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Texto do artigo · p. 58 Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, para efeito de publicação, que por acta de cinco de fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se realizou na sede da sociedade denominada Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, numero cento e dez, résdo-chão, matriculada na conservatória dos registos das entidades legais sob NUEL 101450015, com capital social de um milhão, se procedeu a prática do seguinte acto: mudança de denominação, que consequentemente culminou com alteração parcial do estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Televisão Jovem de Moçambique, S.A. abreviadamente designada TVJ, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, n.º 110, rés-do-chão, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto o exercício das
Texto do artigo · p. 58 seguintes actividades: comunicação e imagem.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração)
Texto do artigo · p. 58 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Ivandro Victoria Vilanculos, A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, e na ausência deste, de um terceiro, dotado de procuração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 58 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 58: Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, para efeito de publicação, que por acta de cinco de fevereiro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, se realizou na sede da sociedade denominada Televisão Jovem de Moçambique (TVJ), Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, numero cento e dez, résdo-chão, matriculada na conservatória dos registos das entidades legais sob NUEL 101450015, com capital social de um milhão, se procedeu a prática do seguinte acto: mudança de denominação, que consequentemente culminou com alteração parcial do estatutos, que passam a ter a seguinte redação:
  3. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 58: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Televisão Jovem de Moçambique, S.A. abreviadamente designada TVJ, e tem a sua sede em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua do Cabo Delgado, n.º 110, rés-do-chão, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto o exercício das
  9. Texto do artigo, página 58: seguintes actividades: comunicação e imagem.
  10. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente subscrito é de um milhão de meticais (1.000.000.00MT), representado por mil acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  13. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 58: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 58: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Ivandro Victoria Vilanculos, A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, e na ausência deste, de um terceiro, dotado de procuração.
  16. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação)
  18. Texto do artigo, página 58: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pela que for deliberado em assembleia geral.
  19. Texto do artigo, página 58: Maputo, quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um. — O Técnico, Ilegível.
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