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Texto do artigo · p. 57 Soyan, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101503976, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Soyan, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Soyan, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) A compra e venda de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 57 b) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 57 c) Mineração;
Número ou marcador · p. 57 d) Tratamento e processamento;
Número ou marcador · p. 57 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 57 f) Outras actividades conexas não especificadas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 57 a) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT) o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Yunoos Aly Isaías Nhadamo;
Número ou marcador · p. 57 c) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social e pertencente ao sócio Madonaldo Arcénio de Jesus Martiniano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 57 Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 57 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos membros do conselho de administração, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 58 Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Hélmer Paulo Raimundo Manjate e Yunoos Aly Isaías Nhadamo.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 58 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 58 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 58 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Lucros)
Número ou marcador · p. 58 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 58 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 58 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, Março de dois mil e vinte um. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: Soyan, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101503976, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Soyan, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 57: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Soyan, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 57: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade terá a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 1.º andar, flat 7, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 57: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar outras formas de representação em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 57: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 57: a) A compra e venda de produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 57: b) Prospecção e pesquisa;
  18. Número ou marcador, página 57: c) Mineração;
  19. Número ou marcador, página 57: d) Tratamento e processamento;
  20. Número ou marcador, página 57: e) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 57: f) Outras actividades conexas não especificadas.
  22. Número ou marcador, página 57: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20000,00MT), e corresponde a soma de três (3) quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 57: a) Uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT) o equivalente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate; b)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT) o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social e pertencente ao sócio Yunoos Aly Isaías Nhadamo;
  27. Número ou marcador, página 57: c) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) o equivalente a cinco por cento (5%) do capital social e pertencente ao sócio Madonaldo Arcénio de Jesus Martiniano.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 57: (Alteração ao contrato de sociedade)
  30. Texto do artigo, página 57: Qualquer alteração ao contrato de sociedade tem de ser aprovada por unanimidade pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 57: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 57: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 58: (Conselho de administração)
  36. Número ou marcador, página 58: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração a ser eleito pelos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 58: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos membros do conselho de administração, ou ainda, pela assinatura de um director executivo ou mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados pelos membros do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 58: Três) Até a data da realização da primeira sessão da assembleia geral a sociedade será vinculada pela assinatura dos sócios Hélmer Paulo Raimundo Manjate e Yunoos Aly Isaías Nhadamo.
  39. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 58: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 58: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  42. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  43. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 58: (Disposições gerais)
  45. Número ou marcador, página 58: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 58: (Lucros)
  49. Número ou marcador, página 58: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente requerida para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 58: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 58: (Formas de sucessão)
  53. Texto do artigo, página 58: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com os capazes, sobrevivos, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  54. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 58: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  57. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 58: (Legislação aplicável)
  59. Texto do artigo, página 58: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 58: Maputo, Março de dois mil e vinte um. O Técnico, Ilegível.
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