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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Identidades, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101123537, uma entidade denominada Identidades, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Eudito Carlos Magul, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente
- Texto do artigo, página 8: nesta cidade, no bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.° 286, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101259013B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a sete de Julho de dois mil e dezasseis; Segundo. Hélder Castigo Macuácua, solteiro, de 24 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Cumbeza, quarteirão 3, casa n.° 62, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365206N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a dois de Novembro de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Ana Mafalda dos Mártires Nascimento Chissano, casada, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente nesta cidade, no bairro do Bagamoyo, quarteirão 4, casa n.° 47, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1110100272938C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 8: Quarto. Jerónimo Samuel Guenha Sitoe, casado, de 59 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente nesta cidade, no bairro do Bagamoyo, quarteirão n.º 4, casa n.° 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289038I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a vinte e três de Julho de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Identidades, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 286, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e extinguir sucursais, delegações, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisas de mercado;
- Número ou marcador, página 8: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Consultoria em gestão de empresas e projectos;
- Número ou marcador, página 8: d) Consultoria em monitoria e avaliação;
- Número ou marcador, página 8: e) Formações;
- Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de equipamento e consumíveis de laboratório clínico; e
- Número ou marcador, página 8: g) Outros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, deter participações financeiras noutras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas pertencente a:
- Número ou marcador, página 8: a) Eudito Carlos Magul, com noventa mil meticais, correspondentes a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 8: b) Hélder Castigo Macuácua, com noventa mil meticais, correspondentes a trinta por cento;
- Número ou marcador, página 8: c) Ana Mafalda dos Mártires Nascimento Chissano, com sessenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 8: d) Jerónimo Samuel Guenha Sitoe, com sessenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital, os mesmos serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazerem à sociedade os suprimentos de que carecer, nos termos e condições fixadas pela assembleia geral e sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios ou entre sócios e a sociedade que com estes estejam em relação de domínio, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá direito de preferência, sendo esta em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas feitas sem observância do disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: São os seguintes órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios ou terceiros que poderão votar com procuração de sócios, que não serão válidas, as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, quando não contenha poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, assim como para tratar
- Texto do artigo, página 9: outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência por meio de carta registada dirigida aos sócios com aviso de recepção e com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias quando for para assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados em assembleia geral, por voto ou por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 9: Três) A presidência das assembleias gerais cabe a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestação da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, são exercidas por dois ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios ou entre estranhos à sociedade, que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos e de igual duração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes todos os negócios sociais e efectuar as operações relactivas ao objecto social e mais:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 9: propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço contas e distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual social coincide com ano civil com encerramento a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e a gerência da sociedade deverá ter organizado o respectivo relatório do exercício e a proposta de aplicação de resultados para apresentar à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Verificados os lucros em cada ano civil, deduzir-se-ão pela ordem:
- Número ou marcador, página 9: a) Percentagem legalmente estipulada para constituição de fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 9: b) Os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente dos lucros será aplicado conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 9: Um) E caso da morte, interdição ou inabilitação, a sociedade continuará com os seus herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Não havendo herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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