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- Texto do artigo, página 56: NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro dois mil vinte e um, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101487369, constituída no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vente e um, por Duniazade Ismael Tinga, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Nhambiu, na cidade de Maxixe, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100121978J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Outubro de dois mil e vinte, titular do NUIT 112098021, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação NALJ – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua
- Texto do artigo, página 56: sede social na Estrada Nacional número 1, bairro Mabil, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Texto do artigo, página 56: ................................................................
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Venda de material de escritório, escolar, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório, produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 56: b) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 56: c) Importação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 56: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Duniazade Ismael Tinga, titular do NUIT 112098021, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
- Texto do artigo, página 56: sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, aos
- Texto do artigo, página 56: vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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