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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 15: no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057144, uma entidade denominada GTC Work Clothes- Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Gentil Dinis Tivane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Chamanculo A, quarteirão n.° 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813208A, emitido em 12 de Março de 2017, em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, e sede
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Ho Chi Min n.°1894, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento da actividade de:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio, navegação e para outros fins, N.E;
- Número ou marcador, página 15: e) Comércio de outros bens e consumo, N.E.; f)Comércio por grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (10,000,00MT), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Gentil Dinis Tivane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Gentil Dinis Tivane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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