III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 62/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestação da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por dois ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios ou entre estranhos à sociedade, que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos e de igual duração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar as operações relactivas ao objecto social e mais:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 9 propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço contas e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício anual social coincide com ano civil com encerramento a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e a gerência da sociedade deverá ter organizado o respectivo relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados para apresentar à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Verificados os lucros em cada ano civil, deduzir-se-ão pela ordem:
Número ou marcador · p. 9 a) Percentagem legalmente estipulada para constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 9 b) Os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente dos lucros será aplicado conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) E caso da morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os seus herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não havendo herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 9 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sociedade Industrial do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122956, uma entidade denominada Sociedade Industrial do Norte, S.A.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 9 nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 9 A Sociedade Industrial do Norte, S.A, abreviadamente denominada SOINOR, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto 1426, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o desenvolvimento de projectos industriais, área mineira, prospecção e pesquisa, tratamento e processamento mineiro, projectos de geologia, compra e comercialização de minerais, análise laboratorial de produtos minerais e outros, operação de minas, gerenciamento de comissionamento, energia, desenvolvimento de infra-estruturas, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem porcento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma das assinaturas do director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 10 Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação
Texto do artigo · p. 10 nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax. Correio electrónico ou carta registada. tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de acções está dependente do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de Administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, a/o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director executivo, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortizações de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
Texto do artigo · p. 10 a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
Número ou marcador · p. 10 b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
Número ou marcador · p. 10 d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo décimo;
Número ou marcador · p. 10 f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 10 g) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os membros dos órgão sociais são eleitos e/ ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e/ou renomeação.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Local de reunião)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade, podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres do director executivo)
Texto do artigo · p. 11 Para além das outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão
Texto do artigo · p. 11 na sua primeira sessão designar um Director Executivo, a quem delegará a gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros; e
Número ou marcador · p. 11 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Pela única assinatura de um Administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Director executivo)
Texto do artigo · p. 11 O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Director Executivo, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar a implementação dos planos de negócios da empresa;
Número ou marcador · p. 11 d) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 f) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
Número ou marcador · p. 11 h) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 i) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade, mediante parecer de, pelo menos, um administrador;
Número ou marcador · p. 11 k) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
Número ou marcador · p. 11 l) Celebrar contratos de trabalho de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 m) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 n) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 o) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
Número ou marcador · p. 11 p) Exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da empresa;
Número ou marcador · p. 11 q) Mandar investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade e reputação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 r) Realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Texto do artigo · p. 11 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
Texto do artigo · p. 12 ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o Director Executivo o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício)
Texto do artigo · p. 12 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do número 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos termos do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a accionista Hortência Cornélio João Mandanda Chipande, usufruindo assim de todas as competências de Directora Executiva.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 12 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 12 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Vicky Mogne, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093875, uma entidade denominada Vicky Mogne, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Victória Virgínia Tembe Mogne, casada, com (Issufo Abdul Fataha Mogne, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109285977J, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Michel Valter José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100460351A, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Mwinyi Issufo Mogne, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285978Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Vicky Mogne, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Mussumbuluku. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Comércio a grosso e retalho de produtos diversos com import e export, venda de tecidos, modas e confecções, capulanas, etc.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a sócia Vitória Vírginia Tembe Mogne, equivalente a 60% do capital social, outra quota no valor de 4.000,00MT ( quatro mil meticais), pertencente ao sócio Michel Valter José, equivalente a 20% do capital, e outra no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Mwinyi Issufo Mogne, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já fica a cargo da sociá Vitória Virgínia Tembe Mogne.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Agil Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123871, uma entidade denominada Agil Consultoria & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada representada por:
Texto do artigo · p. 13 Sónia Mariza dos Santos Catão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3111, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314155M, emitido em Maputo, aos 11 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Agil Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) De consultoria para os negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a 100%, pertencentes a senhora Sónia Mariza dos Santos Catão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Sónia Mariza dos Santos Catão que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Estúdio Andrea Muniz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123561, uma entidade denominada Estúdio Andrea Muniz, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Hugo Rafael Teixeira Veloso, casado, com Andrea dos Anjos Muniz Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de PortoPortugal, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana
Texto do artigo · p. 13 Cimento, na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00057302F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, aos dois de Agosto de dois mil e dezoito e válido até dois de Agosto de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Andrea dos Anjos Muniz Veloso, casada, com Hugo Rafael Teixeira Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade brasileira, natural de Alcobaça-Brasil, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00050000A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até catorze de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Estúdio Andrea Muniz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Joaquim Mara, número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de estética e consultoria de beleza;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e prestação de serviços na área de negócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de formação profissional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do
Texto do artigo · p. 14 capital social e pertencente ao sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso; b) Outra, no valor de quatro mil e quinhento meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Andrea dos Anjos Muniz Veloso.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ac-tiva e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hugo Rafael Teixeira Veloso e Andrea dos Anjos Muniz Veloso, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro:Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso ou de um procurador legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo: É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto, bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apu-rados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Conflitos
Texto do artigo · p. 14 As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042049 uma entidade denominada Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Isaldo Lúcio da Conceição Garangueza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Marracuene, Fafitine, quarteirão 41, casa n.°2, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030675118J, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente escrito, constitui uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade denominar-se a Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Marracuene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de alvenaria e reboco;
Número ou marcador · p. 14 c) Electricidade e canalização;
Número ou marcador · p. 14 d) Tecto falso e barramento;
Número ou marcador · p. 14 e) Pintura civil de montagem de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 14 f) Reabilitação e manutenção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota titulada pelo sócio único Isaldo Lúcio Garangueza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio único Isaldo Lúcio Garangueza que designará directores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representarmos a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Isaldo Lúcio Garangueza.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Até a designação do conselho de administração fica desde já nomeado director por sócio único o senhor Isaldo Lúcio Garangueza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único, será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Todos casos omissos serão regulados pela legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 15 no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057144, uma entidade denominada GTC Work Clothes- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Gentil Dinis Tivane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Chamanculo A, quarteirão n.° 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813208A, emitido em 12 de Março de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Ho Chi Min n.°1894, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento da actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio, navegação e para outros fins, N.E;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de outros bens e consumo, N.E.; f)Comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (10,000,00MT), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Gentil Dinis Tivane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Gentil Dinis Tivane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A gestação da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por dois ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios ou entre estranhos à sociedade, que serão designados por deliberação dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  4. Número ou marcador, página 9: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos e de igual duração.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar as operações relactivas ao objecto social e mais:
  9. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
  10. Texto do artigo, página 9: propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: (Balanço contas e distribuição dos lucros)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual social coincide com ano civil com encerramento a trinta e um de Dezembro.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e a gerência da sociedade deverá ter organizado o respectivo relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados para apresentar à assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Verificados os lucros em cada ano civil, deduzir-se-ão pela ordem:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Percentagem legalmente estipulada para constituição de fundo de reserva legal;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos;
  22. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente dos lucros será aplicado conforme for decidido pelos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) E caso da morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os seus herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Não havendo herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
  31. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  32. Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
  36. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: Sociedade Industrial do Norte, S.A.
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122956, uma entidade denominada Sociedade Industrial do Norte, S.A.
  39. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade,
  40. Texto do artigo, página 9: nos termos do artigo 90, do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Denominação e espécie)
  44. Texto do artigo, página 9: A Sociedade Industrial do Norte, S.A, abreviadamente denominada SOINOR, S.A, é uma sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Sede e formas de representação social)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto 1426, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  56. Texto do artigo, página 10: o desenvolvimento de projectos industriais, área mineira, prospecção e pesquisa, tratamento e processamento mineiro, projectos de geologia, compra e comercialização de minerais, análise laboratorial de produtos minerais e outros, operação de minas, gerenciamento de comissionamento, energia, desenvolvimento de infra-estruturas, importação e exportação, investimentos em projectos e sua implementação, intermediação e facilitação de negócios.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  58. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que seja devidamente autorizada pelo Conselho de Administração nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital e acções
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Capital social, certificados de acções e espécie de acções)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, realizado em cem porcento, representado por cem mil acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplos de mil acções.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Os certificados serão assinados por dois directores, sendo uma das assinaturas do director executivo da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivos em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pelo Conselho de Administração, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  69. Número ou marcador, página 10: Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação
  70. Texto do artigo, página 10: nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  71. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax. Correio electrónico ou carta registada. tal prazo não deverá ser inferior a quinze dias.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de acções está dependente do consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Conselho de Administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 10: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre acções de que sejam titulares, sem o prévio consentimento da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, a/o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções, deverá notificar o director executivo, através de uma carta registada, com aviso de recepção ou por correio electrónico indicando as condições em que pretende constituir ónus ou encargos.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 10: (Amortizações de acções)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade, mediante deliberação do Conselho de Administração, poderá adquirir as acções para (i) as amortizar com redução do capital social ou (ii) fazê-las adquirir pelos demais accionistas, sem o consentimento dos respectivos titulares quando:
  83. Texto do artigo, página 10: a)Por virtude da dissolução do casamento de qualquer accionista as acções sejam atribuídas ou adjudicadas ao cônjuge não titular das acções;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Por virtude da partilha de bens em caso de óbito de qualquer sócio as acções não sejam adjudicadas ou atribuídas aos descendentes desse sócio;
  85. Número ou marcador, página 10: c) O sócio, pessoa colectiva, seja dissolvido ou declarado falido;
  86. Número ou marcador, página 10: d) Por virtude de partilha judicial ocorra a venda das acções a não accionistas da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 10: e) O accionista tenha vendido as suas acções, em relação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas, em relação do disposto no artigo décimo;
  88. Número ou marcador, página 10: f) As acções sejam objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outra providência que possa determinar a sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  89. Número ou marcador, página 10: g) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) A deliberação de aquisição das acções, para os efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, deverá ser tomada dentro do prazo de noventa dias subsequentes ao conhecimento da ocorrência do facto que fundamente a amortização.
  91. Número ou marcador, página 10: Três) Caso as acções sejam adquiridas pelos demais accionistas e havendo mais de um accionista interessado em adquirir as acções, estas serão rateadas pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais que detenham.
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  95. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Director Executivo e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Eleição dos órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 10: Os membros dos órgão sociais são eleitos e/ ou nomeados, sendo permitida a sua reeleição e/ou renomeação.
  99. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 10: (Composição da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, duas vezes ao ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia é dirigida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do
  106. Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 11: (Local de reunião)
  109. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida.
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 11: (Quórum)
  112. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 11: (Reuniões e deliberação)
  115. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração, ou um grupo de accionistas representantes de mais de vinte por cento do capital social da sociedade, podem solicitar a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária. A agenda de trabalho da referida assembleia deverá constar da convocatória.
  117. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de administração)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por administradores e um Director Executivo.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade será confiada ao Director Executivo da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres do director executivo)
  124. Texto do artigo, página 11: Para além das outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Presidir as reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira dos pontos da ordem de trabalho, bem como poderão
  126. Texto do artigo, página 11: na sua primeira sessão designar um Director Executivo, a quem delegará a gestão da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros; e
  128. Número ou marcador, página 11: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  132. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Director Executivo e de um Administrador;
  133. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Pela única assinatura de um Administrador, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 11: (Director executivo)
  138. Texto do artigo, página 11: O director executivo assegura a coordenação da gestão corrente da sociedade e pratica todos os actos e operações relativos ao objecto social da mesma, conferidos pelo Conselho de Administração, a quem se subordina, de acordo com a lei e os presentes estatutos, observando os poderes delegados aos demais órgãos.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Executivo)
  141. Texto do artigo, página 11: Compete ao Director Executivo, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei, Conselho de Administração e pelos presentes estatutos:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Representar a empresa, observando os limites e poderes delegados pelo Conselho de Administração;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar e coordenar as actividades de gestão corrente da sociedade e assegurar a organização e funcionamento, das direcções de função, e demais unidades orgânicas da empresa;
  144. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar a implementação dos planos de negócios da empresa;
  145. Número ou marcador, página 11: d) Assegurar o fluxo de comunicação formal, bem como a comunicação e articulação com os restantes órgãos e entidades da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 11: e) Fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
  147. Número ou marcador, página 11: f) Prestar contas e manter o Conselho de Administração informado sobre a sua gestão, dando a conhecer, em particular, a situação corrente da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 11: g) Convocar e presidir as reuniões dos directores;
  149. Número ou marcador, página 11: h) Seleccionar e propor matérias para a inclusão na agenda das reuniões do Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 11: i) Assegurar a gestão dos recursos humanos da empresa, de acordo com as políticas e regulamentos internos estabelecidos, em observância à legislação laboral, incluindo as vertentes de remunerações e desenvolvimento de trabalho;
  151. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar as admissões e demissões dos colaboradores, de acordo com o plano de admissões da sociedade, mediante parecer de, pelo menos, um administrador;
  152. Número ou marcador, página 11: k) Assegurar o desenvolvimento dos recursos humanos, com ênfase na formação profissional;
  153. Número ou marcador, página 11: l) Celebrar contratos de trabalho de acordo com o previsto nos estatutos da sociedade;
  154. Número ou marcador, página 11: m) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da sociedade;
  155. Número ou marcador, página 11: n) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro;
  156. Número ou marcador, página 11: o) Avaliar o desempenho das entidades a si subordinadas;
  157. Número ou marcador, página 11: p) Exercer o poder disciplinar sobre os colaboradores da empresa;
  158. Número ou marcador, página 11: q) Mandar investigar as irregularidades detectadas pelas auditorias que possam perigar a sustentabilidade e reputação da sociedade;
  159. Número ou marcador, página 11: r) Realizar quaisquer outras atribuições que lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é incumbida a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  167. Texto do artigo, página 11: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração,
  168. Texto do artigo, página 12: ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 12: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o Director Executivo o convoque, por escrito, e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  174. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Do exercício
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 12: (Exercício)
  177. Texto do artigo, página 12: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  178. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da liquidação e dissolução
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do número 1, do artigo 238 do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, além das atribuições gerais mencionadas nos termos do artigo 239, do Código Comercial, todos os poderes que forem fixados pela Assembleia Geral.
  183. Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da Sociedade será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  186. Texto do artigo, página 12: Enquanto não for realizada a Assembleia Geral, a administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a accionista Hortência Cornélio João Mandanda Chipande, usufruindo assim de todas as competências de Directora Executiva.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  191. Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  192. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos accionistas.
  193. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 12: (Distribuição de dividendos)
  196. Texto do artigo, página 12: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados e aprovados pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  198. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 12: Vicky Mogne, Limitada
  202. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093875, uma entidade denominada Vicky Mogne, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Victória Virgínia Tembe Mogne, casada, com (Issufo Abdul Fataha Mogne, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109285977J, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 12: Segundo. Michel Valter José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  205. Texto do artigo, página 12: n.º 110100460351A, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  206. Texto do artigo, página 12: Segundo. Mwinyi Issufo Mogne, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285978Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  207. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede, duração)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Vicky Mogne, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Mussumbuluku. A sua duração será por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Texto do artigo, página 12: Comércio a grosso e retalho de produtos diversos com import e export, venda de tecidos, modas e confecções, capulanas, etc.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas:
  219. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a sócia Vitória Vírginia Tembe Mogne, equivalente a 60% do capital social, outra quota no valor de 4.000,00MT ( quatro mil meticais), pertencente ao sócio Michel Valter José, equivalente a 20% do capital, e outra no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Mwinyi Issufo Mogne, equivalente a 20% do capital social.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 12: Administração
  223. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já fica a cargo da sociá Vitória Virgínia Tembe Mogne.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  226. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 13: Agil Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123871, uma entidade denominada Agil Consultoria & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada.
  233. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada representada por:
  234. Texto do artigo, página 13: Sónia Mariza dos Santos Catão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3111, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314155M, emitido em Maputo, aos 11 de Julho de 2016.
  235. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  237. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Agil Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  240. Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  241. Número ou marcador, página 13: a) De consultoria para os negócios;
  242. Número ou marcador, página 13: b) Gestão.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a 100%, pertencentes a senhora Sónia Mariza dos Santos Catão.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Sónia Mariza dos Santos Catão que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Ano social e balanços)
  252. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  255. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  258. Texto do artigo, página 13: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  259. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Estúdio Andrea Muniz, Limitada
  261. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123561, uma entidade denominada Estúdio Andrea Muniz, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  263. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Hugo Rafael Teixeira Veloso, casado, com Andrea dos Anjos Muniz Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de PortoPortugal, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana
  264. Texto do artigo, página 13: Cimento, na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00057302F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, aos dois de Agosto de dois mil e dezoito e válido até dois de Agosto de dois mil e dezanove; e
  265. Texto do artigo, página 13: Segundo: Andrea dos Anjos Muniz Veloso, casada, com Hugo Rafael Teixeira Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade brasileira, natural de Alcobaça-Brasil, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00050000A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até catorze de Dezembro de 2019.
  266. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  268. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  270. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Estúdio Andrea Muniz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Joaquim Mara, número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 13: Duração
  273. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 13: Objecto
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de estética e consultoria de beleza;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e prestação de serviços na área de negócios;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de formação profissional.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  283. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 13: Capital social
  286. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do
  288. Texto do artigo, página 14: capital social e pertencente ao sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso; b) Outra, no valor de quatro mil e quinhento meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Andrea dos Anjos Muniz Veloso.
  289. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  292. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  294. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  296. Texto do artigo, página 14: Da administração, gerência e representação
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ac-tiva e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hugo Rafael Teixeira Veloso e Andrea dos Anjos Muniz Veloso, como administradores e com plenos poderes.
  300. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  301. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro:Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso ou de um procurador legalmente constituído.
  302. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo: É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
  303. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  308. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 14: A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto, bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
  311. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 14: Por interdição
  314. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
  315. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apu-rados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 14: Exclusão de sócio
  318. Texto do artigo, página 14: É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 14: Conflitos
  325. Texto do artigo, página 14: As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  328. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042049 uma entidade denominada Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 14: Isaldo Lúcio da Conceição Garangueza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Marracuene, Fafitine, quarteirão 41, casa n.°2, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030675118J, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente escrito, constitui uma
  333. Texto do artigo, página 14: sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denominar-se a Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Marracuene.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem como objecto principal:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e construção;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de alvenaria e reboco;
  344. Número ou marcador, página 14: c) Electricidade e canalização;
  345. Número ou marcador, página 14: d) Tecto falso e barramento;
  346. Número ou marcador, página 14: e) Pintura civil de montagem de ar condicionado;
  347. Número ou marcador, página 14: f) Reabilitação e manutenção.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  350. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota titulada pelo sócio único Isaldo Lúcio Garangueza.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio único Isaldo Lúcio Garangueza que designará directores.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representarmos a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  355. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Isaldo Lúcio Garangueza.
  356. Número ou marcador, página 15: Quatro) Até a designação do conselho de administração fica desde já nomeado director por sócio único o senhor Isaldo Lúcio Garangueza.
  357. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  359. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único, será o seu liquidatário.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  363. Texto do artigo, página 15: Todos casos omissos serão regulados pela legislação na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2019.
  365. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
  368. Texto do artigo, página 15: no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057144, uma entidade denominada GTC Work Clothes- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 15: Gentil Dinis Tivane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Chamanculo A, quarteirão n.° 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813208A, emitido em 12 de Março de 2017, em Maputo.
  370. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regerá pelos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, e sede
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Ho Chi Min n.°1894, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  375. Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento da actividade de:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso de calçado;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Comércio, navegação e para outros fins, N.E;
  383. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de outros bens e consumo, N.E.; f)Comércio por grosso não especializado.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (10,000,00MT), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Gentil Dinis Tivane.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  392. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Gentil Dinis Tivane.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  398. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  399. Texto do artigo, página 15: Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição