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Texto do artigo · p. 14 Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042049 uma entidade denominada Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Isaldo Lúcio da Conceição Garangueza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Marracuene, Fafitine, quarteirão 41, casa n.°2, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030675118J, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente escrito, constitui uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade denominar-se a Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Marracuene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e construção;
Número ou marcador · p. 14 b) Serviços de alvenaria e reboco;
Número ou marcador · p. 14 c) Electricidade e canalização;
Número ou marcador · p. 14 d) Tecto falso e barramento;
Número ou marcador · p. 14 e) Pintura civil de montagem de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 14 f) Reabilitação e manutenção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota titulada pelo sócio único Isaldo Lúcio Garangueza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio único Isaldo Lúcio Garangueza que designará directores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representarmos a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Isaldo Lúcio Garangueza.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Até a designação do conselho de administração fica desde já nomeado director por sócio único o senhor Isaldo Lúcio Garangueza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio único, será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissão)
Texto do artigo · p. 15 Todos casos omissos serão regulados pela legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101042049 uma entidade denominada Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Isaldo Lúcio da Conceição Garangueza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Marracuene, Fafitine, quarteirão 41, casa n.°2, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 11030675118J, emitido aos 22 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que pelo presente escrito, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 14: sociedade por quotas unipessoal e se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denominar-se a Caranguejo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Marracuene.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo distrito ou para distrito limítrofe, sem deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO (Objecto) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e construção;
  14. Número ou marcador, página 14: b) Serviços de alvenaria e reboco;
  15. Número ou marcador, página 14: c) Electricidade e canalização;
  16. Número ou marcador, página 14: d) Tecto falso e barramento;
  17. Número ou marcador, página 14: e) Pintura civil de montagem de ar condicionado;
  18. Número ou marcador, página 14: f) Reabilitação e manutenção.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20,000,00 MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma quota titulada pelo sócio único Isaldo Lúcio Garangueza.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração presidido pelo sócio único Isaldo Lúcio Garangueza que designará directores.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá ao director nos limites do mandato representarmos a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Isaldo Lúcio Garangueza.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) Até a designação do conselho de administração fica desde já nomeado director por sócio único o senhor Isaldo Lúcio Garangueza.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio único, será o seu liquidatário.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Omissão)
  34. Texto do artigo, página 15: Todos casos omissos serão regulados pela legislação na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Março de 2019.
  36. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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