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- Texto do artigo, página 25: M & D Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o n.o 101066975, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada M & D Studio, Limitada, constituída por Michael Hamilton, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 050100113837P, emitido a 25 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga; e Dulce Brás Impene Combo, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 010100402427S, emitido a 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de M & D Studio, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de eventos, estúdio, revista, filmagem, fotografia, estampagem de camisetes, venda de materiais informáticos, vestuários, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Hamilton;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Dulce Brás Impene Combo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação
- Texto do artigo, página 26: de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota são livres, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, reservandose o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 26: À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Michael Hamilton e Dulce Brás Impene Combo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercerem os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles, no todo ou em parte, os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 26: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria a quem compete:
- Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 26: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 26: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual, bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 26: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes fazer-se representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 26: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2018.
- Texto do artigo, página 26: – O Conservador, Ilegível.
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