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Texto do artigo · p. 6 Bioeno, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114120, uma entidade denominada Bioeno, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Maria Beariz Marques Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Espinho, Aveiro, portador do Passaporte português n.º N039940, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras; e
Texto do artigo · p. 6 José Manuel Pinto Campos, de nacionalidade portuguesa, natural de Massarelos, Porto, portador do Passaporte português n.º C910358, emitido na cidade do Porto, Portugal. Constituem entre si uma sociedade comercial
Texto do artigo · p. 6 de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Bioeno, Limitada e terá a sua sede no bairro de Tsalala, na província de Maputo, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objeto principal a comercialização de produtos alimentares, águas engarrafadas e todo o tipo de bebidas alcoólicas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a Maria Beatriz Marques Santos;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a José Manuel Pinto Campos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se algum dos sócios não quizer usar do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito a cada um dos restantes, proporcionalmente à sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são confiadas aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. Os administradores poderão ou não ser dispensados de caução ou outra forma de garantia conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade assume de pleno desde hoje todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados pelos sócios fundadores relacionados com a actividade da empresa e negociados ou concluídos antes da outorga do acto de constituição, escritura do contrato de sociedade, de eventuais publicações ou necessidades inerentes ao início da actividade, locação ou aquisição de estabelecimentos, equipamentos e outros bens e produtos afectos à laboração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se aquela dele não quizer fazer uso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, os herdeiros do falecido e/ou o representante legal do interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização por quotas)
Texto do artigo · p. 6 À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 6 As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a atencedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzida a percentagem destinada à formaçãoo ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for determinado por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 Os anos sociais são os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 7 devendo estar aprovados e assinados até trinta e um de Março do ano subsequente aquele a que disser respeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bioeno, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101114120, uma entidade denominada Bioeno, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Maria Beariz Marques Santos, de nacionalidade portuguesa, natural de Espinho, Aveiro, portador do Passaporte português n.º N039940, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras; e
  5. Texto do artigo, página 6: José Manuel Pinto Campos, de nacionalidade portuguesa, natural de Massarelos, Porto, portador do Passaporte português n.º C910358, emitido na cidade do Porto, Portugal. Constituem entre si uma sociedade comercial
  6. Texto do artigo, página 6: de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação da sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Bioeno, Limitada e terá a sua sede no bairro de Tsalala, na província de Maputo, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos a partir desta data.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objeto principal a comercialização de produtos alimentares, águas engarrafadas e todo o tipo de bebidas alcoólicas, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social é de dez mil meticais (10.000,00MT), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por quotas, sendo:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a Maria Beatriz Marques Santos;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota correspondente a cinquenta por cento, equivalente a cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a José Manuel Pinto Campos.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, resultantes de aumento de capital, proporcionalmente à sua participação no capital da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Se algum dos sócios não quizer usar do direito de preferência previsto no número anterior, caberá esse direito a cada um dos restantes, proporcionalmente à sua participação no capital social.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são confiadas aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. Os administradores poderão ou não ser dispensados de caução ou outra forma de garantia conforme for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes não poderão nessa qualidade obrigar a sociedade em actos alheios aos negócios sociais, designadamente em fianças, avales, abonações e letras de favor, sob pena de se tornarem pessoalmente responsáveis pelo que assinarem e responderem pelos prejuízos causados.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: A sociedade assume de pleno desde hoje todos os direitos e obrigações decorrentes de actos e negócios jurídicos celebrados pelos sócios fundadores relacionados com a actividade da empresa e negociados ou concluídos antes da outorga do acto de constituição, escritura do contrato de sociedade, de eventuais publicações ou necessidades inerentes ao início da actividade, locação ou aquisição de estabelecimentos, equipamentos e outros bens e produtos afectos à laboração.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, à qual é sempre reservado o direito de preferência, deferido aos sócios se aquela dele não quizer fazer uso.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição e inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sobrevivos ou capazes, os herdeiros do falecido e/ou o representante legal do interdito ou inabilitado.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Amortização por quotas)
  41. Texto do artigo, página 6: À sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: (Assembleias gerais)
  44. Texto do artigo, página 6: As assembleias gerais serão convocadas por carta cuja recepção seja comprovada, expedida com a atencedência mínima de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 6: (Distribuição dos lucros)
  47. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual, não deduzida a percentagem destinada à formaçãoo ou reintegração do fundo de reserva legal, e quaisquer fundos ou destinos especiais, que os sócios resolvam criar, terão o destino que for determinado por lei.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  50. Texto do artigo, página 6: Os anos sociais são os civis e os balanços serão em trinta e um de Dezembro de cada ano,
  51. Texto do artigo, página 7: devendo estar aprovados e assinados até trinta e um de Março do ano subsequente aquele a que disser respeito.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 7: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e na liquidação e partilha, procederão como acordarem.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 7: (Normas supletivas)
  57. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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