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- Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Associação ora em diante designada por Associação Amussy Amakhuwa O’Tete (AAAOT), representada pelo senhor Josias Miguel Augusto Tomás, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100789262B, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, residente em Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos
- Texto do artigo, página 2: de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Aassociação Amussy Amakhuwa O’Tete (AAAOT).
- Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações desportivas deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da Republica, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 19 de Novembro de
- Texto do artigo, página 2: 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
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