III SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 62/2019
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- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Modil - Trading Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Modil - Trading Solutions, Limitada, o sócio único João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, deliberou sobre a alteração parcial do pacto social, designadamente, no seu artigo quarto, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, divididos em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Miguel Jorge Ferreira da Silva, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Gomes da Costa Missa, com uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 22: Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Modil Trading Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas noventa e dois a folhas noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos vinte e nove traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante mim Ricardo Moresse,
- Texto do artigo, página 22: Conservador e Notário Superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, e entrada de novo sócio, fica alterado o artigo quarto do pacto social passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Balseiro de Sousa Lopes, e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Ahmad El Sabbouri El Khayat.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não é alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, aos quatro de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Centro Infantil Level Up – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101119300, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador Notário Técnico, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Level Up, Limitada constituída entre a sócia Dilshad Shabuddin Dobani, natural de Mumbai, Índia, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Nampula, portadora do DIRE 03IN000024448S, emitido, aos 21 de Maio de 2018, Cidade de Nampula.Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação: Centro Infantil Level Up-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Com Nome commercial: Level Up
- Texto do artigo, página 23: – Playgroup End Preschool.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, Província de Nampula, podendo por deliberação da administradora, mudar a sua sede para qualquer outra Província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objectivo
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 23: a) Educação infantil;
- Número ou marcador, página 23: b) Ensino Pré-escolar;
- Número ou marcador, página 23: c) Aluguer de brinquedos e Pula-pula;
- Número ou marcador, página 23: d) Catering e organização de eventos e festas infantis;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços de rent-a-car;
- Número ou marcador, página 23: f) Serviços imobiliários e gestão imobiliário;
- Número ou marcador, página 23: g) Participação de capitais em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 23: h) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 23: j) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 23: k) Representação de marcas patentes;
- Número ou marcador, página 23: l) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 23: m) Desenvolver actividades de limpeza, Higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 23: n) Exercício de quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia Dilshad Shabuddin Dobani.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Por deliberação da sócia podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos a parte aceite na íntegra.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 23: A sócia pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social,
- Texto do artigo, página 23: participar em consórcios ou agrupamento de Empresas ou noutras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Texto do artigo, página 23: A sócia poderá admitir a entrada na sociedade de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas para estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso a sócia única que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzir a percentagem a se estipular, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia Dilshad Shabuddin Dobani que, desde já é nomeado administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 23: c) O remanescente para dividendo do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 6 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Betoparts Moçambique –Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos para Indústria de Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de onze dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, a sociedade Betoparts, Lda, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o Número Único da Entidade Legal (NUEL) 100315459, com capital social de 286.500,00MT(duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram a alteração do endereço.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo primeiro, dos estatutos da sociedade, que passará, a reger-se pelas disposições constantes do artigo seguinte:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.°475, na Cidade da Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 23: Os restantes artigos constantes mantém-se inalterados.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: TVA Distribuidores, Limitada Adenda
- Parágrafo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 250, III série de 24 de Dezembro de 2018, da TVA Distribuidores, Lda, no artigo Oitavo onde se lê “A gerência da firma será exercida pelo senhor Marco António Gil Martins Marques, sendo que as contas bancárias da sociedade passam a obrigar duas assinaturas, designadamente do António Basílio Ferreira
- Texto do artigo, página 24: Fernandes e do Marco Paulo Rodrigues dos Santos, sendo que movimentação das mesmas obriga apenas uma assinatura de qualquer dos assinantes.” deve -se ler “A gerência da firma será exercida pelo senhor Marco António Gil Martins Marques, e para a movimentação das contas bancárias passa a obrigar apenas uma das assinaturas de um dos seguintes sócios: António Basílio Ferreira Fernandes ou Marco Paulo Rodrigues dos Santos”.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: GSM Africa, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada GSM Africa, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 308/316, primeiro andar, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 101053008, com capital social de 15.000,00MT (quinze mil meticais), os sócios Imraan Gulam Hussein, Munir Abdul Sacoor e Basit Gani que outorgam e deliberam o aumento do capital social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta como novo capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, de 1.500.000,00MT (Um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 499.500,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Imarran Gulam Husein, correspondente a 33,3% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 499.500,00MT (quatrocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a 33,3% (trinta e três por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 501.000,00MT (quinhentos e um mil meticais), pertencente ao sócio Basit Gani, correspondente a 33,4% (Trinta e três porcento) do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Março de 2019. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: PMC – Private Mozambique Company, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada a 12 dias do mês de Março do ano de dois mil e dezanove, os sócios da sociedade PMC – Private Mozambique Company, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.o 100657546, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, deliberaram a mudança da sede social e consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ....................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao-TseTung, n.o 378, segundo rés-do-chão direito, bairro da Sommerschild, podendo ser transferida dentro do mesmo conselho ou para outro conselho limítrofe mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Dois)...
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Caik Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 100994046, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Caik Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Selemane Juma Ussene, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepuez, nascido a 8 de Abril de 1969, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102889534B, emitido a 4 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constituiu uma sociedade de consultoria unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a denominação de Caik Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, podendo, por deliberação do sócio, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade Caik Consultores
- Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 24: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 24: c) Acessoria financeira;
- Número ou marcador, página 24: d) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: e) Serviços de limpeza; e
- Número ou marcador, página 24: f) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Garantir a prestação de serviços e actividades abrangidas pelo regulamento das actividades económicas e de industria e comércio aprovadas pelo respectivo diploma ministerial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em moeda corrente nacional, é de dez mil meticais (10.000,00MT), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Selemane Juma Ussene.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Falecimento/interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota (parte) passa aos seus herdeiros na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do senhor Selemane Juma Ussene, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convir por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador terá também a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 14 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Ferragem Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 25: das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 101048837, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferragem Comercial _ Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Joaquim Luís, natural de Chiure, Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104814640I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 31 de Janeiro de 2017, residente no bairro Carrupeia, cidade de Nampula, que se regerá de acordo com os artigos abaixo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade Ferragem Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na rua da unidade bairro de Carrupeia, posto administrativo de Napipine, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio a grosso e a retalho de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e a retalho de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 25: c) Comércio a grosso e a retalho de escritório;
- Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresa ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT
- Texto do artigo, página 25: (vinte mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Luís, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, serão exercidas por Joaquim Luís de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 19 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: M & D Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.o 101066975, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M & D Studio, Limitada, constituída por Michael Hamilton, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100113837P, emitido a 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga; e Dulce Brás Impene Combo, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 010100402427S, emitido a 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M & D Studio, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de eventos, estúdio, revista, filmagem, fotografia, estampagem de camisetes, venda de materiais informáticos, vestuários, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Hamilton;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dulce Brás Impene Combo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação
- Texto do artigo, página 26: de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Michael Hamilton e Dulce Brás Impene Combo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria a quem compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 26: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 26: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes fazer-se representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Cheetah Express Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Cheetah Express Tours, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100727307, no dia 20 de Abril de 2016, sita no bairro da Sommerschield, rua Pereira Marinho, n.º 15, cidade de Maputo, bairro da Coop, uma sociedade com capital social de 20.000.00MT (vinte mil meticais), reuniu-se em sessão ordinária a assembleia geral da sociedade, na qual estiveram presentes os sócios Arthur Ricardo Palermo, com 95%, correspondente a 19.000.00MT; e Muanesse Sumaila Pahar, com 5%, correspondente a 1.000.00MT. Estando reunido o quórum necessário para deliberar sobre o seguinte objectivo:
- Texto do artigo, página 26: Ponto único : Entrada de novo sócio, divisão e cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 26: O sócio Arthur Ricardo Palermo, explicou no encontro que há necessidade de ceder da sua quota 4.000.00MT, correspondente a 20% do capital social para o senhor Dino Antonio Palermo, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana e residente acidentalmente nesta cidade, titular do Passaporte n.o M00257164, de trinta de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela República da África do Sul, que entra para a sociedade como novo sócio, e dar seguimento aos objectivos da sociedade. A proposta foi aceite por unanimidade. O cedente mantém-se na sociedade e em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 26: ....................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em numerário no valor de vinte mil meticais (20.000.00MT), corespondente a 100% do capital social distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Arthur Ricardo Palermo, com uma quota no valor de 15.000.00MT, correspondente a 75% do capital social;
- Texto do artigo, página 27: b)Muanesse Sumaila Pahar, com uma quota no valor de 1.000.00MT, correspondente a 5% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: c) Dino Antonio Palermo, com uma quota no valor de 4.000.00MT, correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização.
- Texto do artigo, página 27: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada às nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 27: – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Búfalo Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Novembro de dois mil e dezoito, pelas dez horas e trinta minutos, nos escritórios da empresa Búfalo Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.o 100125722, deliberou-se sobre a mudança da sua sede localizada na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 179, sexto andar, edifício Millennium Park Maputo e consequente parcial alteração dos estatutos no seu artigo segundo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Mapai, na rua da Electricidade, bairro 3 de Fevereiro, distrito de Chicualacuala, próvincia de Gaza.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos sessenta e sete, a folhas cento vinte
- Texto do artigo, página 27: e nove do livro C terceiro, a sociedade Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos sete de Março de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social: a assistência técnica dos extintores, serviços e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios. Ozias Anselmo Lipangue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 100100021001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2016, NUIT 112647902; e Inocêncio Joaquim Sumba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101581308I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Dezembro de 2017, NUIT 100735539, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeado Ozias Anselmo Lipangue, director-geral e Inocêncio Joaquim Sumba, gerente, sendo assim a decisão cabe aos dois sócios, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezanove. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Centro de Formação Industrial e Técnico Proficional Chiuta – CFITPC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato do registo de Entidades Legais da Matola, n.o 100933969, foi constituida uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Industrial e Técnico Proficional Chiuta _ CFITPC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhampsene, Avenida Samora Machel, parcela n.o 525, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O seu objecto consiste na prestação de serviços de formação proficional nas profissões de: mecânica, cerâmica, construção civil, electricidade, técnicos de frio, serralharia, Carpintaria, gestão de empresas, informática, e tecnologias de comunicação, alfaiataria, gestão de hotelaria e turismo, técnicos de pedreiras e minas, e outras actividades e serviços afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma quota, pertencente ao sócio único Benedito Ernesto Uetela.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, bem como
- Texto do artigo, página 28: participar no capital de outras sociedades ainda que tenha como objecto social diferente do da saciedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Benedito Ernesto Uetela, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposicões acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 19 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
- Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 29: Delegações:
- Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 30: Preço — 150,00 MT
- Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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