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Texto do artigo · p. 13 Estúdio Andrea Muniz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123561, uma entidade denominada Estúdio Andrea Muniz, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Hugo Rafael Teixeira Veloso, casado, com Andrea dos Anjos Muniz Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de PortoPortugal, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana
Texto do artigo · p. 13 Cimento, na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00057302F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, aos dois de Agosto de dois mil e dezoito e válido até dois de Agosto de dois mil e dezanove; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Andrea dos Anjos Muniz Veloso, casada, com Hugo Rafael Teixeira Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade brasileira, natural de Alcobaça-Brasil, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00050000A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até catorze de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Estúdio Andrea Muniz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Joaquim Mara, número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de estética e consultoria de beleza;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e prestação de serviços na área de negócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços de formação profissional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do
Texto do artigo · p. 14 capital social e pertencente ao sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso; b) Outra, no valor de quatro mil e quinhento meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Andrea dos Anjos Muniz Veloso.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ac-tiva e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hugo Rafael Teixeira Veloso e Andrea dos Anjos Muniz Veloso, como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro:Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso ou de um procurador legalmente constituído.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo: É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto, bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apu-rados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 14 É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Exercício social
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Conflitos
Texto do artigo · p. 14 As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Estúdio Andrea Muniz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123561, uma entidade denominada Estúdio Andrea Muniz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Hugo Rafael Teixeira Veloso, casado, com Andrea dos Anjos Muniz Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de PortoPortugal, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana
  5. Texto do artigo, página 13: Cimento, na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00057302F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, aos dois de Agosto de dois mil e dezoito e válido até dois de Agosto de dois mil e dezanove; e
  6. Texto do artigo, página 13: Segundo: Andrea dos Anjos Muniz Veloso, casada, com Hugo Rafael Teixeira Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade brasileira, natural de Alcobaça-Brasil, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00050000A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até catorze de Dezembro de 2019.
  7. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Estúdio Andrea Muniz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Joaquim Mara, número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de estética e consultoria de beleza;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e prestação de serviços na área de negócios;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Serviços de formação profissional.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 13: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: Capital social
  27. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do
  29. Texto do artigo, página 14: capital social e pertencente ao sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso; b) Outra, no valor de quatro mil e quinhento meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Andrea dos Anjos Muniz Veloso.
  30. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 14: Da administração, gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ac-tiva e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hugo Rafael Teixeira Veloso e Andrea dos Anjos Muniz Veloso, como administradores e com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  42. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro:Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso ou de um procurador legalmente constituído.
  43. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo: É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  49. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 14: A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto, bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
  52. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: Por interdição
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
  56. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apu-rados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 14: Exclusão de sócio
  59. Texto do artigo, página 14: É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: Exercício social
  62. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 14: Conflitos
  66. Texto do artigo, página 14: As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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