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Texto do artigo · p. 16 Mozambique Agri ExportsSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 16 no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124053, uma entidade denominada Mozambique Agri ExportsSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Kishorchandra Ratilal, casado sob regime de bens adquiridos com Indumati Hemraj Shamji, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126399F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Março de 2010.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Mozambique Agri ExportsSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do registo e da autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Sede )
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, número 1701, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver outra actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito em dinheiro, e corresponde a uma única quota pertencente ao Kishorchandra Ratilal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único ou administrador, ou procurador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por quem o sócio decidir em nomear.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
Texto do artigo · p. 16 fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, este de todo será a sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mozambique Agri ExportsSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 16: no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124053, uma entidade denominada Mozambique Agri ExportsSociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Kishorchandra Ratilal, casado sob regime de bens adquiridos com Indumati Hemraj Shamji, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100126399F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 24 de Março de 2010.
  5. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 16: É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Mozambique Agri ExportsSociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do registo e da autorização das autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede )
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, número 1701, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver outra actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente subscrito em dinheiro, e corresponde a uma única quota pertencente ao Kishorchandra Ratilal.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelo sócio único ou administrador, ou procurador.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou por quem o sócio decidir em nomear.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
  29. Texto do artigo, página 16: fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 16: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, este de todo será a sua liquidatária.
  35. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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