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Texto do artigo · p. 47 Dolfa Supply, S.A.
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101473953, uma entidade denominada Dolfa Supply, S.A.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adoptará a denominação social Dolfa Supply, S.A., e sua duração e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Matola, rua do IMAP, bairro Matola C.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de materiais e consumíveis da indústria mineira, equipamentos e ferramentas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por dez mil acções ordinárias, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 48 Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 48 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 48 Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por Rendes Esténio Alberto Macário e Kidralda Esténio Alberto Macário.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Dolfa Supply, S.A.
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101473953, uma entidade denominada Dolfa Supply, S.A.
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adoptará a denominação social Dolfa Supply, S.A., e sua duração e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Matola, rua do IMAP, bairro Matola C.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de materiais e consumíveis da indústria mineira, equipamentos e ferramentas.
  13. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por dez mil acções ordinárias, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
  17. Número ou marcador, página 47: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 47: Três) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 48: (Representação de accionistas)
  21. Número ou marcador, página 48: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  22. Número ou marcador, página 48: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  27. Número ou marcador, página 48: Três) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 48: (Conselho Fiscal)
  31. Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, e dois membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal terá as competências previstas na lei.
  33. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 48: (Membros do Conselho de Administração)
  35. Texto do artigo, página 48: Até à realização da primeira reunião ordinária da Assembleia Geral, a administração da sociedade será exercida por Rendes Esténio Alberto Macário e Kidralda Esténio Alberto Macário.
  36. Texto do artigo, página 48: Maputo, 29 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível
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