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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Motobarcos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122336 uma entidade denominada Motobarcos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Bonifácio Armando Mubai, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955540Q, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro fomento, quarteirão 16, casa 1246/9, Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100347294C, emitido aos 8 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Motobarcos, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação, Motobarcos, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Mussubuluco, quarteirão 3, talhão 15/18.
- Texto do artigo, página 21: Podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação de motores marítimos, barcos, motorizadas, geradores e motobambas;
- Número ou marcador, página 21: b) Venda e montagem de painéis solares, bactérias acumuladoras, peças sobressalentes e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 21: Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e administração de quotas)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio – Cesarino Teodoro Nhabangue.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 21: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinaturas dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 22: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinário, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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