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- Texto do artigo, página 3: Maktech e Telecommunications Company, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Maktech e Telecommunications Company, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com sede na rua catorze mil e noventa e nove, bairro Sikwama, número cento e dezoito, cidade da Matola, província de Maputo, os sócios deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 3: Um) A cedência total de uma quota no valor nominal dois mil e novecentos meticais, correspondente a catorze vírgula cinco por cento do capital social, detida por John Linas Matau e outra quota no valor nominal de quatro mil e trezentos meticais, correspondente a vinte e um vírgula cinco por cento do capital social detida pela sócia Judith Anthony Godi, ambas a favor do sócio Godwin Heriel Makyao, passando este a ser detentor de uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Dois) Nomeação do administrador Godwin Heriel Makyao, com poderes bastantes para efeitos de representação geral e ainda para movimentação de todas as contas bancárias da sociedade, em qualquer instituição bancária.
- Texto do artigo, página 4: Com esta cedência e unificadas as quotas cedidas ao sócio Godwin Heriel Makyao à quota por este previamente detida, passa o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Maktech & Telecommunications Company, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Godwin Heriel Makyao, detentor de uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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