, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto 1426, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o desenvolvimento de projectos industriais, área mineira, prospecção e pesquisa, tratamento e processamento mineiro, projectos de geologia, compra e comercialização de minerais, análise laboratorial de produtos minerais e outros, operação de minas, gerenciamento de comissionamento, energia, desenvolvimento de infra-estruturas, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem porcento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma das assinaturas do director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 10 Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação
Texto do artigo · p. 10 nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax. Correio electrónico ou carta registada. tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de acções está dependente do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de Administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, a/o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director executivo, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortizações de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 10 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 10 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 10 d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 10 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 10 g) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos órgão sociais são eleitos e/ ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e/ou renomeação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Local de reunião)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade, podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres do director executivo)
Texto do artigo · p. 11 Para além das outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão
Texto do artigo · p. 11 na sua primeira sessão designar um Director Executivo, a quem delegará a gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros; e
Número ou marcador · p. 11 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pela única assinatura de um Administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 11 O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director Executivo, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar a implementação dos planos de negócios da empresa;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
Número ou marcador · p. 11 h) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade, mediante parecer de, pelo menos, um administrador;
Número ou marcador · p. 11 k) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
Número ou marcador · p. 11 l) Celebrar contratos de trabalho de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 n) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 o) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
Número ou marcador · p. 11 p) Exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da empresa;
Número ou marcador · p. 11 q) Mandar investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade e reputação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 r) Realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Texto do artigo · p. 11 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 12 ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o Director Executivo o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do número 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos termos do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a accionista Hortência Cornélio João Mandanda Chipande, usufruindo assim de todas as competências de Directora Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sociedade Industrial do Norte, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122956, uma entidade denominada Sociedade Industrial do Norte, S.A.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  4. Texto do artigo, página 9: nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e espécie)
  8. Texto do artigo, página 9: A Sociedade Industrial do Norte, S.A, abreviadamente denominada SOINOR, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede e formas de representação social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto 1426, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  20. Texto do artigo, página 10: o desenvolvimento de projectos industriais, área mineira, prospecção e pesquisa, tratamento e processamento mineiro, projectos de geologia, compra e comercialização de minerais, análise laboratorial de produtos minerais e outros, operação de minas, gerenciamento de comissionamento, energia, desenvolvimento de infra-estruturas, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  22. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital e acções
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem porcento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma das assinaturas do director executivo da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação
  34. Texto do artigo, página 10: nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  35. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax. Correio electrónico ou carta registada. tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de acções está dependente do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de Administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  42. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, a/o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director executivo, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir ónus ou encargos.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Amortizações de acções)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  47. Texto do artigo, página 10: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  49. Número ou marcador, página 10: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  50. Número ou marcador, página 10: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 10: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo décimo;
  52. Número ou marcador, página 10: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  53. Número ou marcador, página 10: g) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  56. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgão sociais são eleitos e/ ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e/ou renomeação.
  63. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: (Composição da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do
  70. Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 11: (Local de reunião)
  73. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  76. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberação)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade, podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  81. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de administração)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres do director executivo)
  88. Texto do artigo, página 11: Para além das outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  89. Número ou marcador, página 11: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão
  90. Texto do artigo, página 11: na sua primeira sessão designar um Director Executivo, a quem delegará a gestão da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros; e
  92. Número ou marcador, página 11: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  95. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) Pela única assinatura de um Administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
  99. Número ou marcador, página 11: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  101. Texto do artigo, página 11: (Director executivo)
  102. Texto do artigo, página 11: O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Executivo)
  105. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director Executivo, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
  106. Número ou marcador, página 11: a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
  107. Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
  108. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a implementação dos planos de negócios da empresa;
  109. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 11: e) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
  111. Número ou marcador, página 11: f) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 11: g) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
  113. Número ou marcador, página 11: h) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  114. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho;
  115. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade, mediante parecer de, pelo menos, um administrador;
  116. Número ou marcador, página 11: k) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
  117. Número ou marcador, página 11: l) Celebrar contratos de trabalho de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 11: m) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 11: n) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro;
  120. Número ou marcador, página 11: o) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
  121. Número ou marcador, página 11: p) Exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da empresa;
  122. Número ou marcador, página 11: q) Mandar investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade e reputação da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 11: r) Realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
  124. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  127. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  131. Texto do artigo, página 11: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
  132. Texto do artigo, página 12: ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  135. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o Director Executivo o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  137. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  138. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do exercício
  139. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  141. Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  142. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da liquidação e dissolução
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  145. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  146. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do número 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos termos do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  150. Texto do artigo, página 12: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a accionista Hortência Cornélio João Mandanda Chipande, usufruindo assim de todas as competências de Directora Executiva.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  153. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  155. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  156. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
  157. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  160. Texto do artigo, página 12: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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