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Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Associação ora em diante designada por Associação Amussy Amakhuwa O’Tete (AAAOT), representada pelo senhor Josias Miguel Augusto Tomás, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100789262B, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, residente em Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos
Texto do artigo · p. 2 de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Aassociação Amussy Amakhuwa O’Tete (AAAOT).
Texto do artigo · p. 2 NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações desportivas deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da Republica, sob pena de nulidade dos actos da associação.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 19 de Novembro de
Texto do artigo · p. 2 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Manica, Chimoio, 10 de Março de 2021. — O Secretário do Estado na Província, Edson da Graça Francisco Macuácua.
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo da Província de Tete
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Associação ora em diante designada por Associação Amussy Amakhuwa O’Tete (AAAOT), representada pelo senhor Josias Miguel Augusto Tomás, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100789262B, emitido aos 7 de Junho de 2016, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, residente em Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, representante da mesma, requereu ao Governador, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos
  5. Texto do artigo, página 2: de constituição.
  6. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Aassociação Amussy Amakhuwa O’Tete (AAAOT).
  8. Texto do artigo, página 2: NB: Importa referir ainda que a lei impõe que no despacho de reconhecimento das associações desportivas deve se fixar o prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do Boletim da Republica, sob pena de nulidade dos actos da associação.
  9. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 19 de Novembro de
  10. Texto do artigo, página 2: 2020. — O Governador, Domingos Juliasse Viola.
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