Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Mozambique – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913801, uma entidade denominada Mozambique – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Gerhaldus Johannas Van Zyl, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00140107, emitido no dia 24 de Fevereirode 2015, válido até 23 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 7 Geraldo Chimwendo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102067351J, emitido no dia 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, quarteirão 5.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 23 de Outubro de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma Mozambique
Texto do artigo · p. 7 – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 7 formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem objecto da sociedade: Fauna bravia, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) o capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao sócio Gerhaldus Johannes Van Zyl a quota de 90% do capital social, igual a um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais (1 350 000,00MT).
Número ou marcador · p. 7 Três) Cabe ao sócio Geraldo Chimwendo a quota de 10% do capital social, igual a cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT).
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Direitos gerais)
Texto do artigo · p. 7 São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 7 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 7 Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 7 A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 7 Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Limites)
Número ou marcador · p. 7 Um) É vedada a gerência da sociedade à prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
Número ou marcador · p. 7 Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mozambique – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913801, uma entidade denominada Mozambique – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Gerhaldus Johannas Van Zyl, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00140107, emitido no dia 24 de Fevereirode 2015, válido até 23 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Home Affairs; e
  4. Texto do artigo, página 7: Geraldo Chimwendo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102067351J, emitido no dia 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, quarteirão 5.
  5. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 23 de Outubro de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Mozambique
  10. Texto do artigo, página 7: – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras
  12. Texto do artigo, página 7: formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem objecto da sociedade: Fauna bravia, importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) o capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao sócio Gerhaldus Johannes Van Zyl a quota de 90% do capital social, igual a um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais (1 350 000,00MT).
  24. Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao sócio Geraldo Chimwendo a quota de 10% do capital social, igual a cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT).
  25. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 7: (Direitos gerais)
  27. Texto do artigo, página 7: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 7: (Deveres gerais)
  30. Texto do artigo, página 7: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração)
  34. Texto do artigo, página 7: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
  35. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
  37. Texto do artigo, página 7: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
  38. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
  40. Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 7: (Limites)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) É vedada a gerência da sociedade à prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 7: (Exercício social e balanço)
  47. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
  49. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
  50. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  51. Texto do artigo, página 7: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
  55. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  56. Texto do artigo, página 7: (Morte de sócio)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
  59. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
  62. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  64. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.