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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos sessenta e sete, a folhas cento vinte
- Texto do artigo, página 27: e nove do livro C terceiro, a sociedade Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos sete de Março de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Extintores e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social: a assistência técnica dos extintores, serviços e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a duzentos e cinquenta mil meticais, para cada um dos sócios. Ozias Anselmo Lipangue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 100100021001F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Setembro de 2016, NUIT 112647902; e Inocêncio Joaquim Sumba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.o 110101581308I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Dezembro de 2017, NUIT 100735539, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios, ficando desde já nomeado Ozias Anselmo Lipangue, director-geral e Inocêncio Joaquim Sumba, gerente, sendo assim a decisão cabe aos dois sócios, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, oito de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezanove. – O Conservador, Ilegível.
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