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- Texto do artigo, página 45: CCMOZ Group, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471608, uma entidade denominada CCMOZ Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Primero: Matilde Fernando Joarce, solteira, maior, natural de Moçambique, portadora do Passaporte n.º 15AL53056, emitido pela Direcção Nacional de Imigração de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2017, residente no bairro Aeroporto, quarterão n.º 6, casa n.º 35;
- Texto do artigo, página 45: Segundo: Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933 P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Março de 2021, residente, na Matola Tsalala, quarteirão 162, casa 9, bairro de Tsalala.
- Texto do artigo, página 45: Terceiro: Armando Carlos da Costa Freio, divorciado maior de natural de Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB654817, emitido aos 10 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Julus Nyerere, n.º 938, 11.º andar direito, bairro da Polana Cimento em Maputo.
- Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 45: responsabilidade limitada, denominada CCMOZ Group, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de CCMOZ Group, Limitada, e terá a sua sede na rua Dop Parque n.º 19, 1º piso no bairro da Sommershield 1, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
- Número ou marcador, página 45: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 45: b) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 45: c) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 45: d) Mediação de seguros.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente à 40% do capital social, pertencente à Matilde Fernando Joarce;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente à 30% do capital social, pertencente à Rosária Cátia Massavanhane Mundomba;
- Número ou marcador, página 45: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente à 30% do capital social, pertencente à Armando Carlos da Costa Feio.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 45: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 45: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 45: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 46: (Representação)
- Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 46: (Votos)
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
- Texto do artigo, página 46: convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia/administradora Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura da sócia/administradora Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 46: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada por uma: Pela assinatura de uma sócia gerente apenas de nome Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO CARTORZE
- Texto do artigo, página 46: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou de sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Em caso, de dissolução por acordo dos sócios, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 47: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 47: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio gerente, a sociedade continuará com os restantes, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 47: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 47: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 47: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 47: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial aplicável e demais legislação complementar.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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