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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Estúdio Andrea Muniz, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123561, uma entidade denominada Estúdio Andrea Muniz, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Hugo Rafael Teixeira Veloso, casado, com Andrea dos Anjos Muniz Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, natural de PortoPortugal, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana
- Texto do artigo, página 13: Cimento, na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00057302F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da cidade de Maputo, aos dois de Agosto de dois mil e dezoito e válido até dois de Agosto de dois mil e dezanove; e
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Andrea dos Anjos Muniz Veloso, casada, com Hugo Rafael Teixeira Veloso, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade brasileira, natural de Alcobaça-Brasil, residente na rua Joaquim Mara, casa número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, portadora do DIRE 11BR00050000A, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, aos catorze de Dezembro de dois mil e dezoito e válido até catorze de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Estúdio Andrea Muniz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Joaquim Mara, número noventa, terceiro andar, bairro da Polana Cimento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de estética e consultoria de beleza;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e prestação de serviços na área de negócios;
- Número ou marcador, página 13: c) Serviços de formação profissional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 13: Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo a soma de duas quotas já realizadas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do
- Texto do artigo, página 14: capital social e pertencente ao sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso; b) Outra, no valor de quatro mil e quinhento meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Andrea dos Anjos Muniz Veloso.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios monstrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. É nula qualquer divisão, cessão ou alteração de quotas feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ac-tiva e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Hugo Rafael Teixeira Veloso e Andrea dos Anjos Muniz Veloso, como administradores e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro:Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto ou documento é bastante a assinatura do sócio Hugo Rafael Teixeira Veloso ou de um procurador legalmente constituído.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo: É expressamente proibido aos sócios o uso da denominação social em negócios ou documentos de qualquer natureza, alheios aos fins sociais, bem como avaliar ou afiançar obrigações de terceiros, só podendo prestar aval ou fiança em proveito da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: A partilha dos resultados auferidos pela sociedade, pela sua actividade, constituem o seu objecto, bem como as retiradas por conta de tais resultados serão feitas de comum acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Os prejuízos por ventura havidos, serão transferidos aos exercícios seguintes, observadas as disposições legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Por interdição
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não será dissolvida nem consequentemente entrará em liquidação por saída impedimento permanente ou morte de qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Em caso de morte ou impedimento permanente de um dos sócios caberá ao remanescente decidir sobre a constituição da sociedade com o herdeiro ou herdeiros do falecido ou impedido desde que tenham condições legais impostas pela lei. Se a sociedade não continuar com os herdeiros os haveres do sócio falecido ou impedido serão apu-rados da mesma forma instituída no artigo anterior para o sócio retirante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 14: É lícita a exclusão de sócio da sociedade, por falta de colaboração ou por outra falta grave, bastando para tal a decisão da maioria na assembleia geral. O sócio excluído receberá da sociedade, no prazo de doze meses, a contar do término do mês da alteração do contrato social, o valor da sua quota, calculada de acordo com o estabelecido nos artigos oitavo e nono parágrafo único dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Exercício social
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social, coincide com o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Conflitos
- Texto do artigo, página 14: As partes elegem o tribunal da cidade de Maputo, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
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