III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2019
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- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozambique Agri ExportsSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 16: no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124053, uma entidade denominada Mozambique Agri ExportsSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Kishorchandra Ratilal, casado sob regime de bens adquiridos com Indumati Hemraj Shamji, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126399F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Março de 2010.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Mozambique Agri ExportsSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do registo e da autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Sede )
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, número 1701, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outra actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito em dinheiro, e corresponde a uma única quota pertencente ao Kishorchandra Ratilal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único ou administrador, ou procurador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por quem o sócio decidir em nomear.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
- Texto do artigo, página 16: fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, este de todo será a sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123588, uma entidade denominada BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: Único: Dr. Pedro Elísio Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.˚ 1156, Alto Maé, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110100503968A, emitido a vinte e três de Março de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas :
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, número mil cento e noventa, primeiro andar direito.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, de construção civil & serviços.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade, bem como pode se associar seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, subscrito da seguinte forma :
- Texto do artigo, página 16: a)Quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação pertence ao sócio Dr. Pedro Elísio Langa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JDS Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077241, uma entidade denominada JDS Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Joint Aid Management International, sociedade constituída ao abrigo da lei da República de Maurícias, registada sob o n.o C089595, com sede em Les Cascades, Edith Cavell Street, Port Louis, República das Mauricias, aqui representada pela senhora Dra. Amália Garrine, Advogada, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração junta; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Afriscope, Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da lei da República das Maurícias, registada sob o n.o 155309 C2/GBL, com sede na Level 3, Alexander House, 35 Cyberty, Ebene 72201, República das Maurícias, aqui representada pela senhora Dra. Amália Garrine, Advogada, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração junta.
- Texto do artigo, página 17: É por meio deste documento particular e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes características principais:
- Texto do artigo, página 17: Um) Firma: JDS Mozambique, Limitada. Dois) Objecto social:
- Texto do artigo, página 17: a) Produção, processamento e comercialização de farinhas alimentares e outros derivados;
- Texto do artigo, página 17: b) Importação e exportação de todos os bens, equipamentos e matéria prima necessários a prossecução das actividades acima descritas.
- Texto do artigo, página 17: Três) Sede social: Avenida do Zimbabwe, n.º 1330, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Quatro) Capital social: Dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro.
- Texto do artigo, página 17: Cinco) Distribuição das participações sociais:
- Texto do artigo, página 17: O capital social encontra-se distribuído por duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detida pela sócia Joint Aid Management International.
- Texto do artigo, página 17: Outra, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detida pela sócia Afriscope, Limited.
- Texto do artigo, página 17: Seis) Administração: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores.
- Texto do artigo, página 17: Até a deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os senhores Angela Janice Stankovic, Martin Meldgaard Maugustini e Isak Jan Pretorius.
- Texto do artigo, página 17: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder a sua vontade, pelo que vão também assinar.
- Texto do artigo, página 17: Documentos junto a este instrumento contratual:
- Texto do artigo, página 17: - Certidão de reserva de nome emitida em 9 de Novembro de 2018; - Estatutos da JDS - Moçambique, Limitada; - Certidões Comerciais dos sócios; - Procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Nome e natureza )
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de JDS – Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1330, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar, transferir, ou fechar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção, processamento e comercialização a grosso e a retalho de farinhas alimentares e outros derivados;
- Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de todos os bens, equipamentos e matéria prima necessários a persecução das actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
- Texto do artigo, página 17: o cumprimento do objecto social da sociedade, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos articulações ou participações.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Joint Aid Management International;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Afriscope, Limited.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiver ainda realizado.
- Número ou marcador, página 18: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 18: a) O valor de aumento do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 18: c) O valor nominal do capital social;
- Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes, na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previsto na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumento de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a[inserir], do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo 10 dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
- Número ou marcador, página 18: a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
- Número ou marcador, página 18: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: c) O sócio seja excluído, liquidado, cesse registo ou seja colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
- Número ou marcador, página 18: d) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
- Número ou marcador, página 18: e) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dívidas aos credores em geral, ou subscreva acordo com os seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos com tais credores; f)O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização, onde esses activos sejam transferidos para a sociedade ou uma sua subsidiária;
- Número ou marcador, página 18: g) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas acções e reivindicações na sociedade para um terceiro.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECCÃO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral,
- Número ou marcador, página 18: b) Administração; e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 18: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Composição)
- Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é composta pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores e o conselho fiscal ou fiscal único, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se a agenda não for concluída no dia para qual a reunião tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deverá ser convocada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 19: a) Eleição e destituição dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 19: b) O balanço, e contas do exercício anual, do relatório da administração;
- Número ou marcador, página 19: c) O parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 19: d) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 19: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 19: g) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais; i)Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 19: i) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: j) Outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 19: (Convocação)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 19: (Quórum)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocatória, podem os sócios presentes constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 19: (Restrição ao direito de voto)
- Número ou marcador, página 19: Um) Cada um metical do valor nominal da quota corresponde à um voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Têm direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 19: (Acta da deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Por cada assembleia geral será tomada uma deliberação, que será escrita no livro de actas da sociedade, ou em documento avulso e assinada pelos sócios ou por quem os representar.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os senhores Ângela Janice Stankovic, Martin Medgaard Maugustini e Isak Jan Pretorius.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administrador, ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando os actos tendentes a realização social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) Para que a administração possa constituir-se deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, ou documento avulso, assinados por todos os administradores que tenham participado na reunião.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 19: (Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do conselho fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria registada em Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competência)
- Texto do artigo, página 19: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos membros ou pela administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para que o conselho possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 20: (Actas do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas ou documento avulso, e mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 20: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 20: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 20: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Novembro de 2018.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: DDS-Minerais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia sete de Março de dois mil e dezanove, exarada a folhas vinte e dois a vinte e cinco do livro de notas número três da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiuza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor: David David Sitole, solteiro, maior, natural de Machaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060707512322D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Março de dois mil e dezanove e residente no bairro Josina Machel, cidade de Manica, província de Manica, constitui entre si uma sociedade comercial por unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de DDSMinerais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)A comercialização de metais preciosos, gemas; e
- Número ou marcador, página 20: b) Exportação e importação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por decisão da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), pertencente ao sócio único, David David Sitole.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência, mediante decisão em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio David David Sitole, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas
- Texto do artigo, página 21: estranhas à sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 21: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director geral, exercer as seguintes funçoes:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens; e
- Número ou marcador, página 21: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 21: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio; e
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de falência ou insolvência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Manica, Sete de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 21: dezanove. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Motobarcos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122336 uma entidade denominada Motobarcos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Bonifácio Armando Mubai, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955540Q, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro fomento, quarteirão 16, casa 1246/9, Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100347294C, emitido aos 8 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Motobarcos, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação, Motobarcos, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Mussubuluco, quarteirão 3, talhão 15/18.
- Texto do artigo, página 21: Podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação de motores marítimos, barcos, motorizadas, geradores e motobambas;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda e montagem de painéis solares, bactérias acumuladoras, peças sobressalentes e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e administração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio – Cesarino Teodoro Nhabangue.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinaturas dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinário, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
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