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Texto do artigo · p. 15 GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 15 no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057144, uma entidade denominada GTC Work Clothes- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Gentil Dinis Tivane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Chamanculo A, quarteirão n.° 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813208A, emitido em 12 de Março de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Ho Chi Min n.°1894, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento da actividade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio, navegação e para outros fins, N.E;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio de outros bens e consumo, N.E.; f)Comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (10,000,00MT), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Gentil Dinis Tivane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Gentil Dinis Tivane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 15: no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101057144, uma entidade denominada GTC Work Clothes- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 15: Gentil Dinis Tivane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro do Chamanculo A, quarteirão n.° 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101813208A, emitido em 12 de Março de 2017, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, e sede
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de GTC Work Clothes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Avenida Ho Chi Min n.°1894, rés-do-chão. A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique
  10. Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação do sócio a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou no estrangeiro, onde se afigurar vantajoso.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objectivo)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento da actividade de:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso de calçado;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Comércio, navegação e para outros fins, N.E;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Comércio de outros bens e consumo, N.E.; f)Comércio por grosso não especializado.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a presecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de (10,000,00MT), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Gentil Dinis Tivane.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Gentil Dinis Tivane.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 15: Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes ou do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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