Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Motobarcos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122336 uma entidade denominada Motobarcos, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Bonifácio Armando Mubai, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955540Q, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro fomento, quarteirão 16, casa 1246/9, Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100347294C, emitido aos 8 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Motobarcos, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação, Motobarcos, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Mussubuluco, quarteirão 3, talhão 15/18.
Texto do artigo · p. 21 Podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação de motores marítimos, barcos, motorizadas, geradores e motobambas;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda e montagem de painéis solares, bactérias acumuladoras, peças sobressalentes e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e administração de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio – Cesarino Teodoro Nhabangue.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinaturas dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 22 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinário, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Motobarcos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122336 uma entidade denominada Motobarcos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Bonifácio Armando Mubai, solteiro, maior, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101955540Q, de doze de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Cesarino Teodoro Nhabangue, solteiro, natural de Chidenguele província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro fomento, quarteirão 16, casa 1246/9, Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100347294C, emitido aos 8 de Abril de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Motobarcos, Limitada. Que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação, Motobarcos, Limitada adiante designada simplesmente por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Matola, bairro de Mussubuluco, quarteirão 3, talhão 15/18.
  12. Texto do artigo, página 21: Podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando- se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação de motores marítimos, barcos, motorizadas, geradores e motobambas;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Venda e montagem de painéis solares, bactérias acumuladoras, peças sobressalentes e prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, em associação ou não, seguindo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 21: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Capital social e administração de quotas)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio Armando Mubai;
  28. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio – Cesarino Teodoro Nhabangue.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  30. Texto do artigo, página 21: Da cessão e divisão de quotas
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Cessão e divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois ao sócio.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos estatutos.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada por um ou mais gerentes, que serão ou não remunerados e prestarão ou não caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou procurador representar a sociedade em todos os actos, activas ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto em ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor a outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada por uma assinaturas dos sócios ou de sócio ou de um procurador, tendo em conta, neste último caso, os termos precisos do respectivo instrumento do mandato.
  43. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 22: Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá anualmente. Em sessão ordinária, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinário, sempre que necessário.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com pré aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo no entanto a quota inteira.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.