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Texto do artigo · p. 56 Panalpina World Transport Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três do mês de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e dezanove do livro quinhentos e quarenta e sete traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se a liquidação da sociedade Panalpina World Transport Mozambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação Moçambicana, com sede na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100510936, considerando-se extinta para todos os efeitos legais na data do registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, nos termos do disposto no artigo 243.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 56 e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 56: Panalpina World Transport Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três do mês de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e dezanove do livro quinhentos e quarenta e sete traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se a liquidação da sociedade Panalpina World Transport Mozambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e regida pela legislação Moçambicana, com sede na Avenida Kim Il Sung, número novecentos e sessenta e um, em Maputo, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100510936, considerando-se extinta para todos os efeitos legais na data do registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, nos termos do disposto no artigo 243.º do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
  4. Texto do artigo, página 56: e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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