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Texto do artigo · p. 17 JDS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077241, uma entidade denominada JDS Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Joint Aid Management International, sociedade constituída ao abrigo da lei da República de Maurícias, registada sob o n.o C089595, com sede em Les Cascades, Edith Cavell Street, Port Louis, República das Mauricias, aqui representada pela senhora Dra. Amália Garrine, Advogada, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração junta; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Afriscope, Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da lei da República das Maurícias, registada sob o n.o 155309 C2/GBL, com sede na Level 3, Alexander House, 35 Cyberty, Ebene 72201, República das Maurícias, aqui representada pela senhora Dra. Amália Garrine, Advogada, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração junta.
Texto do artigo · p. 17 É por meio deste documento particular e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes características principais:
Texto do artigo · p. 17 Um) Firma: JDS Mozambique, Limitada. Dois) Objecto social:
Texto do artigo · p. 17 a) Produção, processamento e comercialização de farinhas alimentares e outros derivados;
Texto do artigo · p. 17 b) Importação e exportação de todos os bens, equipamentos e matéria prima necessários a prossecução das actividades acima descritas.
Texto do artigo · p. 17 Três) Sede social: Avenida do Zimbabwe, n.º 1330, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Quatro) Capital social: Dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 17 Cinco) Distribuição das participações sociais:
Texto do artigo · p. 17 O capital social encontra-se distribuído por duas (2) quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detida pela sócia Joint Aid Management International.
Texto do artigo · p. 17 Outra, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detida pela sócia Afriscope, Limited.
Texto do artigo · p. 17 Seis) Administração: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores.
Texto do artigo · p. 17 Até a deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os senhores Angela Janice Stankovic, Martin Meldgaard Maugustini e Isak Jan Pretorius.
Texto do artigo · p. 17 Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder a sua vontade, pelo que vão também assinar.
Texto do artigo · p. 17 Documentos junto a este instrumento contratual:
Texto do artigo · p. 17 - Certidão de reserva de nome emitida em 9 de Novembro de 2018; - Estatutos da JDS - Moçambique, Limitada; - Certidões Comerciais dos sócios; - Procurações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Nome e natureza )
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de JDS – Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1330, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar, transferir, ou fechar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção, processamento e comercialização a grosso e a retalho de farinhas alimentares e outros derivados;
Número ou marcador · p. 17 b) Importação e exportação de todos os bens, equipamentos e matéria prima necessários a persecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
Texto do artigo · p. 17 o cumprimento do objecto social da sociedade, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Joint Aid Management International;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Afriscope, Limited.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiver ainda realizado.
Número ou marcador · p. 18 Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) O valor de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 18 b) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 18 c) O valor nominal do capital social;
Número ou marcador · p. 18 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes, na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previsto na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumento de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a[inserir], do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo 10 dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
Número ou marcador · p. 18 a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
Número ou marcador · p. 18 b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) O sócio seja excluído, liquidado, cesse registo ou seja colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
Número ou marcador · p. 18 d) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
Número ou marcador · p. 18 e) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dívidas aos credores em geral, ou subscreva acordo com os seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos com tais credores; f)O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização, onde esses activos sejam transferidos para a sociedade ou uma sua subsidiária;
Número ou marcador · p. 18 g) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas acções e reivindicações na sociedade para um terceiro.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECCÃO I
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral,
Número ou marcador · p. 18 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 18 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da assembleia geral é composta pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores e o conselho fiscal ou fiscal único, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a agenda não for concluída no dia para qual a reunião tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deverá ser convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Eleição e destituição dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 19 b) O balanço, e contas do exercício anual, do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 19 c) O parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 19 d) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 19 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 h) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais; i)Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 i) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Número ou marcador · p. 19 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Quórum)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em segunda convocatória, podem os sócios presentes constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Restrição ao direito de voto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Cada um metical do valor nominal da quota corresponde à um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Têm direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Acta da deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Por cada assembleia geral será tomada uma deliberação, que será escrita no livro de actas da sociedade, ou em documento avulso e assinada pelos sócios ou por quem os representar.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os senhores Ângela Janice Stankovic, Martin Medgaard Maugustini e Isak Jan Pretorius.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administrador, ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando os actos tendentes a realização social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) Para que a administração possa constituir-se deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, ou documento avulso, assinados por todos os administradores que tenham participado na reunião.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do conselho fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria registada em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competência)
Texto do artigo · p. 19 O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos membros ou pela administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que o conselho possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas ou documento avulso, e mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Do exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 20 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JDS Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101077241, uma entidade denominada JDS Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Joint Aid Management International, sociedade constituída ao abrigo da lei da República de Maurícias, registada sob o n.o C089595, com sede em Les Cascades, Edith Cavell Street, Port Louis, República das Mauricias, aqui representada pela senhora Dra. Amália Garrine, Advogada, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração junta; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Afriscope, Limited, sociedade comercial constituída ao abrigo da lei da República das Maurícias, registada sob o n.o 155309 C2/GBL, com sede na Level 3, Alexander House, 35 Cyberty, Ebene 72201, República das Maurícias, aqui representada pela senhora Dra. Amália Garrine, Advogada, com poderes bastantes para o acto, conforme a procuração junta.
  5. Texto do artigo, página 17: É por meio deste documento particular e de boa-fé acordada entre as partes a constituição de uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com as seguintes características principais:
  6. Texto do artigo, página 17: Um) Firma: JDS Mozambique, Limitada. Dois) Objecto social:
  7. Texto do artigo, página 17: a) Produção, processamento e comercialização de farinhas alimentares e outros derivados;
  8. Texto do artigo, página 17: b) Importação e exportação de todos os bens, equipamentos e matéria prima necessários a prossecução das actividades acima descritas.
  9. Texto do artigo, página 17: Três) Sede social: Avenida do Zimbabwe, n.º 1330, Cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 17: Quatro) Capital social: Dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro.
  11. Texto do artigo, página 17: Cinco) Distribuição das participações sociais:
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social encontra-se distribuído por duas (2) quotas, assim distribuídas:
  13. Texto do artigo, página 17: Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detida pela sócia Joint Aid Management International.
  14. Texto do artigo, página 17: Outra, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, detida pela sócia Afriscope, Limited.
  15. Texto do artigo, página 17: Seis) Administração: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores.
  16. Texto do artigo, página 17: Até a deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os senhores Angela Janice Stankovic, Martin Meldgaard Maugustini e Isak Jan Pretorius.
  17. Texto do artigo, página 17: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder a sua vontade, pelo que vão também assinar.
  18. Texto do artigo, página 17: Documentos junto a este instrumento contratual:
  19. Texto do artigo, página 17: - Certidão de reserva de nome emitida em 9 de Novembro de 2018; - Estatutos da JDS - Moçambique, Limitada; - Certidões Comerciais dos sócios; - Procurações.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 17: (Nome e natureza )
  22. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de JDS – Moçambique, Limitada.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1330, podendo, por decisão da administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão da administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar, transferir, ou fechar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto social:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Produção, processamento e comercialização a grosso e a retalho de farinhas alimentares e outros derivados;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Importação e exportação de todos os bens, equipamentos e matéria prima necessários a persecução das actividades acima descritas.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, mediante deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
  37. Texto do artigo, página 17: o cumprimento do objecto social da sociedade, ou participar em associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultem de tais empreendimentos articulações ou participações.
  38. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  41. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Joint Aid Management International;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a sócia Afriscope, Limited.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  46. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de qualquer modalidade ou forma legal permitida, por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social não pode ser realizado, enquanto o capital inicial ou o aumento anterior não estiver ainda realizado.
  49. Número ou marcador, página 18: Três) O aumento do capital social é feito mediante deliberação da assembleia geral que deverá pelo menos conter as seguintes condições:
  50. Número ou marcador, página 18: a) O valor de aumento do capital;
  51. Número ou marcador, página 18: b) A modalidade do aumento do capital;
  52. Número ou marcador, página 18: c) O valor nominal do capital social;
  53. Número ou marcador, página 18: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento.
  54. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todos os aumentos de capital estão sujeitos ao direito de preferência dos sócios existentes, na proporção da sua participação no capital social.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 18: (Quotas próprias)
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá adquirir quotas próprias, dentro dos limites previsto na lei.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias se o seu valor patrimonial líquido não for inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 18: Três) Com a excepção do direito de receber novas quotas, ou de aumento de capital por incorporação de reserva, todos os direitos inerentes as quotas de que a sociedade seja titular se consideram suspensos.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  61. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a[inserir], do capital social.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação liquida da sociedade não fique inferior a soma do capital e da reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará juros e as condições de reembolso.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas e direito de preferência na transmissão)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios não carece do consentimento da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  69. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  70. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  71. Número ou marcador, página 18: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo 10 dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  72. Número ou marcador, página 18: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  73. Número ou marcador, página 18: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 18: (Exclusão de sócio)
  76. Texto do artigo, página 18: A sociedade, através de assembleia geral, pode excluir um sócio e adquirir as quotas do referido sócio nos casos em que:
  77. Número ou marcador, página 18: a) O sócio viole as disposições destes estatutos e não repare tal violação no prazo de 21 dias úteis após a recepção do aviso para sanar essa violação;
  78. Número ou marcador, página 18: b) O sócio viole as disposições do direito de preferência previsto nestes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 18: c) O sócio seja excluído, liquidado, cesse registo ou seja colocado sob gestão judicial, em qualquer caso, seja provisória ou definitiva e voluntária ou compulsoriamente, ou aprovar uma resolução que prevê qualquer um desses eventos;
  80. Número ou marcador, página 18: d) O sócio seja ou torne-se insolvente ou cometa qualquer acto que, sendo uma pessoa física, seria um acto de insolvência;
  81. Número ou marcador, página 18: e) O sócio se comprometa ou tente comprometer, ou difira ou tente diferir pagamentos de dívidas aos credores em geral, ou subscreva acordo com os seus credores em geral, para ser liberado dos seus débitos com tais credores; f)O sócio aliene ou onere a totalidade ou a maior parte de seus activos que não resulte de reorganização, onde esses activos sejam transferidos para a sociedade ou uma sua subsidiária;
  82. Número ou marcador, página 18: g) A sociedade recusa-se a dar o seu consentimento para que tal sócio venda e transfira suas acções e reivindicações na sociedade para um terceiro.
  83. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 18: SECCÃO I
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da sociedade:
  88. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral,
  89. Número ou marcador, página 18: b) Administração; e
  90. Número ou marcador, página 18: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes para mandatos de três anos, contando-se com um ano completo, o ano da data da eleição.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade. Se uma pessoa colectiva for designada para um cargo, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e informar o respectivo nome, ao presidente da mesa da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 18: (Remuneração e caução)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que eleger os membros da administração, deve deliberar ou não, sobre as cauções a serem prestadas pelos membros eleitos.
  100. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  102. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da assembleia geral é composta pelos sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  105. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores e o conselho fiscal ou fiscal único, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  106. Número ou marcador, página 19: Quatro) As quotas apreendidas, arrestadas ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositante ou administrador, o direito de participar ou tomar parte nas assembleias gerais.
  107. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  109. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  110. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a agenda não for concluída no dia para qual a reunião tiver sido convocada, a reunião pode ser adiada para a mesma hora e lugar em que tiver ocorrido a primeira reunião, no primeiro dia útil seguinte. A mesma assembleia geral não pode ser adiada mais de duas vezes. Depois disso, uma nova reunião deverá ser convocada.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 19: (Competências da assembleia geral)
  113. Texto do artigo, página 19: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei e nos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  114. Número ou marcador, página 19: a) Eleição e destituição dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único;
  115. Número ou marcador, página 19: b) O balanço, e contas do exercício anual, do relatório da administração;
  116. Número ou marcador, página 19: c) O parecer do conselho fiscal ou fiscal único;
  117. Número ou marcador, página 19: d) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros;
  118. Número ou marcador, página 19: e) Alteração dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 19: f) Aumento e redução do capital social;
  120. Número ou marcador, página 19: g) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 19: h) Propositura de quaisquer acções contra os administradores ou membros dos outros órgãos sociais; i)Chamada e a restituição dos suprimentos e das prestações suplementares;
  122. Número ou marcador, página 19: i) Dissolução da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 19: j) Outros assuntos que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  126. Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas por qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de 30 dias.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 19: (Quórum)
  129. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral apenas poderá deliberar validamente desde que estejam presentes ou devidamente representados, os sócios que detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social subscrito.
  130. Número ou marcador, página 19: Dois) O quórum de deliberação é de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos expressos.
  131. Número ou marcador, página 19: Três) Em segunda convocatória, podem os sócios presentes constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  132. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 19: (Restrição ao direito de voto)
  135. Número ou marcador, página 19: Um) Cada um metical do valor nominal da quota corresponde à um voto.
  136. Número ou marcador, página 19: Dois) Têm direito de votar na assembleia geral ou de por outro modo deliberar todos os sócios, que deverão ter as respectivas quotas depositadas na sede da sociedade até oito dias antes da data marcada para a assembleia.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  138. Texto do artigo, página 19: (Acta da deliberação da assembleia geral)
  139. Texto do artigo, página 19: Por cada assembleia geral será tomada uma deliberação, que será escrita no livro de actas da sociedade, ou em documento avulso e assinada pelos sócios ou por quem os representar.
  140. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Da administração
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administrador a eleger pela assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados como administradores os senhores Ângela Janice Stankovic, Martin Medgaard Maugustini e Isak Jan Pretorius.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  146. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de um administrador.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 19: Três) para os actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administrador, ou de um procurador.
  150. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  151. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  152. Número ou marcador, página 19: Um) A administração compete:
  153. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  154. Número ou marcador, página 19: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 19: c) Orientar e gerir os negócios sociais, praticando os actos tendentes a realização social.
  156. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos administradores é vedado a prática de quaisquer actos e operações estranhas ao objecto da sociedade e em nome da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 19: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E QUATRO
  159. Texto do artigo, página 19: (Reuniões da administração)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) Para que a administração possa constituir-se deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita.
  162. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, ou documento avulso, assinados por todos os administradores que tenham participado na reunião.
  163. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E CINCO
  165. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um alternativo. Um dos membros efectivos do conselho fiscal será um contabilista certificado, ou uma empresa de auditoria registada em Moçambique.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar à um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E SEIS
  169. Texto do artigo, página 19: (Competência)
  170. Texto do artigo, página 19: O conselho fiscal supervisiona os negócios da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  172. Texto do artigo, página 20: (Reuniões do conselho fiscal)
  173. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho fiscal, quando existir, se reúne trimestralmente e sempre que convocado pelo presidente, pela maioria dos membros ou pela administração.
  174. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que o conselho possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  175. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  176. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 20: (Actas do conselho fiscal)
  179. Texto do artigo, página 20: As deliberações do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas ou documento avulso, e mencionarão os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos e as respectivas razões, bem como os factos relevantes verificados pelo conselho fiscal sobre o exercício das suas tarefas e assinados pelos membros presentes.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  181. Texto do artigo, página 20: (Auditorias externas)
  182. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, e deve apresentar o seu relatório e pareceres à administração, à conselho fiscal e à assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  185. Texto do artigo, página 20: (Do exercício, contas e resultados)
  186. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  187. Texto do artigo, página 20: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas a apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  188. Número ou marcador, página 20: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  190. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  194. Texto do artigo, página 20: (Direito aplicável)
  195. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  196. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Novembro de 2018.
  197. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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