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Texto do artigo · p. 27 Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos sessenta e sete, a folhas cento vinte
Texto do artigo · p. 27 e nove do livro C terceiro, a sociedade Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos sete de Março de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social: a assistência técnica dos extintores, serviços e venda dos mesmos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios. Ozias Anselmo Lipangue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 100100021001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2016, NUIT 112647902; e Inocêncio Joaquim Sumba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101581308I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Dezembro de 2017, NUIT 100735539, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeado Ozias Anselmo Lipangue, director-geral e Inocêncio Joaquim Sumba, gerente, sendo assim a decisão cabe aos dois sócios, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Vilankulo, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezanove. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos sessenta e sete, a folhas cento vinte
  3. Texto do artigo, página 27: e nove do livro C terceiro, a sociedade Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos sete de Março de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social: a assistência técnica dos extintores, serviços e venda dos mesmos.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios. Ozias Anselmo Lipangue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 100100021001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2016, NUIT 112647902; e Inocêncio Joaquim Sumba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101581308I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Dezembro de 2017, NUIT 100735539, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeado Ozias Anselmo Lipangue, director-geral e Inocêncio Joaquim Sumba, gerente, sendo assim a decisão cabe aos dois sócios, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  18. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, oito de Março de dois mil
  20. Texto do artigo, página 27: e dezanove. – O Conservador, Ilegível.
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