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Texto do artigo · p. 2 Arcofl Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos e sessenta e três, a folhas cento vinte e sete do livro C Terceiro, a sociedade Arcofl Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Arcofl Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 2 assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Fornecimento, montagem, manutenção e reparação de equipamento de frio e informático;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de acessórios e equipamento de frio e informático;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria e assistência técnica em sistemas de frio e informáticos;
Número ou marcador · p. 2 d) Investimentos, fornecimento de material de escritório, produtos de limpeza e higiene, loiça sanitária e cozinha, ferragem e instrumentos de limpeza, aluguer de viaturas, prestação de serviços de papelaria e reprografia, construção civil de obras públicas e habitação, ferragem e venda de material de construção, consultoria e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, e poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Dionísio Arnaldo Mulombe, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Macassa, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301865759B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outubro de 2017 e do NUIT 104803369.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dionísio Arnaldo Mulombe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Vilankulo, cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 2 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Arcofl Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo, sob o número novecentos e sessenta e três, a folhas cento vinte e sete do livro C Terceiro, a sociedade Arcofl Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Arcofl Ar Condicionados e Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da
  6. Texto do artigo, página 2: assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento, montagem, manutenção e reparação de equipamento de frio e informático;
  11. Número ou marcador, página 2: b) Venda de acessórios e equipamento de frio e informático;
  12. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria e assistência técnica em sistemas de frio e informáticos;
  13. Número ou marcador, página 2: d) Investimentos, fornecimento de material de escritório, produtos de limpeza e higiene, loiça sanitária e cozinha, ferragem e instrumentos de limpeza, aluguer de viaturas, prestação de serviços de papelaria e reprografia, construção civil de obras públicas e habitação, ferragem e venda de material de construção, consultoria e fiscalização de obras.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, e poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota do capital social, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Dionísio Arnaldo Mulombe, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Macassa, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081301865759B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outubro de 2017 e do NUIT 104803369.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Administração e gerência)
  20. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Dionísio Arnaldo Mulombe, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 2: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Vilankulo, cinco de Março de dois mil
  25. Texto do artigo, página 2: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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