Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 58 Unisheq, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101496171, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unisheq, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação Unisheq, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 280, quarteirão 43, primeiro piso, porta 1, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e programação informática, em soluções de conformidade ambiental, de saúde, higiene, segurança e qualidade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O exercício da actividade de consultoria em informática que compreende programação, gestão, exploração e design, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 59 a) Sistema de gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 59 b) Sistema de gestão ambiental, saúde, higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 59 c) Sistema de gestão de qualidade;
Número ou marcador · p. 59 d) Sistema de gestão de arquivo de documentos; e)Sistema de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 59 f) Sistema de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 59 g) Sistema de gerenciamento de tarefas e actividades;
Número ou marcador · p. 59 h) Sistemas de gerenciamento de dados on-line ou baseado em nuvem; i)Portal do agente para gerenciar clientes;
Número ou marcador · p. 59 j) Portal de pagamento para assinaturas de licença;
Número ou marcador · p. 59 k) Portal de pagamento por serviços prestados.
Número ou marcador · p. 59 Três) O exercício do comércio, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 59 a) O comércio de equipamento e roupa de protecção individual; b)O comércio de equipamentos periféricos e programas informáticos.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A importação e exportação de bens e equipamento diverso.
Número ou marcador · p. 59 Cinco) A actividade de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 59 Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtenção das necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 59 a) Unisheq Pty, Ltd, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 59 b)Kelvin Mccartney Mukuchamano, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 59 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Interdição por morte)
Texto do artigo · p. 59 Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Órgãos sociais e mandato)
Número ou marcador · p. 59 Um) São órgãos da Unisheq, Limitada:
Número ou marcador · p. 59 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 59 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Os órgãos sociais da Unisheq, Limitada, são eleitos por mandatos com duração de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 59 Três) Podem ainda ser membros do conselho de administração pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 59 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) Secretário (a).
Número ou marcador · p. 59 Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse validamente sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Quórum deliberativo da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 59 Compete, em especial, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 59 a) Eleger ou destituir os membros dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 59 b) Deliberar sobre relatório de gestão e contas do exercício, e sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 59 d) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 59 e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos e prestação de garantias.
Número ou marcador · p. 59 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 60 passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 60 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 60 a) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 60 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 60 c) celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 60 d) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 60 e) elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 60 f) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 60 g) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 60 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 60 b) Pela assinatura de dois dos administradores membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 60 c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 60 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 60 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida
Texto do artigo · p. 60 para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 60 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 60 (Representação)
Texto do artigo · p. 60 Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, consideram-se para todos os efeitos legais e contratuais, designados os seguintes membros do conselho de administração para o primeiro mandato:
Número ou marcador · p. 60 a) Kelvin Mccartney Mukuchamano para o cargo de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 60 b) Louis Ferreira para o cargo de administrador;
Número ou marcador · p. 60 c) Gerhardus Arnoldus Cilliers para o cargo de administrador.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, dezanove de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 61 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 58: Unisheq, Limitada
  2. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101496171, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Unisheq, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Unisheq, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 280, quarteirão 43, primeiro piso, porta 1, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  11. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo na conservatória de registo das entidades legais.
  14. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria e programação informática, em soluções de conformidade ambiental, de saúde, higiene, segurança e qualidade.
  17. Número ou marcador, página 59: Dois) O exercício da actividade de consultoria em informática que compreende programação, gestão, exploração e design, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 59: a) Sistema de gestão de contratos;
  19. Número ou marcador, página 59: b) Sistema de gestão ambiental, saúde, higiene e segurança;
  20. Número ou marcador, página 59: c) Sistema de gestão de qualidade;
  21. Número ou marcador, página 59: d) Sistema de gestão de arquivo de documentos; e)Sistema de gestão de recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 59: f) Sistema de gestão de risco;
  23. Número ou marcador, página 59: g) Sistema de gerenciamento de tarefas e actividades;
  24. Número ou marcador, página 59: h) Sistemas de gerenciamento de dados on-line ou baseado em nuvem; i)Portal do agente para gerenciar clientes;
  25. Número ou marcador, página 59: j) Portal de pagamento para assinaturas de licença;
  26. Número ou marcador, página 59: k) Portal de pagamento por serviços prestados.
  27. Número ou marcador, página 59: Três) O exercício do comércio, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 59: a) O comércio de equipamento e roupa de protecção individual; b)O comércio de equipamentos periféricos e programas informáticos.
  29. Número ou marcador, página 59: Quatro) A importação e exportação de bens e equipamento diverso.
  30. Número ou marcador, página 59: Cinco) A actividade de consultoria para negócios e a gestão.
  31. Número ou marcador, página 59: Seis) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtenção das necessárias autorizações das entidades competentes.
  32. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
  33. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 59: a) Unisheq Pty, Ltd, com uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  37. Texto do artigo, página 59: b)Kelvin Mccartney Mukuchamano, com uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  38. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 59: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 59: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 59: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  46. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 59: (Interdição por morte)
  48. Texto do artigo, página 59: Por interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 59: (Órgãos sociais e mandato)
  52. Número ou marcador, página 59: Um) São órgãos da Unisheq, Limitada:
  53. Número ou marcador, página 59: a) A assembleia geral; e
  54. Número ou marcador, página 59: b) O conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 59: Dois) Os órgãos sociais da Unisheq, Limitada, são eleitos por mandatos com duração de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 59: Três) Podem ainda ser membros do conselho de administração pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO I
  58. Texto do artigo, página 59: Da assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  62. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral é dirigida por uma mesa constituída por um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente e um (a) Secretário (a).
  63. Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, fax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 59: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse validamente sem dependência de prévia convocação, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei a proíbe.
  65. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 59: (Quórum deliberativo da assembleia geral)
  67. Texto do artigo, página 59: As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria absoluta dos votos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos e deveres estatutários.
  68. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 59: (Competências da assembleia geral)
  70. Texto do artigo, página 59: Compete, em especial, à assembleia geral:
  71. Número ou marcador, página 59: a) Eleger ou destituir os membros dos seus órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 59: b) Deliberar sobre relatório de gestão e contas do exercício, e sobre a aplicação dos resultados do exercício; c)Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
  73. Número ou marcador, página 59: d) Deliberar sobre a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 59: e) Deliberar sobre a contratação de empréstimos e prestação de garantias.
  75. Número ou marcador, página 59: SECÇÃO II Da administração
  76. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 59: (Composição do conselho de administração)
  78. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
  79. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou
  80. Texto do artigo, página 60: passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DECIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 60: (Competências do conselho de administração)
  83. Número ou marcador, página 60: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade para o desempenho das atribuições que por lei e pelos presentes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  84. Número ou marcador, página 60: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
  85. Número ou marcador, página 60: a) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  86. Número ou marcador, página 60: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  87. Número ou marcador, página 60: c) celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades;
  88. Número ou marcador, página 60: d) constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  89. Número ou marcador, página 60: e) elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  90. Número ou marcador, página 60: f) executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  91. Número ou marcador, página 60: g) Cumprir e fazer cumprir a lei, os presentes estatutos, os regulamentos, e demais normativos internos.
  92. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 60: (Formas de obrigar a sociedade)
  94. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade obriga-se nos seguintes termos:
  95. Número ou marcador, página 60: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  96. Número ou marcador, página 60: b) Pela assinatura de dois dos administradores membros do conselho de administração;
  97. Número ou marcador, página 60: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador devidamente habilitado para o efeito.
  98. Número ou marcador, página 60: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  99. Número ou marcador, página 60: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  100. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  101. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 60: (Exercício social)
  103. Número ou marcador, página 60: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  104. Texto do artigo, página 60: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 60: (Aplicação de resultados)
  107. Texto do artigo, página 60: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida
  108. Texto do artigo, página 60: para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 60: (Dissolução e liquidação)
  111. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  112. Número ou marcador, página 60: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  113. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 60: (Dúvidas e casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 60: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  116. Número ou marcador, página 60: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 60: (Representação)
  118. Texto do artigo, página 60: Salvo deliberação da assembleia geral em contrário, consideram-se para todos os efeitos legais e contratuais, designados os seguintes membros do conselho de administração para o primeiro mandato:
  119. Número ou marcador, página 60: a) Kelvin Mccartney Mukuchamano para o cargo de presidente do conselho de administração;
  120. Número ou marcador, página 60: b) Louis Ferreira para o cargo de administrador;
  121. Número ou marcador, página 60: c) Gerhardus Arnoldus Cilliers para o cargo de administrador.
  122. Texto do artigo, página 60: Maputo, dezanove de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 61: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.