Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Vicky Mogne, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093875, uma entidade denominada Vicky Mogne, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Victória Virgínia Tembe Mogne, casada, com (Issufo Abdul Fataha Mogne, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109285977J, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Michel Valter José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110100460351A, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Mwinyi Issufo Mogne, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285978Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação da sede, duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Vicky Mogne, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Mussumbuluku. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 12 Comércio a grosso e retalho de produtos diversos com import e export, venda de tecidos, modas e confecções, capulanas, etc.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas:
Texto do artigo · p. 12 Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a sócia Vitória Vírginia Tembe Mogne, equivalente a 60% do capital social, outra quota no valor de 4.000,00MT ( quatro mil meticais), pertencente ao sócio Michel Valter José, equivalente a 20% do capital, e outra no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Mwinyi Issufo Mogne, equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já fica a cargo da sociá Vitória Virgínia Tembe Mogne.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Vicky Mogne, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093875, uma entidade denominada Vicky Mogne, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Victória Virgínia Tembe Mogne, casada, com (Issufo Abdul Fataha Mogne, sob regime de comunhão geral de bens) de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109285977J, emitido a 1 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Segundo. Michel Valter José, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 12: n.º 110100460351A, emitido aos 4 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo. Mwinyi Issufo Mogne, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Johannesburg, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100285978Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação da sede, duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Vicky Mogne, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Mussumbuluku. A sua duração será por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 12: Comércio a grosso e retalho de produtos diversos com import e export, venda de tecidos, modas e confecções, capulanas, etc.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de três quotas:
  19. Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a sócia Vitória Vírginia Tembe Mogne, equivalente a 60% do capital social, outra quota no valor de 4.000,00MT ( quatro mil meticais), pertencente ao sócio Michel Valter José, equivalente a 20% do capital, e outra no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), pertencente ao sócio Mwinyi Issufo Mogne, equivalente a 20% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: Administração
  23. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, desde já fica a cargo da sociá Vitória Virgínia Tembe Mogne.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.