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Texto do artigo · p. 16 BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123588, uma entidade denominada BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 Único: Dr. Pedro Elísio Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.˚ 1156, Alto Maé, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110100503968A, emitido a vinte e três de Março de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas :
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, número mil cento e noventa, primeiro andar direito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal, de construção civil & serviços.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade, bem como pode se associar seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, subscrito da seguinte forma :
Texto do artigo · p. 16 a)Quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação pertence ao sócio Dr. Pedro Elísio Langa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123588, uma entidade denominada BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Único: Dr. Pedro Elísio Langa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.˚ 1156, Alto Maé, cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, portador de Bilhete de Identidade n.˚ 110100503968A, emitido a vinte e três de Março de dois mil e quinze na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas :
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação BK Construction & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Central, número mil cento e noventa, primeiro andar direito.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outra forma de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal, de construção civil & serviços.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade, bem como pode se associar seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 16: Capital social
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, subscrito da seguinte forma :
  26. Texto do artigo, página 16: a)Quinhentos mil meticais, representando cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Elísio Langa.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação pertence ao sócio Dr. Pedro Elísio Langa.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do gerente.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
  35. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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