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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Mozambique – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100913801, uma entidade denominada Mozambique – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Gerhaldus Johannas Van Zyl, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00140107, emitido no dia 24 de Fevereirode 2015, válido até 23 de Fevereiro de 2025, pelo Departamento de Home Affairs; e
- Texto do artigo, página 7: Geraldo Chimwendo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102067351J, emitido no dia 4 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, quarteirão 5.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, na cidade de Maputo, no dia 23 de Outubro de 2017, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma Mozambique
- Texto do artigo, página 7: – Cabassa Safaris e Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, na rua de Mocímboa da Praia, n.º 126, direito, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras
- Texto do artigo, página 7: formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem objecto da sociedade: Fauna bravia, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) o capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais (1 500 000,00MT), passível de ser livremente acrescido.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao sócio Gerhaldus Johannes Van Zyl a quota de 90% do capital social, igual a um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais (1 350 000,00MT).
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao sócio Geraldo Chimwendo a quota de 10% do capital social, igual a cento e cinquenta mil meticais (150 000,00MT).
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Direitos gerais)
- Texto do artigo, página 7: São direitos gerais dos sócios: quinhoar lucros e deliberar sobre a sociedade, conforme as regras da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Deveres gerais)
- Texto do artigo, página 7: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participar nas perdas da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos sócios a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por lei permitido.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 7: A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada e a remuneração é deliberada pelos sócios, segundo as regras de razoabilidade e gestão criteriosa.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade se vincule perante terceiros são necessárias duas assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Limites)
- Número ou marcador, página 7: Um) É vedada a gerência da sociedade à prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas às letras, fiança e abonações, salvo se para benefício da sociedade, e quando autorizadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a vinte por cento (20%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social, o remanescente cabe aos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Admissão, exoneração, exclusão de sócios e apuramento de quota)
- Número ou marcador, página 7: Um) É permitida, por deliberação dos sócios, a admissão de novos sócios à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A exclusão do sócio ocorre verificados os requisitos legais gerais de que resultará o dever de indemnização, se assim resultar.
- Número ou marcador, página 7: Três) O apuramento do valor da quota é feito com base no estado da sociedade à data em que se verificar morte, exoneração, exclusão ou venda da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Morte de sócio)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquele e no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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