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Texto do artigo · p. 2 ICM – People Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Março de 2019, a sociedade ICM – People Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100733412, deliberou sobre a alteração do objecto social, de modo a incluir cedência de trabalhadores, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo terceiro, n.º 1, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recursos humanos, recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira, formação, subcontratação de mãode-obra, trabalho temporário, consultoria, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distância, cedência temporária de trabalhadores, bem como o desenvolvimento de outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Inalterado. Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ICM – People Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Março de 2019, a sociedade ICM – People Mozambique, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100733412, deliberou sobre a alteração do objecto social, de modo a incluir cedência de trabalhadores, pelo que, em consequência da referida alteração, o artigo terceiro, n.º 1, do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de recursos humanos, recrutamento e selecção, avaliação psicológica, gestão de carreira, formação, subcontratação de mãode-obra, trabalho temporário, consultoria, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência a clientes através de meios de comunicação à distância, cedência temporária de trabalhadores, bem como o desenvolvimento de outras actividades conexas.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) Inalterado. Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico,
  7. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
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