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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 58: Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, para efeito de publicação, que por acta de cinco de fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se realizou na sede da sociedade denominada Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, numero cento e dez, résdo-chão, matriculada na conservatória dos registos das entidades legais sob NUEL 101450015, com capital social de um milhão, se procedeu a prática do seguinte acto: mudança de denominação, que consequentemente culminou com alteração parcial do estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Televisão Jovem de Moçambique, S.A. abreviadamente designada TVJ, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, n.º 110, rés-do-chão, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto o exercício das
- Texto do artigo, página 58: seguintes actividades: comunicação e imagem.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Capital social)
- Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Texto do artigo, página 58: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Ivandro Victoria Vilanculos, A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, e na ausência deste, de um terceiro, dotado de procuração.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 58: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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