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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Agil Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123871, uma entidade denominada Agil Consultoria & Logística Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada representada por:
- Texto do artigo, página 13: Sónia Mariza dos Santos Catão, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho n.º 3111, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314155M, emitido em Maputo, aos 11 de Julho de 2016.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Agil Consultoria & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) De consultoria para os negócios;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a 100%, pertencentes a senhora Sónia Mariza dos Santos Catão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Sónia Mariza dos Santos Catão que desde já fica nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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